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Mapa mental

INADIMPLEMENTO

JOYCE VERISSIMO Português

INADIMPLEMENTO

Conteúdo do mapa

INADIMPLEMENTO

  • Arts. 389 a 420,CC
  1. O não cumprimento de determinado acordo: de dar, fazer ou não fazer.

  2. ESPÉCIES DE INADIMPLEMENTO

    • ABSOLUTO
      • TOTAL
        • Resp. Absoluta que engloba a totalidade do objeto
      • PARCIAL
        • Refere-se ao não cumprimento de parte da obrigação. Quando há inumeras prestações
      • A obrigação não foi cumprida e nem poderá ser cumprida de forma útil ao credor.
      • Ex.: Entrega de um bolo de aniversário em data posterior a festa.
    • RELATIVO
      • Descumprimento da prestação e a possibilidade de cumprir tardiamente
      • Ex.: Atraso na entrega de um móvel sob medida
  3. Arts. 389 a 420,CC

  4. CAUSA DO INADIMPLEMENTO

    • ATO CULPOSO DO DEVEDOR
      • Imputação de ato ilícito ao seu ator.
      • Art. 313,CC
    • FATO NÃO IMPUTÁVEL AO DEVEDOR
      • Responsabilidade contratual subjetiva Art. 393,CC
  5. EFEITOS JURÍDICOS GERADOS

    • MORA
      • Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo.
      • CREDOR
        • MORA IRREGULAR OU PRESUMIDA
          • O credor se recusa a aceitar o adimplemento da obrigação no tempo,lugar e forma pactuados sem justo motivo.
      • DEVEDOR (SOLVENDI, DEBENDI, DEBITORES)
        • EX RE OU MORA AUTOMÁTICA
          • A inexecução da obrigação implica na mora do devedor de forma automática. Sem qualquer providência por parte do credor.
          • Ex.: A data não é respeitada Prática de um ato ilícito devedor declara que não efetuará o pagamento
        • EX PERSONA OU MORA PENDENTE
          • A caracterização do atraso dependerá de uma providência do credor.
        • Não cumpre por culpa sua a prestação referente a obrigação
      • Art. 394,CC
    • CLÁUSULA PENAL OU MULTA CONTRATUAL OU PENA CONVENCIONAL
      • Fixação antecipada das perdas e danos para hipótese de descumprimento culposo da obrigação
      • Compensatória: estipulada para hipótese de inadimplemento total da obrigação
        • Art. 410,CC
      • Moratória: quando corresponder simplesmente a mora
    • PERDA E DANOS
      • Art. 402,CC
      • Consequência normal. Compensar os efeitos do inadimplemento. O não cumprimento da obrigação ou de cumprimento imperfeito. Indenização
      • DANOS PATRIMONIAIS
        • EMERGENTES: O QUE PERDEU
        • CESSANTES: DEIXOU DE LUCRAR
    • JUROS
      • Acessórios do capital Frutos civis
      • Quanto à origem:
        • Convencionais: Acordo entre as partes
        • Juros legais: norma jurídica
      • Relação com inadimplemento:
        • Moratórios:Ressarcimento imputado ao devedor pelo descumprimento parcial da obrigação.
        • Compensatórios: utilização consentida pelo capital alheio
    • ARRAS

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  • INADIMPLEMENTO

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Descrição
arts. 389 a 420, CC
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JOYCE VERISSIMO
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