¡GoConqr estrena diseño! Cuéntanos qué te parece.

Mapa mental

RICLDF part 2

Felipe Marques Barbosa ricldf Portugués

RICLDF part 2

Contenido del mapa

RICLDF part 2

  1. 7. CORREGEDORIA E CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

    • Atribuições do Corregedor
      • Verificação e Acompanhamento
        • das condutas e procedimentos
      • a) zelar pelo Decoro Parlamentar
      • b) Realizar investigação prévia
      • c) Inspecionar os processos referentes às proposições
    • Código de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP, RES. 110/96)
      • A Representação, Denúncia ou Notícia
        • por infração ao CEDP
          • Poderá ser formulada:
            • Mesa Diretora
            • Corregedor
            • Parlamentar
            • Comissão Permanente
            • Cidadão ou Sociedade Civil
      • Representação
        • Incompatível com o Decoro Parlamentar
          • que pode levar a perda do mandato
            • Mesa Diretora
            • Partido CLDF
      • Recebido pela Mesa
        • Representação, denúncia ou notícia
          • É lida em Plenário
            • Encaminhada ao CORREGEDOR
              • Vai notificar o investigado p/ prestar esclarecimentos
                • Prazo de 10 dias úteis
                • Findo este prazo independente de manifestação do investigado
                  • Corregedor elaborará PARECER PRÉVIO
                    • Prazo 15 dias úteis
      • FASES do PROCESSO DISCIPLINAR
        • Preliminar
          • Constituída a Representação
          • Recebimento pela Mesa
          • Parecer prévio da Corregedoria
        • Instauração
          • pela CDDHCEDP
        • Apresentação de defesa escrita e produção de provas
          • Prazo = 30 dias corridos
          • Pelo Deputado
            • em seu silêncio
              • Defensor Dativo no PRAZO = 15 DIAS CORRIDOS
        • Instrução
          • Promovida pela CDDHCEDP
          • Prazo = 30 dias corridos
            • Prorrogáveis pelo mesmo período
        • Parecer da CDDHCEDP
          • Prazo = 5 Sessões Ordinárias
          • Concluindo pela
            • PROCEDÊNCIA OU IMPROCEDÊNCIA
        • PRL da CDDHCEDP
          • Quando se tratar de perda do mandato
        • Parecer da CCJ
          • Prazo = 5 Sessões Ordinárias
          • Quando se tratar de perda do mandato
        • Julgamento da CDDHCEDP
          • Quando a sanção for
            • Advertência
            • Censura Escrita
        • Julgamento pelo Plenário
          • Perda do mandato, nos seguintes casos
            • Infringência INCOMPATIBILIDADES
            • Infringir o Decoro Parlamentar
            • Condenação Criminal
              • Transitado em Julgado
            • Corrupção ou Improb. Admin.
        • Julgamento pela Mesa Diretora
          • Perda de Mandato
            • Ausência 1/3 SO de cada SL
  2. 8. SESSÕES

    • EXISTEM 4 ESPÉCIES DE SESSÕES PLENÁRIAS
      • 1. Preparatória
        • Ocorrem em 1° de Janeiro do 1° ano da Legislatura
          • Posse dos Dep.
          • Eleição e Posse da Mesa
          • Eleição e Posse Comissão Representativa
          • Ocorrem em 1° de janeiro do 3° ano da Legislatura
            • Posse da Mesa
      • 2. Ordinárias
        • Terças, Quartas, Quintas
          • 15h
      • 3. Extraordinárias
        • Momento diverso da Ordinária
          • Discussão e votação da Ordem do Dia
      • 4. Solene
        • Comemorações, Homenagens e Recepção de Altas Autoridades
      • *OBS !
        • Sessão Secreta
          • Proposta do Presidente da CLDF
          • Requerimento
            • Assinado e Aprovado
              • Maioria Absoluta
                • 13 dep.
              • Votação Nominal e Pública
    • QUORUM PARA A REALIZAÇÃO DAS SESSÕES
    • TEMPO DESTINADO AO USO DA PALAVRA NOS MICROFONES DO PLENÁRIO
    • FASES DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA
      • Duração Média
        • 4 horas
      • 1. Leitura do Expediente
        • 10' iniciais
      • 2. Pequeno Expediente
        • 50' distribuídos em:
          • Comunicados de Líderes
            • até 20'
            • 3' p/ Líderes até 3 dep.
            • 5' líderes + 3 dep.
          • Comunicado de Parlamentares
            • 30' a 40'
            • 5' cada dep.
      • 3. Ordem do Dia
        • 110 '
      • 4. Grande Expediente
        • 60'
      • OBS
        • No Pronunciamento de Líderes e Durante a Discussão da OD
          • É permitido aparte
            • Exceto
              • 1. Comunicados de Parlamentares
              • 2. Durante o discurso
                • Na Comissão Geral
                • Representante de Projeto de Iniciativa Popular
              • 3. Após o Termino dos Debates na AP de oitiva de Sec. Convocado
                • Durante o Uso da Palavra pelos Líderes
              • 4. Durante a exposição de convidados em AP
        • O Uso da Palavra é Restrito aos Dep.
          • Exceto
            • Durante Sessão Solene
              • a critério do dep. presidindo a sessão
            • SO se transforma em Comissão Geral
              • Por Requerimento de 1/8
                • 3 dep.
  3. 9. PROCESSO LEGISLATIVO

    • NOÇÕES GERAIS
      • O Processo Legislativo Compreende a Elaboração de:
        • Emendas à LODF
        • Leis Complementares
        • Leis Ordinárias
        • Decretos Legislativos
        • Resoluções
      • Há Outras espécies de proposições, previstas no RICLDF
        • Requerimento
        • Moção
        • Indicação
        • Recurso
        • As Emendas, Embora Também sejam espécies de proposição
          • são ACESSÓRIAS DE PROPOSIÇÃO
    • ETAPAS DO PROCESSO LEGISLATIVO
      • Fase Preliminar
        • Iniciativa
      • Fase Constitutiva
        • Emendas
        • Discussão
        • Deliberação
        • Sanção ou Veto
      • Fase Complementar
        • Promulgação
        • Publicação
      • 1. INICIATIVA
        • É quem tem a iniciativa de apresentar
          • Autor da Proposição
        • CLASSIFICAÇÕES
          • ORIGEM
            • Autoria Funcional
              • Feita por:
                • Dep
                • Governador
                • PGDF junto ao TCDF
            • Autoria Popular
              • 1° do eleitorado Distrital
            • Autoria Institucional
              • Mesa Diretora
              • Comissão CLDF
              • TCDF
              • Defensoria Púb.
          • N° de subscritos
            • Plúrima
              • + de 1 subscrito
              • Qualificada
                • exige n° mín. de subscritos
              • Coletiva
                • 2 ou +, mas Ñ precisava
              • Apoiada
                • Iniciativa individual
                  • com assinaturas de apoiadores
                • Tem de ser expressa a diferença de autor p/ apoiador
            • Individual
              • Basta a ass. de uma autoridade
          • Universo de Proponentes
            • Quem pode propor
              • ser autor
            • Comum
              • Todos podem
            • Privativa
              • Proposição que so pode ter como Origem autoridade determinada
      • 2. EMENDAS
        • Proposições Acessórias
        • Momentos P/ Apresentação de Emendas
          • Comissões
            • PRAZO = 10 dias úteis
          • Plenário
            • Quando Prop. estiver na OD
            • OBS
              • No 2° Turno, a Emenda precisa de 1/6 ou Líderes que representem esse n°
                • 4 dep.
        • OBS
          • O GOVERNADOR PODE APRESENTAR EMENDAS
            • aos Projetos de Lei de sua autoria
      • 3. DISCUSSÃO
        • Fase que antecede a deliberação
        • Cada Dep. Usa a Palavra por
          • 5 min.
        • Exige a Presença de
          • 1/4 ( 6 dep.)
      • 4. DELIBERAÇÃO
        • SIMBÓLICO
          • Apenas dep. contrários manifestam-se
        • Nominal
          • Cada dep. deve dizer
            • SIM, ou NÃO, ou ABSTENÇÃO
              • Podendo registrar que sua bancada está em OBSTRUÇÃO
        • Votação de MAioria Qualificada
          • Quorum de maioria qualificada
            • 2/3 (16 dep.)
        • Votação maioria simples e absoluta
          • Quorum de maioria absoluta
            • 1/2+1 (13dep.)
        • DOIS TURNOS
          • PELO, PLC, PL,
          • PR sobre Policia Leg, Regulamento Adm, cargos da CLDF
      • 5. SANÇÃO OU VETO
        • PL e PLC
        • tÁCITA
          • após 15 dias úteis
        • Veto TEM QUE SER MOTIVADO POR
          • Constituição
          • Interesse Púb.
        • Veto so pode ser Rejeitado pela MAIORIA ABSOLUTA
          • CLDF tem prazo de 30 DIAS CORRIDOS P/ DELIBERAR
      • 6. PROMULGAÇÃO
        • Indica Validade da Lei e Torna APta a ser executada
        • Competência
          • Originária ou Supletiva
            • Supletiva
              • Decorre do Silêncio da Autoridade Competente Originária
          • Mesa Diretora
            • Emenda LODF
            • Prazo 10 dias úteis
          • Governador
            • Lei
            • Lei complementar
            • 48 horas
          • Presidente da CLDF
            • Decreto Leg.
            • Resolução
            • 10 dias úteis
      • 7. PUBLICAÇÃO
        • Condição de
          • Vigência
          • Eficácia
        • Publicação das Leis são feitas no DODF
        • As Resoluções são publicadas no DCL
    • PROCEDIMENTO LEGISLATIVO
      • COMUM (ou ORDINÁRIO)
        • Aplicável às proposições em Geral
      • SUMÁRIO
        • Com Urgência
        • Mesmo procedimento do que o Comum
          • Porém com prazo
            • e Mais rápido
        • Governador pede Urgência
          • 45 dias corridos
        • os Prazos dos pareces das comissões são CONCOMITANTE
          • ñ PODENDO ultrapassar 2 dias úteis
          • intertiscio são reduzidos pela metade
      • ESPECIAL
  4. 10. FISCALIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE DO GOVERNADOR

    • FISCALIZAÇÃO
      • o Poder Legialtivo tb possui a atribuição de fiscalizar
        • Mediante Controle Externo
        • Atos e Fatos da Adm. Púb
    • P/ a CLDF as Competências do CONTROLE EXTERNO são:
      • 1. Sustação dos Atos do Poder Executivo
        • Exorbitem o poder regulamentar
      • 2. Criação de CPI
      • 3 Convocação de Secretários
      • 4. Julgamentos das Contas do Governado
        • ou Tomada das contas quando não apresentadas no PRAZO de 60 dias corridos do inicio da Sessão Legislativa
      • 5. Aprovação prévia de indicados
      • 6. Aprovação prévia de alienação de terra púb.
        • superior 25 Hec. ou Concessão de Uso superior a 50 Hec.
      • 7. Pedidos de Informação aos Secretários
        • intermediado pela Mesa Diretora
      • 8. Requisição ao TCDF p/ auditorias
      • 9. Sustação de contrato admin. irregular
      • 10. Esclarecimentos sobre despesas não autorizadas
    • RESPONSABILIDADE DO GOVERNADOR
      • Respondem por Crime de Responsabilidade
        • Governador e Vice
        • Secretários
        • Membros do Poder Judciário
        • TCDF
        • MP
      • OBS
        • STF entende que todas as normas estatais sobre crime de responsabilidade são inconstitucionais
          • matéria de competência legislativa da União
      • FASES NO JULGAMENTO DE GOVERNADOR POR CRIME DE RESPONSABILIDADE
        • PRIMEIRA FASE
          • Ocorre exclusivamente na CLDF
            • Admiti ou não a Acusação
              • Decreto Legislativo
                • voto favorável 2/3
        • SEGUNDA FASE
          • TRIBUNAL ESPECIAL MISTO
            • 5 Dep. Dis.
              • Proporcionalidade
                • Indicados pelos Líderes
                  • Eleitos pelo Plenário
            • 5 Desembargadores do TJDFT
            • Presidido pelo Presidente do TJDFT
              • porém este não tem voto
          • OBS
            • Recebida a Denúncia
              • Governador afastado por 180 dias
            • Condenado por 2/3
              • 7 membros

Imágenes y archivos del mapa

  • RICLDF part 2
  • RICLDF part 2
  • RICLDF part 2
  • RICLDF part 2
  • RICLDF part 2
  • RICLDF part 2
  • RICLDF part 2
  • RICLDF part 2

Información

Descripción
ricldf Mapa Mental sobre RICLDF part 2, creado por Felipe Marques Barbosa el 27/10/2017.
Visitas
0
Historial
  • Creado por Felipe Marques Barbosa · 4 sep 2017
  • Copiado por Felipe Marques Barbosa · 27 oct 2017
Valoración

Escríbenos

¿Sobre qué es tu mensaje?

¿Qué te parece el nuevo diseño?

¿Te gusta?