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Processo Legislativo - Sanção e Veto, Promulgação e Publicação
Descripción
Processo Legislativo - Sanção e Veto, Promulgação e Publicação
Sin etiquetas
direito constitucional
concursos públicos
Mapa Mental por
Ariane Sousa
, actualizado hace más de 1 año
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Creado por
Ariane Sousa
hace alrededor de 6 años
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Resumen del Recurso
Processo Legislativo - Sanção e Veto, Promulgação e Publicação
SANÇÃO, VETO, PROMULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO
PUBLICAÇÃO
Cabe à autoridade que promulgou
Divulgação oficial do conteúdo da lei
Não prevê prazo
PROMULGAÇÃO
Presidente/ Governador
Presidente do Senado
Vice-Presidente do Senado
PRAZO 48H
PRAZO 48H
Certidão de Nascimento do BB!
Ato que confirma que uma nova lei surgiu
SANÇÃO E VETO
CLASSIFICAÇÃO
VETO
CARACTERÍTICAS
IRRETRATÁVEL
Se o PR se arrepender, não pode voltar mais atrás.
MOTIVADO
Deve ser explicado
RELATIVO
Superável, pode ser derrubado por MA do CONGRESSO
EXPRESSO
Não pode ser tácito com a sanção
MOTIVOS
JURÍDICO
Por entender que o Projeto é INCONSTITUCIONAL
POLÍTICO
Quando o presidente considera a matéria contrária ao INTERESSE PÚBLICO
EXTENSÃO
PARCIAL
Não pode vetar só uma PALAVRA ou EXPRESSÕES.
CF, Art. 66 $2
TOTAL
SANÇÃO
TÁCITA
Presidente deixa passar o prazo
EXPRESSA
Presidente assina
EFEITOS
VETO
Devolve o projeto ou a parte vetada (veto parcial) para o Congresso Nacional
Se o Congresso REJEITA O VETO O PRESIDENTE, O PL vira Lei e VOLTA para o PRESIDENTE PROMULGAR
O CN Só pode REJEITAR O VETO por MAIORIA ABSOLUTA de Deputados e MAIORIA ABSOLUTA de Senadores
Se o Congresso ACEITA O VETO DO PRESIDENTE, o PL ou a parte vetada será ARQUIVADA
Em SESSÃO CONJUNTA
Discute junto mas vota separado!
PRAZO DE 30 DIAS PARA RESPOSTA SOB PENA DE TRANCAMENTO DE PAUTA DO CONGRESSO
No caso do veto parcial, o que não foi vetado já é sancionado!
DA SANÇÃO
Não convalida/corrige vícios do PL
Transforma o PL em LEI
NASCEU O BB!
OBJETO
NÃO DEPENDEM DE SANÇÃO ou VETO (em regra)
Medida Provisória
Lei Delegada
Resoluções de cada casa
Decreto Legislativo
Emenda Const.
PL COMPL.
PL
PRAZO
15 DIAS ÚTEIS
SOB PENA DE SANÇÃO TÁCITA
Caso o presidente não responda
Competência do Presidente ou Governador
CF, ART.66
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