AULA 00 - ESTRATEGIA

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Aula 00 Estratégia
Schenkel  Miranda
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Schenkel  Miranda
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Question Answer
Considera-se trânsito A utilizç d vias p/ pessoas, veíc e anim, isol ou em Grps, conduzidos ou ñ, p/ fins de circulação, prd, estac e oprção d carga ou desc
PARADA imobilização do veíc c a finalidade e pelo tmp estritamente necessário p efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
ESTACIONAMENTO imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros
OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via
Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente. Ações dos órgãos que compõem o STN: * Defesa da vida * Preservação da saúde e do meio-ambiente
Vias terrestres, urbanas e rurais ➢ as ruas ➢ as avenidas ➢ os logradouros ➢ os caminhos ➢ as passagens ➢ as estradas ➢ as rodovias ➢ as praias abertas à circulação pública * as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas * as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo
VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central
PISTA parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais
CALÇADA parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.
Acostamento: parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
ILHA obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito e
Canteiro Central obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício)
CLASSIFICAÇÃO DAS VIAS ➢ vias terrestres mantidas pelo Poder Público ➢ vias terrestres mantidas por particulares
VIAS RURAIS são vias rurais pavimentadas Pista Simples 1) 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas 2) 90 km/h, para os demais veículos
CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até 3.500 kg
VIAS RURAIS, Rodovias de Pista Dupla 1) 110 km/h para automóveis, camionetAs e motocicletas 2) 90 km/h, para os demais veículos
VIAS RURAIS ➢ESTRADAS – são vias rurais não pavimentadas (não asfaltadas) c) nas estradas, 60 km/h
Duas Definições: ➢ INTERSEÇÃO - todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por tais cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações.
Duas Definições: ➢ LOTE LINDEIRO: aquele situado ao longo das vias urbanas ou rurais e que com elas se limita. Por exemplo: o quarteirão da sua casa
VIAS URBANAS ➢ VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO: 80km/h ➢ VIA ARTERIAL: 60km/h ➢ VIA COLETORA: 40km/h ➢ VIA LOCAL: 30km/h TR-A-CO-LO
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