Fichas
2 - Controle Aduaneiro de Veículos
Fichas del conjunto (9)
- 1Entrada/Saída de veículos do exterior ou a ele destinados → Porto/Aeroporto/PFA EXCEÇÃO → Titular de unidade aduaneira jurisdicionante pode autorizar (justificado) entrada/saída por Porto/Aeroporto/PF não alfandegadosEntrada/Saída por recintos não alfandegados:
→ Controle será exercido desde a entrada no território aduaneiro até a saída do veículo
→ Controle estendido às cargas, bagagens e outros bens existentes a bordo
→ Inclui acompanhamento fiscal - 2Veículo entra em Território Aduaneiro ▼ Transportador presta informações à RFB (sobre cargas transportadas) ▼ Emissão do Termo de Entrada ▼ Formalização do ingresso do veic no paísDever de prestar info à RFB;
• Transportador da carga
• Empresa de transporte internacional
• Agente de Carga
• Operador Portuário → Oper/Cargas - 3Autoridade Aduaneira: • Poder de realizar buscas em qualquer veículo (até antes da prestação de informações) → A busca precede de comunicação verbal ou escrita ao resp do veículo• Havendo indício de falsa declaração de conteúdo:
→ Poderá determinar descarga de volume ou unidade de carga, lavrando-se termo - 4Operações Proibidas ao Condutor: • Estacionar/Operar cargas fora de local habilitado • Trafegar em territ aduaneiro em situação ilegal do veículo quanto as normas de tráfego internacionais • Desviar da rota estabelecida pela aut aduaneira (sem justificativa)Operações Proibidas ao Condutor:
• Colocar Veículo próximo à outro de forma a facilitar transbordo de carga/pessoas → sendo um dos veículos procedente do exterior ou a ele destinado, sem observar normas de controle aduaneiro - 5Conhecimento de Carga: • Prova de posse/propriedade da carga • Emitido pelo transportador • Para cada frete → um conhecimento de cargainformações do Conhec de Carga:
• Descrição
• Propriedade
• Valor
• Origem + Destino
• Condições relativas ao transporte - 6Manifesto de Carga ▼ Vários Conhecimentos de Carga agrupados ▼ Cada Trajeto → um Manifesto de CargaNão apresentação de Manifesto de Embarque → Declaração Negativa de Carga
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Declaração Negativa → Não há carga para receber - 7Carga procedente do exterior → Ao ser descarregada → Registrada pelo transportador + Depositário ▼ Registro de descarga/armazenamentoCarga com defeito/violada/dif de peso
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Conserto + Pesagem
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Registro de descarga → registrar ocorrências verificadas - 8Conferência Final de Manifesto (art 658/RA) • RFB → comparação do manifesto de carga com os registros (informat ou não) ▼ Apurar se houve extravio/acréscimo de vol.Omissão de volume em manifesto de carga
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É suprível → Se for objeto de conhecimento de carga emitido
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Declaração escrita do responsável pelo veíc
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Anteriormente ao conhecimento de irregularidade pela autoridade aduan.
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Divergência entre manifesto e conhecimento
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Prevalece conhecimento de carga - 9Correção Conhecimento de Carga: ▼ Carta de correção dirigida pelo emitente do conhecimento de carga à autoridade aduaneira ▼ Antes do início do despacho aduaneiroCargas Aéreas → MANTRA
Cargas Portuárias → SICOMEX