Fichas
Direito penal - Princípios constitucionais
Fichas del conjunto (19)
- 1Princípio da LegalidadeAnterioridade + reserva legal
Não há crime sem lei anterior que o defina.
Não há pena sem prévia cominação legal. - 2Reserva LegalSomente Leis (editadas pelo legislativo) em sentido estrito podem definir condutas criminosas e estabelecer penas.
Decretos, Medidas provisórias e demais diplomas legislativos não podem estabelecer condutas criminosas nem cominar sanções. - 3Normas penais em brancoDepende de outra norma para possibilitar a sua aplicação.
- 4Analogia In malam partemPROIBIDA
analogia em desfavor do réu. - 5Anterioridade da lei penalA lei não produz efeitos aos fatos ocorridos antes da sua vigência.
- 6Irretroatividade da lei.A lei não retroagirá, salvo em benefício do réu. mesmo que já tenha havido transito em julgado.
- 7Leis temporáriasLeis que continuam a produzir efeitos mesmo após o término da sua vigência.
- 8Individualização da penaOcorre em 3 fases
1 Legislativa: Cominação das punições proporcionais ao crime. Penas mínimas e máximas.
2 Judicial: Aplicação da pena de maneira proporcional ao crime cometido em caso concreto.
3 Administrativa: questões relativas ao cumprimento da pena devem ser analisadas de maneira individualizada. - 9Intranscedência da penanenhuma pena passará da pessoa do condenado. Salvo em casos de danos civis.
- 10Presunção de inocênciaNinguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
- 11Vedações constitucionais aplicáveis a crimes graves1 Imprescritíveis: RAÇÃO (Racismo e ação de grupos armados)
2 Inafiançáveis: TODOS
3 Vedação de graça ou anistia: Tortura, Terrorismo, Tráfico de Drogas e Hediondos - 12Princípio da Alteridade ou lesividadeO fato só é considerado crime quando causa lesão ao bem jurídico de terceiros.
- 13Princípio da Adequação SocialAinda que a conduta seja tipificada em lei, e esta não afrontar o sentimento de justiça social, não é crime em sentido material
ex: Adultério - 14Princípio da Fragmentariedade do Direito Penal.O Direito Penal só deve tutelar bens jurídicos extremamente relevantes.
- 15Princípio da subsidiariedade do Direito PenalO Direito Penal deverá ser utilizado apenas quando os outros ramos do Direito não puderem tutelar satisfatoriamente sobre o bem jurídico que se busca proteger.
- 16Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio)Direito penal é ultima opção para um problema.
- 17Princípio do ne bis in idemUma pessoa não pode ser punida ou processada duas vezes pelo mesmo fato.
- 18Princípio da ProporcionalidadeEstabelece que as penas devem ser cominadas (previstas) de forma a dar ao infrator sanção proporcional ao fato abstratamente previsto.
- 19Princípio da insignificância (bagatela)Condutas que ofendam minimamente a paz social não pode ser considerado crime.
Requisitos:
- Mínima ofensividade de conduta.
- Ausência de periculosidade social da ação.
- Reduzido grau de reprovabilidade da conduta.
- Inexpressividade da lesão jurídica
- Importância do objeto material para vítima (STJ)
É aplicável aos crimes contra a adm pública (STF) STJ não
Información
- Descripción
- revisão de principios do direito penal
- Creado por
- George de Castro
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