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Fichas

Trabalhista 2

Felipe Diniz Portugués 67 fichas

Fichas del conjunto (67)

  1. 1Não dependem de provasFato notório (ex: dano moral perda ctps);
    Fato confessado (ex: uma alega outra confirma);
    Fato irrelevante (ex: não tem relação com discussão do processo);
    Fato incontroverso (ex: alegado por uma parte e silenciado pela outra).
  2. 2de quem é O ônus de provar o término do contrato de trabalho?quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
  3. 3de quem é o ÔNUS DA PROVA do registro JORNADA DE TRABALHOÉ ônus do empregador que conta com mais de 20 empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário
  4. 4Princípio da primazia da realidadeOs fatos prevalecem sobre a forma. Tal princípio deixa certo que os fatos prevalecem sobre a formalidade. A Súmula 12, TST dispõe que a anotação da carteira gera uma presunção relativa de veracidade.
  5. 5Princípio aptidão da provaTal princípio deixa certo que o ônus de provar é da parte que tem melhor condição na produção da prova. Cabe citar como exemplo a Súmula 460, TST.
  6. 6aviso de férias prazo comunicação formalmínimo 30 dias antes do início das férias
  7. 7interrogatório x depoimento pessoalinterrogatório é de iniciativa do juiz, ocorre a qualquer momento e tem como objetivo o esclarecimento dos fatos
    depoimento pessoal é a modalidade de iniciativa da parte e ocorre após a entrega da defesa e antes da oitiva das testemunhas.
  8. 8multa litigante de má-fédeverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. § 1º Quando forem 2 ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária. § 2º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 vezes o valor do salário-mínimo
  9. 9responsabilidade pelo pagamento dos honorários do assistente técnicoé da parte que indicou, ainda que vencedora da perícia.
  10. 10honorários periciaisa responsabilidade do pagamento é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, AINDA QUE, tenha o benefício da justiça gratuita
  11. 11Prova testemunhal Rito ordináriosão 3 testemunhas
  12. 12Prova testemunhal sumaríssimo2 testemunhas
  13. 13Recurso Cabível Contra uma sentença proferida em audiência que encerra o processo no primeiro grauo recurso adequado é o Recurso Ordinário (RO).
    O prazo para interposição do Recurso Ordinário é de 8 dias úteis
  14. 14Testemunha contradita pode ser ouvida?Sim, como informante. Porém se a sentença for fundamentada em alguma parte do depoimento, pode ser argumentado a nulidade
  15. 15A União pode ser responsável pelo contrato de trabalho dos funcionários da terceirizadas?A união é responsável mesmo fiscalizando a empresa
  16. 16Notificação inicial postalRecebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 dias.
  17. 17Notificação da Fazenda Públicaregra geral na JT: audiência marcada para a primeira desimpedida, após mínimo de 5 dias da notificação;
    Fazenda Pública: a audiência deve ser designada para data não inferior a 20 dias da notificação.
  18. 18Reaalização dos atos processuaisnos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
    Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente
  19. 19horário das audiências trabalhistas:8h às 18h, não podendo exceder 5h seguidas, salvo matérias urgentes (art. 813, caput, CLT).
  20. 20Competência para dissídio coletivocomeça no 2° grau TRT
  21. 21Tempo maximo de espera da audiênciaaté 15 minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.
  22. 22Aud só para tentativa de conciliaçãoAud inicial
  23. 23Quando que o perito é ouvido?Antes das partes
  24. 24O que são razões finais remissivas?diz que tudo até aquele momento está ok
  25. 25Razões finais podem ser:escritas, orais, remissivas
    poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma
  26. 26Prazo de defesa na audo reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa
  27. 27ordem depoimento das partesprimeiro ouve-se o reclamante, depois a reclamada;
    Exceção: poderá o juiz inverter o ordem
  28. 28Prazo para justificar falta na aud15 dias
  29. 29PerempçãoO reclamante poderá ingressar com uma nova ação, contudo, se der causa a um novo arquivamento, vai ocorrer a perempção, ficando impedido de ajuizar uma nova ação pelo prazo de 6 meses.
    Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.
  30. 30Representação do reclamanteem razão de doença ou outro motivo “ponderoso” o reclamante não puder comparecer ele pode ser representado por um colega de profissão ou pelo sindicato da categoria.
  31. 31Ausência da reclamadaNa audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.
  32. 32Etapas da audiência trabalhistaAbertura da audiência
    Tentativa de conciliação inicial
    Apresentação da defesa
    Manifestação sobre documentos
    Depoimento das partes
    Oitiva das testemunhas
    Razões finais
    Tentativa final de conciliação
    Sentença
  33. 33Sentença terminativaTerminativa: é a sentença sem resolução do mérito
    EX
    I - indeferir a petição inicial;
    o autor abandonar a causa por mais de 30 dias
  34. 34Haverá resoluçãodecidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição
  35. 35Declaratóriaconsiste na decisão que declara uma situação jurídica existente, por exemplo, sentença de vínculo
  36. 36Constitutivaconsiste na decisão que cria ou extingue uma relação jurídica, por exemplo, sentença do inquérito judicial; procedência de rescisão indireta.
  37. 37Condenatóriaé a decisão que determina o cumprimento de uma obrigação, por exemplo, sentença de horas extras.
  38. 38Executiva lato sensué a decisão que permite a execução imediata.
  39. 39Mandamentalé a decisão que impõe uma ordem, por exemplo, mandado de segurança
  40. 40prescrição intercorrentefase de execução
    2 anos
  41. 41Relatóriorito sumaríssimo o relatório é dispensado.
  42. 42sentença possui três requisitosRelatório: relato dos fatos
    Fundamentação: vai motivar a sua decisão.
    A falta de fundamentação gera nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
    Dispositivo: trata-se da parte da sentença em que o juiz vai apresentar sua conclusão, ou seja, é a decisão final.
  43. 43Vícios sentençaCitra pedita: deixou de julgar algo que foi postulado pelas partes
    Extra petita: ocorre quando o juiz decide algo diferente do que foi postulado.
    ultra petita: ocorre quando o juiz defere algo a mais do que foi pedido.
  44. 44Decisão judicial prejudicou?Agravo de instrumento
  45. 45prazo para Recurso Ordinário Trabalhista8 dias úteis
  46. 46Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989) determina que o estatuto sindical deve prever:formalidades de convocação;
    quórum para deliberação;
    deflagração e cessação da greve.
    em atividade essencial, a comunicação deve ocorrer com antecedência mínima de 72 horas
  47. 47princípios recursais trabalhistasPrincípio da taxatividade: só existem os recursos expressamente previstos em lei.
    Princípio da singularidade (ou unirrecorribilidade): A parte não pode interpor vários recursos diferentes contra a mesma decisão ao mesmo tempo.
    Princípio do duplo grau de jurisdição
  48. 48Prazo para agravo de instrumento8 dias
  49. 49Agravo de petiçãoO agravo de petição é o recurso utilizado na fase de execução da Justiça do Trabalho.
    Ele serve para impugnar decisões do juiz relacionadas ao cumprimento da sentença, como:
    cálculos;
    penhora;
    bloqueio de bens;
    execução de valores.
    prazo 8 dias
  50. 50Agravo interno ou regimentalé o recurso usado para impugnar decisão monocrática de relator no tribunal para o respectivo órgão colegiado
    prazo 8 dias
  51. 51Recurso de revistautilizado para levar uma decisão do TRT ao TST, buscando a uniformização da interpretação do direito trabalhista.
    contra decisões dos TRTs em recurso ordinário;
    quando houver:
    violação de lei federal ou da Constituição;
    divergência jurisprudencial;
    contrariedade a súmula ou orientação do TST.
    SERVE PRA RECORRER IMPROCEDENCIA DO RECURSO ORDINÁRIO
    prazo 8 dias
    se tiver súmula, julga monocraticamente
  52. 52Embargos no TSTEmbargos Infringentes (dissídios coletivos)
    Embargos de Divergência (dissídios individuais)
  53. 53prazos recursais trabalhistaRegra: 8 dias (razões e contrarrazões)
    Exceções: Embargos de declaração 5 dias; R. ext. 15 dias; Recurso ordinário constitucional 15 dias e Pedido de Revisão: 48 horas.
    Fazenda Pública e Ministério Público do Trabalho: prazo em dobro.
  54. 54Recurso Extraordináriodecisão que: contrariar dispositivo da Constituição Federal;
    declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
    julgar válida lei local contestada em face da Constituição.
    No Processo do Trabalho:
    normalmente é interposto contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho que envolva matéria constitucional.
    prazo 15 dias
  55. 55pedido de revisãoé uma medida utilizada para reexaminar determinadas decisões, geralmente prevista em regimentos internos ou situações específicas
    O “pedido de revisão” aparece mais em hipóteses específicas, como:
    revisão do valor da causa;
    revisão de cálculos;
    procedimentos internos de tribunais.
    Prazo: O pedido de revisão, que não terá efeito suspensivo deverá ser instruído com a petição inicial e a Ata da Audiência, em cópia autenticada pela Secretaria da Junta, e será julgado em 48 horas
  56. 56Princípio da fungibilidadeÉ a possibilidade de um recurso erroneamente interposto ser conhecido como se fosse o recurso adequado (recurso errado), de modo que, aproveita-se o ato praticado.
    Requisitos cumulativos
    Inexistência de erro grosseiro ou de má-fé.
    Existência de dúvida objetiva (na doutrina ou jurisprudência) - não pode ser dúvida subjetiva (do sujeito).
    Respeito ao prazo do recurso correto (requisito polêmico).
  57. 57ex principio fungibilidadeA parte interpõe agravo de instrumento, mas o recurso correto seria agravo de petição.
    Se houver dúvida objetiva e não existir erro grosseiro, o juiz pode receber um recurso como se fosse o outro, aproveitando o ato processual.
  58. 58Recurso odinárioAtaca a sentença de 1° grau
    prazo 8 dias
    é interposto no próprio tribunal
    No recurso ordinário, há três pontos fundamentais que devem ser levados em conta: cabimento, prazo e preparo.
  59. 59Efeito suspensivoEx suspende a decisão de 1° grau até que tenha decisão de 2° grau
  60. 60Efeito devolutivoos recursos trabalhistas são dotados apenas do efeito devolutivo
  61. 61efeito translativoO efeito translativo é a possibilidade de o tribunal analisar matérias de ordem pública mesmo que elas não tenham sido levantadas pelas partes no recurso.
  62. 62Efeito regressivoPossibilidade do próprio órgão que proferiu a decisão se retratar ou reconsiderar o que foi decidido.
  63. 63Efeito substitutivoO julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso.
  64. 64Pressupostos recursais objetivos ou extrínsecosCabimento: decisão passível de recurso. Ex: irrecorribilidade imediata;
    Adequação: recurso deve ser adequado. Ex: possibilidade de conversão – fungibilidade.
    Tempestividade: interposição no prazo legal.
    Preparo: No processo do trabalho, é composto das custas e depósito recursal.
  65. 65A decisão que rejeita homologação de acordo extrajudicial é considerada decisão interlocutória e, em regra, não comporta recurso imediato. Assim, a medida adequada para impugnar ato judicial com possível ilegalidade é?Mandado de Segurança
  66. 66Na homologação de acordo extrajudicial, o juiz é obrigado a homologar o acordo?Não
    Se entender que há prejuízo ao trabalhador, pode negar a homologação.
  67. 67da decisão que nega homologação de acordo cabe recurso ordinário?Não

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Fichas sobre Trabalhista 2, creado por Felipe Diniz el 28/05/2026.
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Felipe Diniz
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