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Direito penal - Princípios constitucionais

George de Castro Direito Penal Concursos Públicos Portugués 4,8Valoración media 4,8 de 5 (6 valoraciones) 19 fichas

Fichas del conjunto (19)

  1. 1Princípio da LegalidadeAnterioridade + reserva legal
    Não há crime sem lei anterior que o defina.
    Não há pena sem prévia cominação legal.
  2. 2Reserva LegalSomente Leis (editadas pelo legislativo) em sentido estrito podem definir condutas criminosas e estabelecer penas.
    Decretos, Medidas provisórias e demais diplomas legislativos não podem estabelecer condutas criminosas nem cominar sanções.
  3. 3Normas penais em brancoDepende de outra norma para possibilitar a sua aplicação.
  4. 4Analogia In malam partemPROIBIDA
    analogia em desfavor do réu.
  5. 5Anterioridade da lei penalA lei não produz efeitos aos fatos ocorridos antes da sua vigência.
  6. 6Irretroatividade da lei.A lei não retroagirá, salvo em benefício do réu. mesmo que já tenha havido transito em julgado.
  7. 7Leis temporáriasLeis que continuam a produzir efeitos mesmo após o término da sua vigência.
  8. 8Individualização da penaOcorre em 3 fases
    1 Legislativa: Cominação das punições proporcionais ao crime. Penas mínimas e máximas.
    2 Judicial: Aplicação da pena de maneira proporcional ao crime cometido em caso concreto.
    3 Administrativa: questões relativas ao cumprimento da pena devem ser analisadas de maneira individualizada.
  9. 9Intranscedência da penanenhuma pena passará da pessoa do condenado. Salvo em casos de danos civis.
  10. 10Presunção de inocênciaNinguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
  11. 11Vedações constitucionais aplicáveis a crimes graves1 Imprescritíveis: RAÇÃO (Racismo e ação de grupos armados)
    2 Inafiançáveis: TODOS
    3 Vedação de graça ou anistia: Tortura, Terrorismo, Tráfico de Drogas e Hediondos
  12. 12Princípio da Alteridade ou lesividadeO fato só é considerado crime quando causa lesão ao bem jurídico de terceiros.
  13. 13Princípio da Adequação SocialAinda que a conduta seja tipificada em lei, e esta não afrontar o sentimento de justiça social, não é crime em sentido material
    ex: Adultério
  14. 14Princípio da Fragmentariedade do Direito Penal.O Direito Penal só deve tutelar bens jurídicos extremamente relevantes.
  15. 15Princípio da subsidiariedade do Direito PenalO Direito Penal deverá ser utilizado apenas quando os outros ramos do Direito não puderem tutelar satisfatoriamente sobre o bem jurídico que se busca proteger.
  16. 16Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio)Direito penal é ultima opção para um problema.
  17. 17Princípio do ne bis in idemUma pessoa não pode ser punida ou processada duas vezes pelo mesmo fato.
  18. 18Princípio da ProporcionalidadeEstabelece que as penas devem ser cominadas (previstas) de forma a dar ao infrator sanção proporcional ao fato abstratamente previsto.
  19. 19Princípio da insignificância (bagatela)Condutas que ofendam minimamente a paz social não pode ser considerado crime.
    Requisitos:
    - Mínima ofensividade de conduta.
    - Ausência de periculosidade social da ação.
    - Reduzido grau de reprovabilidade da conduta.
    - Inexpressividade da lesão jurídica
    - Importância do objeto material para vítima (STJ)
    É aplicável aos crimes contra a adm pública (STF) STJ não

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revisão de principios do direito penal
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