Mapa mental
RICLDF part 2

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RICLDF part 2
7. CORREGEDORIA E CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
- Atribuições do Corregedor
- Verificação e Acompanhamento
- das condutas e procedimentos
- a) zelar pelo Decoro Parlamentar
- b) Realizar investigação prévia
- c) Inspecionar os processos referentes às proposições
- Verificação e Acompanhamento
- Código de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP, RES. 110/96)
- A Representação, Denúncia ou Notícia
- por infração ao CEDP
- Poderá ser formulada:
- Mesa Diretora
- Corregedor
- Parlamentar
- Comissão Permanente
- Cidadão ou Sociedade Civil
- Poderá ser formulada:
- por infração ao CEDP
- Representação
- Incompatível com o Decoro Parlamentar
- que pode levar a perda do mandato
- Mesa Diretora
- Partido CLDF
- que pode levar a perda do mandato
- Incompatível com o Decoro Parlamentar
- Recebido pela Mesa
- Representação, denúncia ou notícia
- É lida em Plenário
- Encaminhada ao CORREGEDOR
- Vai notificar o investigado p/ prestar esclarecimentos
- Prazo de 10 dias úteis
- Findo este prazo independente de manifestação do investigado
- Corregedor elaborará PARECER PRÉVIO
- Prazo 15 dias úteis
- Corregedor elaborará PARECER PRÉVIO
- Vai notificar o investigado p/ prestar esclarecimentos
- Encaminhada ao CORREGEDOR
- É lida em Plenário
- Representação, denúncia ou notícia
- FASES do PROCESSO DISCIPLINAR
- Preliminar
- Constituída a Representação
- Recebimento pela Mesa
- Parecer prévio da Corregedoria
- Instauração
- pela CDDHCEDP
- Apresentação de defesa escrita e produção de provas
- Prazo = 30 dias corridos
- Pelo Deputado
- em seu silêncio
- Defensor Dativo no PRAZO = 15 DIAS CORRIDOS
- em seu silêncio
- Instrução
- Promovida pela CDDHCEDP
- Prazo = 30 dias corridos
- Prorrogáveis pelo mesmo período
- Parecer da CDDHCEDP
- Prazo = 5 Sessões Ordinárias
- Concluindo pela
- PROCEDÊNCIA OU IMPROCEDÊNCIA
- PRL da CDDHCEDP
- Quando se tratar de perda do mandato
- Parecer da CCJ
- Prazo = 5 Sessões Ordinárias
- Quando se tratar de perda do mandato
- Julgamento da CDDHCEDP
- Quando a sanção for
- Advertência
- Censura Escrita
- Quando a sanção for
- Julgamento pelo Plenário
- Perda do mandato, nos seguintes casos
- Infringência INCOMPATIBILIDADES
- Infringir o Decoro Parlamentar
- Condenação Criminal
- Transitado em Julgado
- Corrupção ou Improb. Admin.
- Perda do mandato, nos seguintes casos
- Julgamento pela Mesa Diretora
- Perda de Mandato
- Ausência 1/3 SO de cada SL
- Perda de Mandato
- Preliminar
- A Representação, Denúncia ou Notícia
- Atribuições do Corregedor
8. SESSÕES
- EXISTEM 4 ESPÉCIES DE SESSÕES PLENÁRIAS
- 1. Preparatória
- Ocorrem em 1° de Janeiro do 1° ano da Legislatura
- Posse dos Dep.
- Eleição e Posse da Mesa
- Eleição e Posse Comissão Representativa
- Ocorrem em 1° de janeiro do 3° ano da Legislatura
- Posse da Mesa
- Ocorrem em 1° de Janeiro do 1° ano da Legislatura
- 2. Ordinárias
- Terças, Quartas, Quintas
- 15h
- Terças, Quartas, Quintas
- 3. Extraordinárias
- Momento diverso da Ordinária
- Discussão e votação da Ordem do Dia
- Momento diverso da Ordinária
- 4. Solene
- Comemorações, Homenagens e Recepção de Altas Autoridades
- *OBS !
- Sessão Secreta
- Proposta do Presidente da CLDF
- Requerimento
- Assinado e Aprovado
- Maioria Absoluta
- 13 dep.
- Votação Nominal e Pública
- Maioria Absoluta
- Assinado e Aprovado
- Sessão Secreta
- 1. Preparatória
- QUORUM PARA A REALIZAÇÃO DAS SESSÕES
- TEMPO DESTINADO AO USO DA PALAVRA NOS MICROFONES DO PLENÁRIO
- FASES DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA
- Duração Média
- 4 horas
- 1. Leitura do Expediente
- 10' iniciais
- 2. Pequeno Expediente
- 50' distribuídos em:
- Comunicados de Líderes
- até 20'
- 3' p/ Líderes até 3 dep.
- 5' líderes + 3 dep.
- Comunicado de Parlamentares
- 30' a 40'
- 5' cada dep.
- Comunicados de Líderes
- 50' distribuídos em:
- 3. Ordem do Dia
- 110 '
- 4. Grande Expediente
- 60'
- OBS
- No Pronunciamento de Líderes e Durante a Discussão da OD
- É permitido aparte
- Exceto
- 1. Comunicados de Parlamentares
- 2. Durante o discurso
- Na Comissão Geral
- Representante de Projeto de Iniciativa Popular
- 3. Após o Termino dos Debates na AP de oitiva de Sec. Convocado
- Durante o Uso da Palavra pelos Líderes
- 4. Durante a exposição de convidados em AP
- Exceto
- É permitido aparte
- O Uso da Palavra é Restrito aos Dep.
- Exceto
- Durante Sessão Solene
- a critério do dep. presidindo a sessão
- SO se transforma em Comissão Geral
- Por Requerimento de 1/8
- 3 dep.
- Por Requerimento de 1/8
- Durante Sessão Solene
- Exceto
- No Pronunciamento de Líderes e Durante a Discussão da OD
- Duração Média
- EXISTEM 4 ESPÉCIES DE SESSÕES PLENÁRIAS
9. PROCESSO LEGISLATIVO
- NOÇÕES GERAIS
- O Processo Legislativo Compreende a Elaboração de:
- Emendas à LODF
- Leis Complementares
- Leis Ordinárias
- Decretos Legislativos
- Resoluções
- Há Outras espécies de proposições, previstas no RICLDF
- Requerimento
- Moção
- Indicação
- Recurso
- As Emendas, Embora Também sejam espécies de proposição
- são ACESSÓRIAS DE PROPOSIÇÃO
- O Processo Legislativo Compreende a Elaboração de:
- ETAPAS DO PROCESSO LEGISLATIVO
- Fase Preliminar
- Iniciativa
- Fase Constitutiva
- Emendas
- Discussão
- Deliberação
- Sanção ou Veto
- Fase Complementar
- Promulgação
- Publicação
- 1. INICIATIVA
- É quem tem a iniciativa de apresentar
- Autor da Proposição
- CLASSIFICAÇÕES
- ORIGEM
- Autoria Funcional
- Feita por:
- Dep
- Governador
- PGDF junto ao TCDF
- Feita por:
- Autoria Popular
- 1° do eleitorado Distrital
- Autoria Institucional
- Mesa Diretora
- Comissão CLDF
- TCDF
- Defensoria Púb.
- Autoria Funcional
- N° de subscritos
- Plúrima
- + de 1 subscrito
- Qualificada
- exige n° mín. de subscritos
- Coletiva
- 2 ou +, mas Ñ precisava
- Apoiada
- Iniciativa individual
- com assinaturas de apoiadores
- Tem de ser expressa a diferença de autor p/ apoiador
- Iniciativa individual
- Individual
- Basta a ass. de uma autoridade
- Plúrima
- Universo de Proponentes
- Quem pode propor
- ser autor
- Comum
- Todos podem
- Privativa
- Proposição que so pode ter como Origem autoridade determinada
- Quem pode propor
- ORIGEM
- É quem tem a iniciativa de apresentar
- 2. EMENDAS
- Proposições Acessórias
- Momentos P/ Apresentação de Emendas
- Comissões
- PRAZO = 10 dias úteis
- Plenário
- Quando Prop. estiver na OD
- OBS
- No 2° Turno, a Emenda precisa de 1/6 ou Líderes que representem esse n°
- 4 dep.
- No 2° Turno, a Emenda precisa de 1/6 ou Líderes que representem esse n°
- Comissões
- OBS
- O GOVERNADOR PODE APRESENTAR EMENDAS
- aos Projetos de Lei de sua autoria
- O GOVERNADOR PODE APRESENTAR EMENDAS
- 3. DISCUSSÃO
- Fase que antecede a deliberação
- Cada Dep. Usa a Palavra por
- 5 min.
- Exige a Presença de
- 1/4 ( 6 dep.)
- 4. DELIBERAÇÃO
- SIMBÓLICO
- Apenas dep. contrários manifestam-se
- Nominal
- Cada dep. deve dizer
- SIM, ou NÃO, ou ABSTENÇÃO
- Podendo registrar que sua bancada está em OBSTRUÇÃO
- SIM, ou NÃO, ou ABSTENÇÃO
- Cada dep. deve dizer
- Votação de MAioria Qualificada
- Quorum de maioria qualificada
- 2/3 (16 dep.)
- Quorum de maioria qualificada
- Votação maioria simples e absoluta
- Quorum de maioria absoluta
- 1/2+1 (13dep.)
- Quorum de maioria absoluta
- DOIS TURNOS
- PELO, PLC, PL,
- PR sobre Policia Leg, Regulamento Adm, cargos da CLDF
- SIMBÓLICO
- 5. SANÇÃO OU VETO
- PL e PLC
- tÁCITA
- após 15 dias úteis
- Veto TEM QUE SER MOTIVADO POR
- Constituição
- Interesse Púb.
- Veto so pode ser Rejeitado pela MAIORIA ABSOLUTA
- CLDF tem prazo de 30 DIAS CORRIDOS P/ DELIBERAR
- 6. PROMULGAÇÃO
- Indica Validade da Lei e Torna APta a ser executada
- Competência
- Originária ou Supletiva
- Supletiva
- Decorre do Silêncio da Autoridade Competente Originária
- Supletiva
- Mesa Diretora
- Emenda LODF
- Prazo 10 dias úteis
- Governador
- Lei
- Lei complementar
- 48 horas
- Presidente da CLDF
- Decreto Leg.
- Resolução
- 10 dias úteis
- Originária ou Supletiva
- 7. PUBLICAÇÃO
- Condição de
- Vigência
- Eficácia
- Publicação das Leis são feitas no DODF
- As Resoluções são publicadas no DCL
- Condição de
- Fase Preliminar
- PROCEDIMENTO LEGISLATIVO
- COMUM (ou ORDINÁRIO)
- Aplicável às proposições em Geral
- SUMÁRIO
- Com Urgência
- Mesmo procedimento do que o Comum
- Porém com prazo
- e Mais rápido
- Porém com prazo
- Governador pede Urgência
- 45 dias corridos
- os Prazos dos pareces das comissões são CONCOMITANTE
- ñ PODENDO ultrapassar 2 dias úteis
- intertiscio são reduzidos pela metade
- ESPECIAL
- COMUM (ou ORDINÁRIO)
- NOÇÕES GERAIS
10. FISCALIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE DO GOVERNADOR
- FISCALIZAÇÃO
- o Poder Legialtivo tb possui a atribuição de fiscalizar
- Mediante Controle Externo
- Atos e Fatos da Adm. Púb
- o Poder Legialtivo tb possui a atribuição de fiscalizar
- P/ a CLDF as Competências do CONTROLE EXTERNO são:
- 1. Sustação dos Atos do Poder Executivo
- Exorbitem o poder regulamentar
- 2. Criação de CPI
- 3 Convocação de Secretários
- 4. Julgamentos das Contas do Governado
- ou Tomada das contas quando não apresentadas no PRAZO de 60 dias corridos do inicio da Sessão Legislativa
- 5. Aprovação prévia de indicados
- 6. Aprovação prévia de alienação de terra púb.
- superior 25 Hec. ou Concessão de Uso superior a 50 Hec.
- 7. Pedidos de Informação aos Secretários
- intermediado pela Mesa Diretora
- 8. Requisição ao TCDF p/ auditorias
- 9. Sustação de contrato admin. irregular
- 10. Esclarecimentos sobre despesas não autorizadas
- 1. Sustação dos Atos do Poder Executivo
- RESPONSABILIDADE DO GOVERNADOR
- Respondem por Crime de Responsabilidade
- Governador e Vice
- Secretários
- Membros do Poder Judciário
- TCDF
- MP
- OBS
- STF entende que todas as normas estatais sobre crime de responsabilidade são inconstitucionais
- matéria de competência legislativa da União
- STF entende que todas as normas estatais sobre crime de responsabilidade são inconstitucionais
- FASES NO JULGAMENTO DE GOVERNADOR POR CRIME DE RESPONSABILIDADE
- PRIMEIRA FASE
- Ocorre exclusivamente na CLDF
- Admiti ou não a Acusação
- Decreto Legislativo
- voto favorável 2/3
- Decreto Legislativo
- Admiti ou não a Acusação
- Ocorre exclusivamente na CLDF
- SEGUNDA FASE
- TRIBUNAL ESPECIAL MISTO
- 5 Dep. Dis.
- Proporcionalidade
- Indicados pelos Líderes
- Eleitos pelo Plenário
- Indicados pelos Líderes
- Proporcionalidade
- 5 Desembargadores do TJDFT
- Presidido pelo Presidente do TJDFT
- porém este não tem voto
- 5 Dep. Dis.
- OBS
- Recebida a Denúncia
- Governador afastado por 180 dias
- Condenado por 2/3
- 7 membros
- Recebida a Denúncia
- TRIBUNAL ESPECIAL MISTO
- PRIMEIRA FASE
- Respondem por Crime de Responsabilidade
- FISCALIZAÇÃO
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Información
- Descripción
- ricldf Mapa Mental sobre RICLDF part 2, creado por Felipe Marques Barbosa el 27/10/2017.
- Creado por
- Felipe Marques Barbosa
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- Historial
-
- Creado por Felipe Marques Barbosa · 4 sep 2017
- Copiado por Felipe Marques Barbosa · 27 oct 2017
- Valoración






