Direito Empresarial - Nome Empresarial

Descripción

Esquema sobre Nome Empresarial no Direito Empresarial.
Luiz Prado
Mapa Mental por Luiz Prado, actualizado hace más de 1 año Más Menos
Ed Jr.
Creado por Ed Jr. hace más de 8 años
Karla Borges Dantas
Copiado por Karla Borges Dantas hace más de 8 años
Luiz Prado
Copiado por Luiz Prado hace más de 5 años
4
0

Resumen del Recurso

Direito Empresarial - Nome Empresarial
  1. Conceito Art. 1115

    Nota:

    • Art.1.155. Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.   Parágrafo único. Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.” O nome empresarial identifica o empresário, a sociedade empresária e a EIRELI.   
    1. Espécies
      1. Firma
        1. Firma Individual

          Nota:

          •      Firma Individual: Para o empresário individual, sua composição é prevista no art. 1156 CC. É composta pelo nome civil do empresário. Podendo ser completo ou abreviado. Mais o Ramo de atividades e uma designação mais precisa de sua pessoa e facultativo   
          1. Firma Social

            Nota:

            • Firma social: (mesma coisa de razão social) para sociedade que possui sócio com responsabilidade ilimitada. Todas estas dividas poderão recair sobre o patrimônio dos sócios. Composição devera ter então: o nome dos sócios completo ou abreviado. Isso é necessário para que os credores saibam quem é os sócios para uma possível execução futura. O ramo de atividade não é obrigatório           
            1. Obs: se a pessoa morrer tem tirar o nome
              1. Pode aparecer CIA
            2. Denominação
              1. Nome criado Livre
                1. LTDA
                  1. designar o objeto da sociedade
                    1. permitido nela figurar o nome de sócios
                      1. omissão da palavra "limitada"
                        1. resp. solidária e ilimitada dos administradores
                      2. S/A
                        1. designativa do objeto social
                          1. "sociedade anônima" ou "companhia",
                            1. pode homenagear nome do fundador
                              1. Bancos e Seguradoras sempre S/A
                              2. Cooperativa
                                1. Deve conter no nome Cooperativa
                              3. Exceção
                                1. Pode adotar Firma ou Denominação
                                  1. Eireli
                                    1. sociedade limitada
                                      1. sociedade comandita por ações
                                  2. Principios
                                    1. art. 34 da Lei 8.934/94
                                      1. Novidade
                                        1. Art. 1.163
                                          1. Proteção
                                            1. Junta comercial art. 1166 cc
                                              1. Limite do Estado
                                              2. Anular Nome feito com violação a lei
                                                1. A qualquer tempo Art. 1167 CC
                                                2. Departamento Nacional De Registro Comercial
                                                  1. Limite Nacional
                                              3. Veracidade
                                                1. não pode ser alienado
                                                  1. Art. 1.164 CC
                                            2. Cancelamento
                                              1. Dissolução da sociedade
                                                1. Inatividade
                                                  1. Cessação da atividade
                                                  Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

                                                  Similar

                                                  Glossário de Direito Empresarial
                                                  Daniella Paulino
                                                  Organização político administrativa - UNIÃO
                                                  eliana_belem
                                                  Espécies de Agente Público
                                                  Gik
                                                  ato administrativo- requisitos/ elementos
                                                  michelegraca
                                                  TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
                                                  Eduardo .
                                                  Direito Penal
                                                  ERICA FREIRE
                                                  TIPOS - AÇÃO PENAL
                                                  GoConqr suporte .
                                                  Direito Civil
                                                  GoConqr suporte .
                                                  Revisão de Direito Penal
                                                  Alice Sousa
                                                  Direito Constitucional e Administrativo
                                                  Maria José