¡GoConqr estrena diseño! Cuéntanos qué te parece.

Fichas

36 - 76 CPPM

Jade m Processo Penal Militar PPM Portugués 28 fichas

Fichas del conjunto (28)

  1. 1- O juiz pode requisitar a força militar?Sim. O juiz proverá a regularidade do processo e a execução da lei, e manterá a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força militar.
    → Juiz: Quaisquer autoridades judiciárias, singulares ou colegiadas.
    → No exercício de suas atribuições o juiz só deve OBEDIÊNCIA à autoridade judiciária que lhe é superior. → INDEPENDÊNCIA DA FUNÇÃO
  2. 2- Quais são as hipóteses de impedimento de jurisdição?O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
    a) como advogado ou defensor, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de justiça ou perito, tiver funcionado seu cônjuge, ou parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau inclusive;
    b) ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
    c) tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
    d) ele próprio ou seu cônjuge, ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive, for parte ou diretamente interessado.
    → Atos praticados por juiz impedido = INEXISTENTES.
    **No caso de incompetência do juiz, este declarara em despacho fundamentado, determinando a remessa do processo ao juiz competente.
  3. 3- Quais são os casos de suspeição do juiz?a) se for amigo íntimo ou inimigo de qualquer delas;
    b) se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, de um ou de outro, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
    c) se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim até o segundo grau inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
    d) se ele, seu cônjuge, ou parente, a que alude a alínea anterior, sustentar demanda contra qualquer das partes ou tiver sido procurador de qualquer delas;
    e) se tiver dado parte oficial do crime;
    f) se tiver aconselhado qualquer das partes;
    g) se ele ou seu cônjuge for herdeiro presuntivo, donatário ou usufrutuário de bens ou empregador de qualquer das partes;
    h) se for presidente, diretor ou administrador de sociedade interessada no processo;
    i) se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes.
  4. 4- Quem nomeará os peritos e intérpretes?Serão de nomeação do juiz, sem intervenção das partes.
    → Serão nomeados DE PREFERÊNCIA dentre oficiais da ativa, atendida a especialidade e prestarão compromisso de desempenhar a função com obediência à disciplina JUDICIÁRIA.
  5. 5- O encargo de perito ou intérprete poderá ser recusado?Não!! Salvo motivo relevante que o nomeado justificará, para apreciação do juiz.
    → Recusa IRRELEVANTE: o juiz poderá aplicar MULTA correspondente ATÉ TRÊS DIAS DE VENCIMENTOS, se o nomeado os tiver fixos por exercício de função OU arbitrá-lo em quantia que irá de 1/10 até METADE do MAIOR salário mínimo do País.
    → Mesma pena:
    1 - deixar de acudir ao chamado da autoridade
    2 - não comparecer no dia e local designados para exame
    3 - não apresentar o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazos estabelecidos.
  6. 6- O que acontecerá com o perito que, sem justa causa, não comparecer?O juiz poderá determinar sua apresentação, oficiando, para esse fim, à autoridade militar ou civil competente, quando se tratar de oficial ou de funcionário público.
  7. 7- Quais são as hipóteses de impedimento e suspeição dos peritos e intérpretes?- IMPEDIMENTO:
    a) os que estiverem sujeitos a interdição que os inabilite para o exercício de função pública;
    b) os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;
    c) os que não tiverem habilitação ou idoneidade para o seu desempenho;
    d) os menores de vinte e um anos.
    - SUSPEIÇÃO: O que lhes for aplicável sobre suspeição de juízes.
  8. 8- O MP, sendo o órgão de acusação no PPM, poderá opinar pela absolvição do acusado?A função de órgão de acusação não impede o Ministério Público de opinar pela absolvição do acusado, quando entender que, para aquele efeito, existem fundadas razões de fato ou de direito.
  9. 9- O MP tem outra função além de órgão de acusação?Sim. Fiscalização: Cabe ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento da lei penal militar, tendo em atenção especial o resguardo das normas de hierarquia e disciplina, como bases da organização das Forças Armadas.
  10. 10- Quem poderá ser habilitado como ASSISTENTE do MP?O ofendido, seu representante legal e seu sucessor.
    → Representante legal: ascendente ou descendente, tutor ou curador do ofendido, se menor de 18 ou incapaz.
    → Sucessor: ascendente, descendente ou irmão do ofendido. Podem exercer pessoalmente o encargo OU constituir advogado para este fim.
  11. 11- De quem é a competência para a admissão do assistente?Cabe ao juiz do processo, ouvido o MP, conceder ou negar a admissão de assistente de acusação.
    **O JUIZ PODERÁ CASSAR A ADMISSÃO DO ASSISTENTE, desde que este tumultue o processo ou infrinja a disciplina judiciária.
    → A admissão do assistente também será cassada quando existirem hipóteses de impedimento do juiz, MP ou escrivão, uma vez que não poderá decorrer impedimento, ainda que supervenientes na causa.
  12. 12- Até que momento do processo poderá o assistente ser admitido?O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
  13. 13- O advogado da justiça militar poderá ser assistente?Sim. Desde que não funcione no processo naquela qualidade ou como procurador de qualquer acusado.
  14. 14- O ofendido que for também acusado NO MESMO PROCESSO poderá intervir como assistente?Não. salvo se absolvido por sentença passada em julgado, e daí em diante.
  15. 15- O que será permitido ao assistente realizar no processo?Com aquiescência do juiz e ouvido o MP:
    - propor meios de prova;
    - requerer perguntas às testemunhas, fazendo-o depois do procurador;
    - apresentar quesitos em perícia determinada pelo juiz ou requerida pelo MP;
    - juntar documentos;
    - arrazoar os recursos interpostos pelo MP;
    - participar do debate oral.
  16. 16- O que será defeso ao assistente realizar no processo?- Não poderá arrolar testemunhas, exceto REQUERER o depoimento das que forem referidas
    - Não poderá requerer a expedição de precatória ou rogatória
    - Não poderá requerer diligência que retarde o curso do processo, salvo a critério do juiz e com audiência do MP, em se tratando de apuração de fato do qual dependa o esclarecimento do crime
    - Não poderá impetrar recursos, salvo se despacho que indeferir o pedido de assistência.
    **O recurso do despacho que indeferir a assistência NÃO TERÁ EFEITO SUSPENSIVO, processando-se em autos apartados.
  17. 17- O assistente precisa ser notificado?Não. O processo prosseguirá independentemente de qualquer aviso ao assistente, salvo notificação para assistir ao julgamento.
  18. 18- Quem é o acusado? A impossibilidade de identificação do seu verdadeiro nome retardará o processo?→ Considera-se acusado aquele a quem é imputada a prática de infração penal em denúncia recebida.
    → A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualitativos NÃO retardará o processo, quando certa sua identidade FÍSICA. A qualquer tempo, no curso do processo ou da execução da sentença, far-se-á a identificação, por termo, nos autos, SEM PREJUÍZO da validade dos atos precedentes.
  19. 19- É obrigatória a nomeação de defensor?Sim. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
    → A constituição de defensor independerá de instrumento de mandado, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório ou em qualquer outra fase do processo por termo nos autos.
  20. 20- Existe a figura do defensor dativo no PPM?Sim. O juiz nomeará defensor ao acusado que não o tiver, ficando a este ressalvado o direito de, a todo o tempo, constituir outro, de sua confiança.
  21. 21- O acusado pode defender a si mesmo?Sim. A nomeação de defensor não obsta ao acusado o direito de a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação; mas o juiz manterá a nomeação, salvo recusa EXPRESSA do acusado, a qual constará dos autos.
  22. 22- Quem defenderá as praças?As praças serão defendidas pelo advogado de ofício, cujo patrocínio é obrigatório, devendo preferir a qualquer outro.
    *É, salvo motivo relevante, obrigatória a aceitação do patrocínio da causa, se a nomeação recair em advogado. (?)
  23. 23- O defensor poderá abandonar o processo?Não. O defensor não poderá abandonar o processo, senão por motivo imperioso, a critério do juiz.
    → No caso de abandono sem justificativa, ou de não ser esta aceita, o juiz:
    - em se tratando de ADVOGADO, comunicará o fato à Seção da OAB onde estiver inscrito, para que a mesma aplique as medidas disciplinares que julgar cabíveis.;
    - em se tratando de ADVOGADO DE OFÍCIO, comunicará o fato ao presidente do STM, que aplicará ao infrator a punição que no caso couber.
  24. 24- A quem o juiz nomeará curador?O juiz dará curador ao acusado INCAPAZ.
  25. 25- O acusado perderá as prerrogativas de posto ou de graduação?Não. O acusado que for oficial ou graduado não perderá, embora sujeito à disciplina judiciária, as prerrogativas do posto ou graduação. Se preso ou compelido a apresentar-se em juízo, por ordem da autoridade judiciária, será acompanhado por militar de hierarquia superior a sua.
    → Em se tratando de praça que não tiver graduação, será escoltada por graduado ou praça mais antiga.
  26. 26- O que acontece ao processo se o defensor não comparecer?- Se motivada: adiará o ato do processo, desde que nele seja indispensável a sua presença;
    - Se repetindo a falta: o juiz lhe dará substituto para efeito do ato, ou;
    - Se a ausência perdurar: o juiz lhe dará substituto para prosseguir no processo.
  27. 27- Quais são os direitos e deveres do advogado?No exercício da sua função no processo, o advogado terá os direitos que lhe são assegurados e os deveres que lhe são impostos pelo Estatuto da OAB, salvo disposição em contrário, expressamente prevista no CPPM.
  28. 28- Quais são os impedimentos do defensor?Não poderá funcionar como defensor:
    - O cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive, do juiz, do membro do Ministério Público ou do escrivão.
    - Em idênticas condições, qualquer destes for superveniente no processo, tocar-lhe-á o impedimento, e não ao defensor, salvo se dativo, caso em que será substituído por outro.

Información

Descripción
PPM Processo Penal Militar Fichas sobre 36 - 76 CPPM, creado por Jade m el 03/05/2016.
Creado por
Jade m
Visitas
1
Valoración

Escríbenos

¿Sobre qué es tu mensaje?

¿Qué te parece el nuevo diseño?

¿Te gusta?