Art. 5º - Remédios Constitucionais

Descripción

Art. 5º - Remédios Constitucionais
Raquel Ribeiro
Mapa Mental por Raquel Ribeiro, actualizado hace más de 1 año
Raquel Ribeiro
Creado por Raquel Ribeiro hace más de 6 años
196
15

Resumen del Recurso

Art. 5º - Remédios Constitucionais
  1. Habeas Corpus
    1. Liberdade de locomoção
      1. Objeto
        1. Legitimidade Ativa
          1. Legitimidade Passiva
            1. Características
        2. Qqr Pessoa
          1. Aut. Pública ou Particular
            1. Aplicável p/ discutir provas em processo criminal

              Nota:

              • Situações de violação da intimidade que ameaçam a liberdade de locomoção.
              1. Ação informal

                Nota:

                • Somente deve ser: - por escrito - em português - e a petição ser assinada.
          2. Real
            1. Ameaça
            2. Preventivo
              1. Repressivo
              2. Habeas Data
                1. Liberdade de inf. pessoal
                  1. Titular da Inf.

                    Nota:

                    • Ação Personalíssima
                    1. Banco de dados público ou Acessível ao público
                      1. Ñ cabe p/ vista em Processo Adm.
                2. Mandado de Seg.
                  1. Direito Líquido e Certo

                    Nota:

                    • Com provas documentais pré concebidas
                    1. MS Individual
                      1. Aut. Pública ou Equiparada

                        Nota:

                        • Exemplo de equiparada: Reeitor de Universidade Pública
                        1. Ñ admite provas
                          1. Testemunhais
                            1. Periciais
                              1. Prazo decadencial
                                1. 120d
                            2. Titular do Dir.

                              Nota:

                              • Prejudicado
                            3. MS Coletivo
                              1. Partido (1dep ou sen.), Sindicato, Ent. Classe, Associação (+1a)
                          2. Ação Popular
                            1. Anular ato lesivo
                              1. Patrim. Púb.
                                1. Patrim. Histórico /Cultural
                                  1. Meio Amb.
                                    1. Moralidade Adm.
                                      1. Qqr Cidadão
                                        1. Aut. Pública ou Particular
                                        1. Salvo má fé
                                          1. ônus da sucumbência e custas j.
                                      2. Mandado de Injunção
                                        1. Omissão norma regulamentadora de D. Fund. previsto na CF
                                          1. MI Individual
                                            1. Aut. Pública Omissa
                                              1. Efeitos
                                                1. Subjetivos
                                                  1. Regra
                                                    1. Inter partes

                                                      Nota:

                                                      • Atinge a parte interessada
                                                    2. Exceção
                                                      1. Ultra partes

                                                        Nota:

                                                        • Pode atingir 3ºs
                                                        1. Erga omnes

                                                          Nota:

                                                          • Todas as pessoas na mesma situação
                                                      2. Objetivos
                                                        1. Prazo p/ ed. Norma
                                                          1. + regra p/ exercício do direito
                                                    3. Titular do Dir.
                                                    4. Parcial
                                                      1. Total
                                                        1. MI Coletivo
                                                          1. = MS Coletivo + MP + DP
                                                      Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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