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Mapa mental

Departamento Pessoal II

Diego Castanho Portugués

Contenido del mapa

Departamento Pessoal II

  1. Férias

    • Direito a Remuneração
      • Todo empregado, após um ano de trabalho (período aquisitivo)
        • Período de gozo
          • 30 dias corridos
            • Faltas injustificáveis podem reduzir esse número
              • 5 faltas -- 30 dias
              • 6 a 14 faltas -- 24 dias
              • 13 a 23 faltas -- 18 dias
              • 24 a 32 faltas -- 12 dias
              • Acima de 32 dias o empregado perde esse direito
            • Com a Reforma Trabalhista, aprovada em julho de 2017, há possibilidade de dividir as férias em 3 períodos
          • A empresa tem o direito de definir o período
        • Pagamento
          • Em até dois dias antes do início do período
            • Com adicional de 1/3 (terço constitucional
              • Abono pecuniário
                • Requerido pelo empregado
                  • Empregado pode vender 1/3 do período de férias -- Trabalhando 10 dias e tendo 20 dias de férias, recebendo o saldo do salário respectivo aos 10 dias vendidos/trabalhados
                • Não se aplica aos contratos de trabalho por tempo parcial
                  • Prazo de requerimento é de 15 dias antes do término do período aquisito
                    • Valor é calculado sobre a remuneração das férias acrescidas do terço constitucional
      • Empregador deve proceder a anotações devidas:
        • - Na Carteira de Trabalho e Previdência Social
          • - No Livro ou Ficha de Registro de Empregados
    • Perda do Direito a Remuneração
      • Todo empregado, após um ano de trabalho (período aquisitivo)
        • Deixar o emprego e não for readmitido em até 60 dias
          • Estiver em período de licença e recebendo salário por mais de 30 dias
            • Se aplica a cursos de capacitação, por exemplo
            • Não se aplica a licença-maternidade
            • Deixar de trabalhar, recebendo salário, por mais de 30 dias devido á paralisação total ou parcial da empresa
              • Ter recebido prestações do INSS de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses
                • Prisão preventiva
                  • Por faltas injustificáveis
      • Com a perda dos direitos às férias, se inicia um novo período aquisitivo
    • O empregado deve receber o que lhe é devido na data de sua concessão
    • Direito assegurado pela Constituição Federal (1988) e pela CLT
    • O acumulo de período de férias, pela empresa é ilegal!
    • Coletivas
      • Podem ser adotada em períodos de menor atividade, como final de ano.
        • Empregados são obrigados a tirá-las
          • Podem ser dividas em dois períodos anuais; sendo que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos
      • O empregador deve comunicar com 15 dias de antecedência o MTE

Información

Descripción
Mapa Mental sobre Departamento Pessoal II, creado por Diego Castanho el 28/02/2018.
Creado por
Diego Castanho
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