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PROFISSIONALIZAÇÃO DOCENTE
A FORMAÇÃO DOCENTE NO BRASIL
FORMAÇÃO DE PROFESSORES
POLÍTICAS PÚBLICAS NO
BRASIL
DOCÊNCIA E LIBERDADE DE
CÁTEDRA
A PROFISSÃO DOCENTE E A
LEGISLAÇÃO
ESCOLA SEM PARTIDO
PERÍODO COLONIAL
PERÍODO IMPERIAL
PERÍODO REPUBLICANO
LDB nº 4021, de 1961
Lei nº 5692, de 1971
LDB nº 9394, de 1996
Constituição de 1988
LDBEN nº 9.394/1996 - Art. 13; 14; 61; 64;65; 66 E 67.
A liberdade de cátedra ou liberdade acadêmica é um princípio que assegura a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
Tem como finalidade a garantia do pluralismo de ideias e concepções no ensino, bem como a autonomia didático-científica dos professores.
De acordo com a Constituição de 1988: ✓ é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
A partir da LDBEN de 1996, “o docente dos anos iniciais do ensino percebido como um fundamental passou a ser profissional que domina e organiza conhecimentos sistematizados, construídos e difundidos pela instância universitária” (WEBER, 2003, p. 1126).
Três instâncias necessariamente envolvidas com a docência: Estado, instituições formadoras e associações: ✓ Estado – por intermédio da legislação, determina a formação em nível superior e implementa políticas. ✓ Instituições formadoras - propostas de formação. ✓ Entidades - foco de suas lutas e reivindicações (especificação das tarefas docentes e requerimentos de formação).
Marcos no processo de profissionalização docente: a) constituição de associações de âmbito nacional e a sua vinculação com o debate internacional; b) assinatura do Pacto de Valorização do Magistério e Qualidade da Educação, primeira ação conjunta reunindo sociedade política e sociedade civil; c) determinações da LDB de 1996 quanto à formação e atribuições dos docentes, etc. d) criação do FUNDEF e FUNDEB; e) estabelecimento de um piso salarial nacional; f) metas de formação e plano de carreira no PNE;
formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino
valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – PNE
INCONSISTÊNCIAS DESSAS
PROPOSTAS DA ESCOLA SEM
PARTIDO
POSSÍVEIS IMPLICAÇÕES DA
ESCOLA SEM PARTIDO
Conceito “frágil” de ideologia e doutrinação ideológica; Menospreza a inteligência e a capacidade das crianças e adolescentes; Banaliza o papel da educação na sociedade; Defende a judicialização da escola o controle sobre o conhecimento.
Cultura de vigilância sobre a escola e os professores. Interdição dos caminhos do conhecimento e da ciência. Limitação do diálogo e da formação crítica de crianças e jovens. Disseminação de um discurso avesso à “diversidade”.
Movimento ligado à organização EscolasemPartido que se intitula como “iniciativa conjunta de estudantes e pais preocupados com o grau de contaminação político-ideológica das escolas brasileiras, em todos os níveis: do ensino básico ao superior”. o Líder do movimento – advogado e procurador da justiça de São Paulo Miguel Nagib
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- Diagrama sobre Sin título, creado por LAURA CORREA SILVEIRA el 24/06/2021.
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- LAURA CORREA SILVEIRA
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