Fichas
Princípios expressos na Lei 9.784/1999
Fichas del conjunto (13)
- 1atuação conforme a lei e o Direito; (1 princípio)Legalidade
- 2atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei; (2 princípios)Impessoalidade e interesse público
- 3objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades; (1 princípio)Impessoalidade
- 4atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; (1 princípio)Moralidade
- 5divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição; (1 princípio)Publicidade
- 6adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público; (2 princípios)Razoabilidade e proporcionalidade
- 7indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão; (1 princípio)Motivação
- 8observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados; (1 princípio)Segurança jurídica
- 9adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados; (2 princípios)Segurança jurídica e informalismo
- 10garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio; (2 princípios)Ampla defesa e contraditório
- 11proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; (1 princípio)Gratuidade dos processos administrativos
- 12pulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; (1 princípio)Oficialidade
- 13interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. (2 princípios)Finalidade pública, impessoalidade e segurança jurídica
Información
- Descripción
- Art. 2.º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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- CarolineLeiFer
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