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Poder executivo Competência privativa do PR
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Poder executivo Competência privativa do PR
nomear e exonerar Ministros
- iniciar processo legislativo
- sancionar, promulgar e publicar leis e expedir decretos para fiel execução da lei e vetar
- mediante decreto
- organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
- extinção de funções ou cargos públicos, quando vago
- admite delegação aos Ministros, PGR e AGU
- manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
- DECRETAR ESTADO DE DEFESA, SÍTIO E INTERVENÇÃO FEDERAL
- remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias
- conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
- admite delegação aos Ministros, PGR e AGU
- nomear os 1. Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; 2. após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei; 3 - os Ministros do Tribunal de Contas da União; 4 - os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União; 5 - nomear membros do Conselho da República;
- exercer o comando supremo das Forças Armadas
- convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional
- declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
- celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional
- conferir condecorações e distinções honoríficas;
- permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
- enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição
- prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior
- prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
- pode ser delegada aos Ministros, PRG e AGU
- exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
- pode ser delegada aos Ministros, PRG e AGU
- prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
- prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior
- enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição
- permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
- conferir condecorações e distinções honoríficas;
- celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional
- declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
- convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional
- exercer o comando supremo das Forças Armadas
- conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
- remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias
- DECRETAR ESTADO DE DEFESA, SÍTIO E INTERVENÇÃO FEDERAL
- mediante decreto
- sancionar, promulgar e publicar leis e expedir decretos para fiel execução da lei e vetar
- iniciar processo legislativo
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- Mapa Mental sobre Poder executivo Competência privativa do PR, creado por Rotina da aprovação - el 04/10/2019.
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