Características da Jurisdição

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Caracteristicas da Jurisdição Conforme o Novo CPC
Davi  Albino Damacena JR
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Davi  Albino Damacena JR
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
Jurisdição Civil A Jurisdição é uma das funções do Estado.
Conceito: Função do Estado, pela qual ele, no intuito de solucionar os conflitos de interesse em caráter coativo, aplica a lei geral e abstrata aos casos concretos que lhe são submetidos. Características essenciais da jurisdição: Substitutividade; Definitividade; Imperatividade; Inafastabilidade; Indelegabilidade e Inércia.
Substitutividade: O Estado substitui as partes na resolução dos litígios (para atender à exigência da imparcialidade) Definitividade: Somente as decisões judiciais adquirem, após certo momento, caráter definitivo, não podendo mais ser modificadas
Imperatividade: As decisões judiciais tem força coativa e obrigam os litigantes. As decisões judiciais são impostas aos litigantes, que devem cumpri-las Inafastabilidade: A lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a direito (art. 5°, XXXV).
Indelegabilidade: A função Jurisdicional só pode ser exercida pelo Poder Judiciário, não podendo haver delegação de competência, sob pena de ofensa ao princípio constitucional do juiz natural. Inércia: Não se mobiliza senão mediante provocação do interessado (não se movimenta de ofício).
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