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Sin título
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REPRESENTAÇÃO OU RECLAMAÇÃO
Cabimento
Legitimidade
A representação ou reclamação possui caráter residual, pois somente será cabível nos casos de infração à Lei n. 9.504/97 e que não exista disposição específica regulando a matéria
Tem legitimidade ativa os candidatos, partidos e coligações
As instruções do TSE, que tem garantido a legitimidade do MP
Competência
Será competente o Juizado Auxiliar nas eleições presidenciais, federais e estaduais, não havendo inconstitucionalidade na instituição dos Juízes Auxiliares
Nas eleições municipais, a competência é do Juiz Eleitoral.
Procedimento
No caso de reclamação para exercício do poder de polícia não é necessário advogado
Prazo
O TSE prevê prazos para a propositura da representação
O ajuizamento da representação por conduta vedada (RO 748/2005), tem como o prazo final da data das eleições;
No caso de captação de sufrágio é a data da diplomação como prazo final;
O prazo para a propositura e ajuizamento de representação (art. 96 da LE), quando se tratar de propaganda realizada na programação normal das emissoras de rádio e televisão, é de 48 horas
Recursos
a) contra decisão do juiz eleitoral caberá recurso no prazo de 24 horas.
b) tratando-se de juiz auxiliar do TRE ou TSE cabe recurso no prazo de 24 horas
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- Diagrama sobre Sin título, creado por Disabled Email el 21/10/2021.
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