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Diagrama de flujo

Sin título

beatriz msv Portugués

Contenido del diagrama

  1. Recuperação Judicial

    Lei nº 11.101

  2. 1ª FASE: postulatória.

  3. O requerimento da Recuperação será através de Petição Inicial instruída com os documentos mencionados no Art. 51

  4. Se todos os documentos estiverem correto o juiz deferirá o procedimento da recuperação, art. 52

  5. Se deferido o processamento da recuperação judicial:

  6. Passa a ser nomeado o administrador judicial

  7. Ordena-se a expedição da publicação de edital em órgão oficial

  8. Credores podem, a qualquer tempo, requer a constituição do Comitê de Credores ou substituição de seus membros através da convocação da Assembleia Geral

  9. Devedor só pode desistir da recuperação se tiver anuência dos seus credores

  10. 2ª FASE: deliberativa.

  11. A partir da data do deferimento do processamento da recuperação inicia-se prazo de 60 dias para apresentação do plano de recuperação judicial pelo devedor em juízo

  12. publicação de edital contendo aviso aos credores sobre a proposta do plano de recuperação

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Diagrama sobre Sin título, creado por beatriz msv el 05/10/2020.
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beatriz msv
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