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Fichas

Processo Comum

Matheus Quatrin Lopes Penal / Processo Penal OJ Portugués 19 fichas

Fichas del conjunto (19)

  1. 1Como é o procedimento penal?Comum ou especial.
  2. 2Se é comum pode ser?Ordinário, sumário e sumaríssimo.
  3. 3Quando que é ordinário?quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
  4. 4Quando é sumário?quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
  5. 5Quando é sumaríssimo?infrações penais de menor potencial ofensivo.
  6. 6Como é o procedimento de crimes hediondos?terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
  7. 7Rejeição liminar da denúncia/queixa?inépcia, faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal, faltar justa causa.
  8. 8E se receber a denúncia/queixa?O que o Juiz faz? se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
  9. 9E se rolar citação por edital?o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
  10. 10O que o acusado poderá arguir na resposta?preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
  11. 11E se não apresentar resposta?juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.
  12. 12Absolvição Sumária. Rola quando?Excludente de ilicitude do fato, excludente de culpabilidade (salvo inimputabilidade), quando o fato não for crime ou quando estiver extinta a punibilidade.
  13. 13Rola audiência de Instrução. Como?realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos (se houver pedido prévio), às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.
  14. 14Quantas testemunhas podem?Oito!
  15. 15As que não prestem compromisso e as referidas estão incluídas neste número?Não.
  16. 16A parte pode desistir da inquirição?Sim! Salvo se o juiz quiser ouvir.
  17. 17Fim da audiência. O que rola?partes podem pedir diligências.
  18. 18Não havendo requerimento ou sendo indeferidos?Alegações finais de 20min, prorrogáveis por 10. Primeiro o MP e depois a defesa.
  19. 19Causa complexa X Alegações finais?Juiz pode conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais.

Información

Descripción
OJ Penal / Processo Penal Fichas sobre Processo Comum, creado por Matheus Quatrin Lopes el 07/01/2019.
Creado por
Matheus Quatrin Lopes · ene 2019
Actualizado
7 ene 2019
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