Dos passos do processo de autuação da infração de trânsito.
Artigo de apoio: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6276
Auto de Infração
Nota:
Ao cometer uma infração, o agente da autoridade de trânsito lavra um auto de infração. O AIT dá início ao processo administrativo para imposição de penalidade por transgressão a legislação de trânsito.
Notificação da autuação
Nota:
Caso não seja identificado no momento da infração, será enviada em até 30 dias, DA DATA DE COMETIMENTO DA INFRAÇÃO, uma notificação da autuação ao endereço de registro do veículo.
A não expedição da notificação ensejará o arquivamento do processo.
Defesa Prévia/Defesa da
autuação
Nota:
O prazo não será inferior a 15 dias para o exercício de tal defesa. Começa a contar a partir do momento em que o infrator toma ciência (recebe notificação).
Se deferida a defesa prévia, o auto de infração é arquivado.
Se indeferida é realizada a emissão da NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE e dá-se andamento ao processo.
Conversão para
advertência
Nota:
A penalidade de advertência por escrito poderá ser imposta no caso de infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Notificação de Penalidade
Nota:
Ao receber a notificação de penalidade o autuado tem prazo não inferior a 30 dias para apresentação do primeiro recurso, que deve constar em tal documento.
A data estabelecida também constará para fins de recolhimento da multa em 80% de seu valor para cessação de tal processo. Neste caso pode-se pagar e entrar com recurso. Caso o recurso(pgto com 20% de desconto)
Em caso de recebimento da Notificação pelo sistema de notificação ELETRÔNICA, e caso o infrator aceite a aplicação da penalidade, reconhecendo o cometimento da infração, abrindo mão do seu direito de recurso, o recebimento é feito pelo valor equivalente a 60% do valor da multa. (40% de desconto)
Primeiro
Recurso
Nota:
Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser interposto a órgão ou entidade de local de domicílio do proprietário do veículo, com isso tal autoridade irá remeter à autoridade competente para apreciação do recurso, que nesse caso é a JARI do órgão ou entidade autuador.
Deve ser apreciado em 30 dias, caso contrário abre-se efeito suspensivo.
Segundo
Recurso
Nota:
Caso indeferido o primeiro recurso pela JARI do órgão autuador, desde a notificação do indeferimento o administrado E A AUTORIDADE têm 30 dias para interpelar um segundo recurso nos seguintes termos:
Autuação Estadual, Municipal
Nota:
Caso a autuação tenha sido emitida por órgão/entidade Estadual ou Municipal, o segundo recurso será apreciado pelo CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) do Estado do respectivo órgão autuador.
Autuação DF
Nota:
Caso o emissor da autuação tenha sido órgão/entidade do DF, o órgão a apreciar o segundo recurso será o CONTRANDIFE (Conselho de trânsito do Distrito Federal)
Autuação pela União
Nota:
Caso a autuação tenha sido realizada pela PRF ou DNIT e for de natureza gravíssima, ou ensejar a suspensão por mais de 6m ou ainda a cassação do doc de habilitação, cabe a análise do recurso ao CONTRAN.
Se for de natureza Leve, Média ou Grave, a apreciação poderá ser feita pela JARI (mesma do primeiro recurso) ou por um colegiado Especial. (quando houver mais de uma JARI)
"Tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade de trânsito da União, será o recurso apreciado pelo CONTRAN nos caso de suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses, cassação do documento de habilitação ou penalidade por infrações gravíssimas; nos demais casos, a apreciação do recurso incumbirá a um colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta, sendo que, em havendo apenas uma JARI, o recurso será julgado por seus próprios membros."
Encerramento do processo
Nota:
O PROCESSO PODE SER FINALIZADO:
- RECURSO INDEFERIDO: Neste caso, quando julgado improcedente o recurso em segunda instância, não há mais medida administrativa a ser tomada e a autuação/penalidade será aplicada.
- RECURSO DEFERIDO: Se segundo recurso for julgado procedente, a penalidade de multa será cancelada. Em caso de provimento de recurso, os valores pagos serão ressarcidos.
- A não interposição do recurso no prazo legal.
- O pagamento da multa, com reconhecimento da infração e requerimento de encerramento do processo na fase em que se encontra, sem apresentação de defesa ou recurso.
IMPORTANTE: SOMENTE APÓS A FINALIZAÇÃO DO PROCESSO, AS PENALIDADES PODERÃO SER CADASTRADAS NO RENACH.