Fichas
LODF
Fichas del conjunto (4)
- 1O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativascom
vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para
o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.
§ 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do
Administrador Regional - 2A remuneração dos Administradores Regionaisnão poderá ser superior à fixada para os Secretários de Estado do Distrito Federal
- 3A proibição de que trata o art. 19, § 8ºaplica-se à nomeação de
Administrador Regional - 4—
Información
- Descripción
- Lei Orgânica do DF
- Creado por
- Thaynara Soares · jul 2021
- Actualizado
- 1 jul 2021
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- 10
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