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Mapa mental

4 - tráfico 2

Roberto Costa Lei de Drogas Concursos Públicos Portugués

Contenido del mapa

4 - tráfico 2

  1. art. 34

    • fabricar, adquirir
      • utilizar, transportar, oferecer, vender
        • distribuir, entregar a qualquer título
          • possuir, guardar ou fornecer
            • ainda que gratuitamente
              • maquinario, aparelho, instrumento ou objeto
                • para fabricar, preparar, produzir ou transformar droga
                  • sem autorização ou desacordo com lei
                    • 3 a 10 anos
                      • 1200 a 2000 dias multa
  2. para os crimes do

    • art. 33, caput e § 1º
      • e art. 34
        • se associarem
          • 2 ou mais pessoas
            • para praticar o crime
              • reinteradamente ou não
                • 3 a 10 anos
                  • 700 a 1200 dias multa
          • art. 35
        • financiar ou custear a pratica dos crimes
          • 8 a 20 anos
            • 1500 a 4000 dias multa
          • art. 36
        • colaborar como informante
          • com grupo, associação ou organização
            • 2 a 6 anos
              • 300 a 700 dias multa
          • art. 37
  3. art. 38

    • prescrever ou ministrar drogas
      • culposamente
        • sem o parciente necessitar
        • excessivamente
        • desacordo com lei
    • detenção
      • 6 meses a 2 anos
        • 50 a 200 dias multa
    • o juiz comunicará a condenação
      • ao conselho federal
        • do agente
  4. art. 39

    • conduzir embarcação ou aeronave
      • após o consumo de drogas
        • expondo a dano potencial a incolumidade de alguém
          • detenção 6 meses a 3 anos
            • 200 a 400 dias multa
              • apreenção do veículo
                • cassação da habilitação ou proibição de obte-la
                  • pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade
          • se o véiculo for de transporte coletivo de passageiros
            • as penas aplicadas cumulativamente
              • serão de 4 a 6 anos
                • 400 a 600 dias multa
  5. causas de aumento

    • de 1/6 a 2/3
      • para os crimes dos art. 33 a 37
        • a natureza, a procedencia da substancia ou as circunstancias do fato
          • evidenciarem a transnacionalidade do delito
        • prevalencendo-se de sua função pública
          • ou no desempenho de
            • missão de educação, poder familiar, guarda e vigilância
        • da infração ter sido cometida nas dependencias ou imediações
          • estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares
          • de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas ou beneficentes
          • locais de trabalho coletivo
          • de recintos onde se localizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza
          • de serviços de tratamento de drogas ou reinserção social
          • de unidades militares ou policiais
          • em transportes públicos
        • praticado com
          • violencia, grave ameaça
          • uso de arma de fogo
          • qualquer processo de intimação difusa ou coletiva
        • caracterizado tráfico entre os estados
          • ou entre estados e o DF
        • quando sua prática envolver ou visar atingir
          • criança ou adolescente
          • quem tenha diminuida ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação
            • por qualquer motivo
        • agente que financiar ou custear a prática do crime
  6. atenuação da pena

    • de 1/3 a 2/3
      • o indiciado que colaborar voluntariamente no inquerito ou processo
        • na identificação dos demais co-autores e participes
          • e na recuperação total ou parcial do produto do crime

Información

Descripción
Concursos Públicos Lei de Drogas Mapa Mental sobre 4 - tráfico 2, creado por Roberto Costa el 04/05/2018.
Creado por
Roberto Costa
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Historial
  • Creado por Juliana Fontes · 14 feb 2018
  • Copiado por Roberto Costa · 4 may 2018
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