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INADIMPLEMENTO

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INADIMPLEMENTO
- Arts. 389 a 420,CC
O não cumprimento de determinado acordo: de dar, fazer ou não fazer.
ESPÉCIES DE INADIMPLEMENTO
- ABSOLUTO
- TOTAL
- Resp. Absoluta que engloba a totalidade do objeto
- PARCIAL
- Refere-se ao não cumprimento de parte da obrigação. Quando há inumeras prestações
- A obrigação não foi cumprida e nem poderá ser cumprida de forma útil ao credor.
- Ex.: Entrega de um bolo de aniversário em data posterior a festa.
- TOTAL
- RELATIVO
- Descumprimento da prestação e a possibilidade de cumprir tardiamente
- Ex.: Atraso na entrega de um móvel sob medida
- ABSOLUTO
Arts. 389 a 420,CC
CAUSA DO INADIMPLEMENTO
- ATO CULPOSO DO DEVEDOR
- Imputação de ato ilícito ao seu ator.
- Art. 313,CC
- FATO NÃO IMPUTÁVEL AO DEVEDOR
- Responsabilidade contratual subjetiva Art. 393,CC
- ATO CULPOSO DO DEVEDOR
EFEITOS JURÍDICOS GERADOS
- MORA
- Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo.
- CREDOR
- MORA IRREGULAR OU PRESUMIDA
- O credor se recusa a aceitar o adimplemento da obrigação no tempo,lugar e forma pactuados sem justo motivo.
- MORA IRREGULAR OU PRESUMIDA
- DEVEDOR (SOLVENDI, DEBENDI, DEBITORES)
- EX RE OU MORA AUTOMÁTICA
- A inexecução da obrigação implica na mora do devedor de forma automática. Sem qualquer providência por parte do credor.
- Ex.: A data não é respeitada Prática de um ato ilícito devedor declara que não efetuará o pagamento
- EX PERSONA OU MORA PENDENTE
- A caracterização do atraso dependerá de uma providência do credor.
- Não cumpre por culpa sua a prestação referente a obrigação
- EX RE OU MORA AUTOMÁTICA
- Art. 394,CC
- CLÁUSULA PENAL OU MULTA CONTRATUAL OU PENA CONVENCIONAL
- Fixação antecipada das perdas e danos para hipótese de descumprimento culposo da obrigação
- Compensatória: estipulada para hipótese de inadimplemento total da obrigação
- Art. 410,CC
- Moratória: quando corresponder simplesmente a mora
- PERDA E DANOS
- Art. 402,CC
- Consequência normal. Compensar os efeitos do inadimplemento. O não cumprimento da obrigação ou de cumprimento imperfeito. Indenização
- DANOS PATRIMONIAIS
- EMERGENTES: O QUE PERDEU
- CESSANTES: DEIXOU DE LUCRAR
- JUROS
- Acessórios do capital Frutos civis
- Quanto à origem:
- Convencionais: Acordo entre as partes
- Juros legais: norma jurídica
- Relação com inadimplemento:
- Moratórios:Ressarcimento imputado ao devedor pelo descumprimento parcial da obrigação.
- Compensatórios: utilização consentida pelo capital alheio
- ARRAS
- MORA