Mapa mental
Execução trabalhista. P1

Mapa mental: Execução trabalhista
Contenido del mapa
Execução trabalhista. P1
1. Fontes
- Principal
- CLT e leis esparsas
- 2ª (fonte subsidiária)
- Lei de execuções fiscais
- 3ª (fonte subsidiária)
- CPC
- Principal
2. Título executivo
- 2.1 Títulos judiciais
- 1) as decisões passadas em julgado
- 2) decisões das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo
- 3) os acordos, quando não cumpridos
- 4) os créditos previdenciários decorrentes das sentenças condenatórias trabalhistas e acordos homologados
- 2.2 Títulos extrajudiciais
- 1) TAC firmado perante MPT
- 2) termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia
- 3) CDA da União - penalidades administrativas impostas pelos órgãos de fiscalização do trabalho
- 4) o cheque e a nota promissória emitidos em reconhecimento de dívida inequivocamente trabalhista - IN39 TST
- 2.1 Títulos judiciais
3. Execução Provisória e Definitiva
- CLT - permite a provisória até a penhora
- Doutrina majoritária
- Significa dizer que a execução provisória irá até a garantia do juízo, com a apreciação de todos os incidentes da penhora. EX: embargos à execução e eventual agravo de petição
- Doutrina majoritária
- Doutrina mais abalizada
- aplicação do art. 520 do CPC
- a execução poderá prosseguir até o levantamento do dinheiro ou atos de alienação de propriedade, desde que , haja caução
- Art. 521. A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que: I - o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem; II - o credor demonstrar situação de necessidade; III - pender o agravo fundado nos incisos II e III do art. 1.042; III – pender o agravo do art. 1.042; (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência) IV - a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos. Parágrafo único. A exigência de caução será mantida quando da dispensa possa resultar manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação.
- a execução poderá prosseguir até o levantamento do dinheiro ou atos de alienação de propriedade, desde que , haja caução
- aplicação do art. 520 do CPC
- Execução provisória depende de iniciativa do exequente
- Em virtude da responsabilidade objetiva por danos sofridos pelo executado
- E se sobrevier acórdão que modifique ou anule a sentença?
- Ficará sem efeito, restituindo-se as partes ao estado anterior
- Liquidados eventuais prejuízos NOS PRÓPRIOS AUTOS
- sE FOR PARCIAL, SOMENTE NESTA PARTE FICARÁ SEM EFEITO
- Mesmo procedimento execução definitiva
- CLT - permite a provisória até a penhora
4. Competência
- O TST entende que o parágrafo único do art. 516 não é aplicável ao processo do trabalho. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.
- Natureza absoluta
- Títulos judiciais
- juiz ou presidente do tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio
- Títulos extrajudiciais
- o juiz que teria competência para o processo de conhecimento
5.1 Legitimidade ativa
- a) partes
- b) juiz ou pelo Presidente do Tribunal
- apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
- de ofício, quanto às contribuições sociais devidas em decorrência das sentenças condenatórias ou acordos homologados pela Justiça do Trabalho
- tal como no processo civil, de ofício
- obrigação de fazer, não fazer e entrega de coisa
- pagamento de quantia sob a ameaça de aplicação de medida de indução ou sub-rogação
- c) União
- Execução de título extrajudicial decorrente da cobrança das penalidades administrativas impostas ao empregadores
- d) devedor
- Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social
- 5.2 Legitimidade passiva. Art. 4º da Lei 6.830/80
- I - devedor
- II - fiador
- III - espólio
- IV - massa falida
- V - responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de PFs ou PJs de direito privado
- VI - aos sucessores a qualquer título
6. Responsabilidade Patrimonial
- OJ 225 SDI_I. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa (primeira concessionária) outorga a outra (segunda concessionária), no todo ou em parte, mediante arrendamento, ou qualquer outra forma contratual, a título transitório, bens de sua propriedade: I - em caso de rescisão do contrato de trabalho após a entrada em vigor da concessão, a segunda concessionária, na condição de sucessora, responde pelos direitos decorrentes do contrato de trabalho, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária da primeira concessionária pelos débitos trabalhistas contraídos até a concessão; II - no tocante ao contrato de trabalho extinto antes da vigência da concessão, a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores será exclusivamente da antecessora.
- OJ-SDI1-92 DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. Inserida em 30.05.1997 Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador.
- CONTRATO DE TRABALHO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - APM. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA DO ESTADO. Inserida em 08.11.00 (inserido dispositivo, DJ 20.04.2005) O Estado-Membro não é responsável subsidiária ou solidariamente com a Associação de Pais e Mestres pelos encargos trabalhistas dos empregados contratados por esta última, que deverão ser suportados integral e exclusivamente pelo real empregador.
- CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. (nova redação) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.
- (nformativo 159 TST - - IV) Exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do art. 455 da CLT e culpa in eligendo
- Primária - devedor
- Secundária
- I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória;
- II - do sócio, nos termos da lei;
- III - do devedor, ainda que em poder de terceiros;
- IV - do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida;
- V - alienados ou gravados com ônus real em fraude à execução;
- VI - cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude contra credores
- VII - do responsável, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica.
- Sucessor trabalhista
- OJ 261 SDI - I. BANCOS. SUCESSÃO TRABALHISTA (inserida em 27.09.2002) As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista.
- OJ-SDI1-411. SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. INEXISTÊNCIA. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010) O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.
- A responsabilidade é do sucessor, salvo comprovada fraude, aí é solidária.
- Tomador de serviços na terceirização lícita
- Responsabilidade subsidiária
- S. 331 TST - IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
- TST entende que não é admitido ajuizamento de ação autônoma posterior para a responsabilização subsidiária do tomador.
- Quando os bens podem ser atingidos?
- Corrente majoritária: Devedor foi notificado e não pagou.
- Responsabilidade subsidiária
- Sócio
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Teoria menor/ objetiva - aplicável - basta a PJ não possuir bens suficientes para o pagamento da dívida
- É cabível em todas as fases
- A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor
- Dispensa instauração de incidente se for requerida na inicial
- Se instaurado incidente, suspende o processo e intima o sócio ou a PJ (se inversa) para manifestação e req. provas em 15 dias
- Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.
- Atenção: INEFICAZ!!!! NÃO NULA, NÃO INVÁLIDA.
- Recursos cabíveis
- Fase de cognição
- não cabe recurso imediato
- Fase de execução
- Agravo de petição
- INDEPENDENTEMENTE DE GARANTIA!
- Agravo de petição
- Se relator, em incidente instaurado no tribunal
- Agravo Interno
- Fase de cognição
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Ex-sócio
- Responde subsidiariamente pelas obrigações relativas ao período em que figurou como sócio
- Até quando?
- 2 anos da averbação da modificação societária
- Até quando?
- Responde solidariamente se ficar comprovada fraude
- Responde subsidiariamente pelas obrigações relativas ao período em que figurou como sócio
Información
- Descripción
- Concursos Públicos Processo do Trabalho Mapa Mental sobre Execução trabalhista. P1, creado por Larissa E el 17/09/2018.
- Creado por
- Larissa E
- Visitas
- 3
- Valoración