Flashcards
Trabalhista 2
Cards in this deck (67)
- 1Não dependem de provasFato notório (ex: dano moral perda ctps);
Fato confessado (ex: uma alega outra confirma);
Fato irrelevante (ex: não tem relação com discussão do processo);
Fato incontroverso (ex: alegado por uma parte e silenciado pela outra). - 2de quem é O ônus de provar o término do contrato de trabalho?quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
- 3de quem é o ÔNUS DA PROVA do registro JORNADA DE TRABALHOÉ ônus do empregador que conta com mais de 20 empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário
- 4Princípio da primazia da realidadeOs fatos prevalecem sobre a forma. Tal princípio deixa certo que os fatos prevalecem sobre a formalidade. A Súmula 12, TST dispõe que a anotação da carteira gera uma presunção relativa de veracidade.
- 5Princípio aptidão da provaTal princípio deixa certo que o ônus de provar é da parte que tem melhor condição na produção da prova. Cabe citar como exemplo a Súmula 460, TST.
- 6aviso de férias prazo comunicação formalmínimo 30 dias antes do início das férias
- 7interrogatório x depoimento pessoalinterrogatório é de iniciativa do juiz, ocorre a qualquer momento e tem como objetivo o esclarecimento dos fatos
depoimento pessoal é a modalidade de iniciativa da parte e ocorre após a entrega da defesa e antes da oitiva das testemunhas. - 8multa litigante de má-fédeverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. § 1º Quando forem 2 ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária. § 2º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 vezes o valor do salário-mínimo
- 9responsabilidade pelo pagamento dos honorários do assistente técnicoé da parte que indicou, ainda que vencedora da perícia.
- 10honorários periciaisa responsabilidade do pagamento é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, AINDA QUE, tenha o benefício da justiça gratuita
- 11Prova testemunhal Rito ordináriosão 3 testemunhas
- 12Prova testemunhal sumaríssimo2 testemunhas
- 13Recurso Cabível Contra uma sentença proferida em audiência que encerra o processo no primeiro grauo recurso adequado é o Recurso Ordinário (RO).
O prazo para interposição do Recurso Ordinário é de 8 dias úteis - 14Testemunha contradita pode ser ouvida?Sim, como informante. Porém se a sentença for fundamentada em alguma parte do depoimento, pode ser argumentado a nulidade
- 15A União pode ser responsável pelo contrato de trabalho dos funcionários da terceirizadas?A união é responsável mesmo fiscalizando a empresa
- 16Notificação inicial postalRecebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 dias.
- 17Notificação da Fazenda Públicaregra geral na JT: audiência marcada para a primeira desimpedida, após mínimo de 5 dias da notificação;
Fazenda Pública: a audiência deve ser designada para data não inferior a 20 dias da notificação. - 18Reaalização dos atos processuaisnos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente - 19horário das audiências trabalhistas:8h às 18h, não podendo exceder 5h seguidas, salvo matérias urgentes (art. 813, caput, CLT).
- 20Competência para dissídio coletivocomeça no 2° grau TRT
- 21Tempo maximo de espera da audiênciaaté 15 minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.
- 22Aud só para tentativa de conciliaçãoAud inicial
- 23Quando que o perito é ouvido?Antes das partes
- 24O que são razões finais remissivas?diz que tudo até aquele momento está ok
- 25Razões finais podem ser:escritas, orais, remissivas
poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma - 26Prazo de defesa na audo reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa
- 27ordem depoimento das partesprimeiro ouve-se o reclamante, depois a reclamada;
Exceção: poderá o juiz inverter o ordem - 28Prazo para justificar falta na aud15 dias
- 29PerempçãoO reclamante poderá ingressar com uma nova ação, contudo, se der causa a um novo arquivamento, vai ocorrer a perempção, ficando impedido de ajuizar uma nova ação pelo prazo de 6 meses.
Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844. - 30Representação do reclamanteem razão de doença ou outro motivo “ponderoso” o reclamante não puder comparecer ele pode ser representado por um colega de profissão ou pelo sindicato da categoria.
- 31Ausência da reclamadaNa audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.
- 32Etapas da audiência trabalhistaAbertura da audiência
Tentativa de conciliação inicial
Apresentação da defesa
Manifestação sobre documentos
Depoimento das partes
Oitiva das testemunhas
Razões finais
Tentativa final de conciliação
Sentença - 33Sentença terminativaTerminativa: é a sentença sem resolução do mérito
EX
I - indeferir a petição inicial;
o autor abandonar a causa por mais de 30 dias - 34Haverá resoluçãodecidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição
- 35Declaratóriaconsiste na decisão que declara uma situação jurídica existente, por exemplo, sentença de vínculo
- 36Constitutivaconsiste na decisão que cria ou extingue uma relação jurídica, por exemplo, sentença do inquérito judicial; procedência de rescisão indireta.
- 37Condenatóriaé a decisão que determina o cumprimento de uma obrigação, por exemplo, sentença de horas extras.
- 38Executiva lato sensué a decisão que permite a execução imediata.
- 39Mandamentalé a decisão que impõe uma ordem, por exemplo, mandado de segurança
- 40prescrição intercorrentefase de execução
2 anos - 41Relatóriorito sumaríssimo o relatório é dispensado.
- 42sentença possui três requisitosRelatório: relato dos fatos
Fundamentação: vai motivar a sua decisão.
A falta de fundamentação gera nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
Dispositivo: trata-se da parte da sentença em que o juiz vai apresentar sua conclusão, ou seja, é a decisão final. - 43Vícios sentençaCitra pedita: deixou de julgar algo que foi postulado pelas partes
Extra petita: ocorre quando o juiz decide algo diferente do que foi postulado.
ultra petita: ocorre quando o juiz defere algo a mais do que foi pedido. - 44Decisão judicial prejudicou?Agravo de instrumento
- 45prazo para Recurso Ordinário Trabalhista8 dias úteis
- 46Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989) determina que o estatuto sindical deve prever:formalidades de convocação;
quórum para deliberação;
deflagração e cessação da greve.
em atividade essencial, a comunicação deve ocorrer com antecedência mínima de 72 horas - 47princípios recursais trabalhistasPrincípio da taxatividade: só existem os recursos expressamente previstos em lei.
Princípio da singularidade (ou unirrecorribilidade): A parte não pode interpor vários recursos diferentes contra a mesma decisão ao mesmo tempo.
Princípio do duplo grau de jurisdição - 48Prazo para agravo de instrumento8 dias
- 49Agravo de petiçãoO agravo de petição é o recurso utilizado na fase de execução da Justiça do Trabalho.
Ele serve para impugnar decisões do juiz relacionadas ao cumprimento da sentença, como:
cálculos;
penhora;
bloqueio de bens;
execução de valores.
prazo 8 dias - 50Agravo interno ou regimentalé o recurso usado para impugnar decisão monocrática de relator no tribunal para o respectivo órgão colegiado
prazo 8 dias - 51Recurso de revistautilizado para levar uma decisão do TRT ao TST, buscando a uniformização da interpretação do direito trabalhista.
contra decisões dos TRTs em recurso ordinário;
quando houver:
violação de lei federal ou da Constituição;
divergência jurisprudencial;
contrariedade a súmula ou orientação do TST.
SERVE PRA RECORRER IMPROCEDENCIA DO RECURSO ORDINÁRIO
prazo 8 dias
se tiver súmula, julga monocraticamente - 52Embargos no TSTEmbargos Infringentes (dissídios coletivos)
Embargos de Divergência (dissídios individuais) - 53prazos recursais trabalhistaRegra: 8 dias (razões e contrarrazões)
Exceções: Embargos de declaração 5 dias; R. ext. 15 dias; Recurso ordinário constitucional 15 dias e Pedido de Revisão: 48 horas.
Fazenda Pública e Ministério Público do Trabalho: prazo em dobro. - 54Recurso Extraordináriodecisão que: contrariar dispositivo da Constituição Federal;
declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
julgar válida lei local contestada em face da Constituição.
No Processo do Trabalho:
normalmente é interposto contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho que envolva matéria constitucional.
prazo 15 dias - 55pedido de revisãoé uma medida utilizada para reexaminar determinadas decisões, geralmente prevista em regimentos internos ou situações específicas
O “pedido de revisão” aparece mais em hipóteses específicas, como:
revisão do valor da causa;
revisão de cálculos;
procedimentos internos de tribunais.
Prazo: O pedido de revisão, que não terá efeito suspensivo deverá ser instruído com a petição inicial e a Ata da Audiência, em cópia autenticada pela Secretaria da Junta, e será julgado em 48 horas - 56Princípio da fungibilidadeÉ a possibilidade de um recurso erroneamente interposto ser conhecido como se fosse o recurso adequado (recurso errado), de modo que, aproveita-se o ato praticado.
Requisitos cumulativos
Inexistência de erro grosseiro ou de má-fé.
Existência de dúvida objetiva (na doutrina ou jurisprudência) - não pode ser dúvida subjetiva (do sujeito).
Respeito ao prazo do recurso correto (requisito polêmico). - 57ex principio fungibilidadeA parte interpõe agravo de instrumento, mas o recurso correto seria agravo de petição.
Se houver dúvida objetiva e não existir erro grosseiro, o juiz pode receber um recurso como se fosse o outro, aproveitando o ato processual. - 58Recurso odinárioAtaca a sentença de 1° grau
prazo 8 dias
é interposto no próprio tribunal
No recurso ordinário, há três pontos fundamentais que devem ser levados em conta: cabimento, prazo e preparo. - 59Efeito suspensivoEx suspende a decisão de 1° grau até que tenha decisão de 2° grau
- 60Efeito devolutivoos recursos trabalhistas são dotados apenas do efeito devolutivo
- 61efeito translativoO efeito translativo é a possibilidade de o tribunal analisar matérias de ordem pública mesmo que elas não tenham sido levantadas pelas partes no recurso.
- 62Efeito regressivoPossibilidade do próprio órgão que proferiu a decisão se retratar ou reconsiderar o que foi decidido.
- 63Efeito substitutivoO julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso.
- 64Pressupostos recursais objetivos ou extrínsecosCabimento: decisão passível de recurso. Ex: irrecorribilidade imediata;
Adequação: recurso deve ser adequado. Ex: possibilidade de conversão – fungibilidade.
Tempestividade: interposição no prazo legal.
Preparo: No processo do trabalho, é composto das custas e depósito recursal. - 65A decisão que rejeita homologação de acordo extrajudicial é considerada decisão interlocutória e, em regra, não comporta recurso imediato. Assim, a medida adequada para impugnar ato judicial com possível ilegalidade é?Mandado de Segurança
- 66Na homologação de acordo extrajudicial, o juiz é obrigado a homologar o acordo?Não
Se entender que há prejuízo ao trabalhador, pode negar a homologação. - 67da decisão que nega homologação de acordo cabe recurso ordinário?Não
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- Flashcards on Trabalhista 2, created by Felipe Diniz on 28/05/2026.
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- Felipe Diniz
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