Diagrama de flujo
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PRESCRIÇÃO
SÚMULA 268 - TST
PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA. A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.
A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL SOMENTE ACONTECE SE OS PEDIDOS FOREM IDENTIDCOS.
INTERRUPÇÃO VOLTA A CONTAR DO 0. SE ENTRA COM UMA AÇÃO DENTRO DOS DOIS ANOS ESTABELECIDOS. E ESTA AÇÃO É ARQUIVADA, A PARTIR DO MOMENTO QUE É ARQUIVADA ELE TEM ATÉ MAIS 2 ANOS PRA FRENTE PRA ENTRA COM UMA 2 AÇÃO, SENDO ESTA IGUAL A PRIMEIRA
PRETENSÕES IMPRESCRITÍVEIS (MERAMENTE DECLARATÓRIAS)
PODEM SER AJUIZADAS A QUALQUER TEMPO
CLT- Art. 11. § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
ONDE PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO?
VARA DO TRABALHO E NO TRT
NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEVE SER PROVOCADA
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO - VOLTA A CONTAR DE ONDE PAROU
CLT- Art. 625-G. O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustrada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F
PECULIARIDADES QUANTO AOS DANOS ACIDENTÁRIOS
STJ, Súmula nº 278
O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.
TST
No caso de doença ocupacional, somente começa a correr o prazo prescricional quando o trabalhador tem conhecimento de toda a extensão da lesão sofrida, o que pode coincidir com a concessão da aposentadoria por invalidez, com a alta previdenciária ou com o laudo que atesta a relação da doença com o trabalho.
INÍCIO DA CONTAGEM DE PRESCRIÇÃO DAS FÉRIAS
SÓ OCORRE APÓS: O TÉRMINO DE CONCESSÃO DAS FÉRIAS OU DO PAGAMENTO SEM REMUNERAÇÃO OU DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
O prazo prescricional, durante a vigência da relação de emprego, inicia-se somente após o término do período concessivo das férias, que é de 12 meses subseqüentes ao período aquisitivo
Todo empregado tem direito ao gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal (art. 129 da CLT e art. 7º, XVII da CF).
CLT- Art. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito
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- Diagrama sobre Sin título, creado por gabrielle lucena el 23/02/2020.
- Creado por
- gabrielle lucena · feb 2020
- Actualizado
- 23 feb 2020
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