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Regime Jurídico Único - Lei 8112/90
Fichas del conjunto (9)
- 1Artigo 1Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
- 2Artigo 2Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
- 3Artigo 3Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
- 4Artigo 3 Paragrafo UnicoOs cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
- 5Artigo 4É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
- 6Artigo 5São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolarid
- 7Artigo 5 ContinuaçãoIV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental.
- 8Artigo 5 Parágrafo 1As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
- 9Artigo 5 Parágrafo 2Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pes
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- Material para o concurso do INSS
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- marlonmilitani
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