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Lei Complementar e Ordinária

lucia michelon Portugués

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Lei Complementar e Ordinária

  1. LEI COMPLEMENTAR: seu objetivo é a regulamentação das normas previstas na CF.

    • É aprovada pela maioria absoluta dos membros de cada casa (câmara e senado) metade+1. Pode ter aspecto material ou formal.
      • São competentes para criar as leis complementares;Câmara dos deputados, Senado federal, Congresso Nacional, Presidente da República, STF, TS, Procurador geral da República, Cidadãos.
      • São 06 etapas ou fases para que se constitua o processo legislativo, sendo; iniciativa, discussão, votação,veto, e promulgação e publicação.
      • Em caso de emendas voltará a tramitar na casa iniciadora, o presidente tem 15 dias para sancionar ou vetar o projeto.
        • O congresso Nacional tem o prazo de 15 para concordar ou discordar do voto do presidente.
  2. 1-Iniciativa: poderá ter início por qualquer competência autorizada, vistas no item anterior.

    • 2-Discussão; é a fase que se passa a debater e analisar os projetos pautados através das comissões, sendo essas; Comissão de constituiçao e justiça e no plenário da câmara ou senado
      • 3-Votação: é quando ocorre a decisão, vindo a ser aprovada se atingir a maioria absoluta dos votos.
        • 5-Promulgação;é quando a lei se faz vigente, passando a existir através da mesma.
      • 4- Veto; e quando há discordância nos projetos apresentados, não podendo ser aprovado.
        • 6-Publicação;éa partir daí que a lei se torna obrigatória.
  3. LEI ORDINÁRIA::são as leis mais comuns,aborda temas que a lei complementar, decreto legislativo e resolução não aborda, podendo ser gerais e abstratas

    • É aprovada por maioria simples no Congresso ou no Senado , sendo considerado maioria simples a maioria dos que estao na seçao, e nao como um todo.
      • Quando comecar a reunião pecisa da maioria absoluta, contudo para ser aprovada precisará da maioria simples dos que estão presentes.
        • ´Promulgação;é quanndo a lei se torna vigente.
          • Publicação;é quando a lei se torna vigente e obrigatória.
        • Também podem ser proposta pela Câmara dos deputados, Senado Federal, Congresso Nacional, Presidente da República, STF,TS,Procurador da República e Cidadãos.
          • SE NÃO FOR APROVADA O PROCESSO SERÁ ARQUIVADO.

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Mapa Mental sobre Lei Complementar e Ordinária, creado por lucia michelon el 17/04/2020.
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lucia michelon
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