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Mapa mental

Sin título

Gabriele Ledermann Portugués

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  1. CONCEITO

    • Bandeira de Mello (2014): separa as atividades dos Poderes Executivo e Legislativo. Em sentido amplo, consiste na atividade estatal que condiciona a liberdade e a propriedade, ajustando-as aos interesses coletivos. Aborda medidas estatais que tracejam a tutela jurídica, e consequentemente a limitação, da liberdade e da propriedade dos cidadãos.
    • (BANDEIRA DE MELLO, 2014): Já no sentido estrito, o poder de polícia versa sobre intervenções gerais e abstratas, atividade administrativa que, exercida através de regulamentos e sob previsão legal, visa reconhecer e delinear os contornos dos direitos de particulares, contrastantes com os interesses da coletividade. É a denominada polícia administrativa
    • Alexandre Mazza (2020): qualquer limitação estatal à liberdade e propriedade privadas, como restrições legislativas e limitações administrativas (sentido amplo) e somente as liberações administrativas à liberdade e propriedades privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais (sentido estrito).
    • (Moreira Neto, 2014): pode ser observada em quatro grandes áreas de interesse público quais sejam: segurança, manifestada através da manutenção da ordem social; salubridade, que opera nas searas ecológica, farmacêutica e higiênica; decoro, atuando na prevenção e repressão ao comportamento público atentatório aos costumes da sociedade, e; estética, referente à urbanística e paisagística do ambiente público.
    • vai além da atividade de repressão e investigação criminal, exercida no Brasil pelas polícias civil e militar. A exemplo, podemos mencionar as atividades administrativas desempenhadas pelas instituições de fiscalização de trânsito (guardas municipais), do comércio e da indústria (ANVISA e INMETRO) e conselhos de fiscalização das profissões liberais e técnico-científicas (órgãos de classe[1] como CREA, CRECI, CRM etc.).
  2. CARACTERÍSTICAS

    • Discricionariedade
      • livre julgamento de oportunidade e conveniência para fazer uso do poder de polícia, assim como a aplicação de sanções e emprego de meios conducentes para assegurar algum interesse público (MEIRELLES, 2015).
    • Autoexecutoriedade
      • dispensa de provocação do Poder Judiciário (p.ex. requisição de um mandado judicial) para executar as restrições impostas ao indivíduo pelo poder de polícia
    • Coercibilidade
      • trata da possibilidade de as medidas adotadas pela administração serem impostas de maneira coercitiva, fazendo uso do emprego de força, se necessário, sendo somente num segundo momento discutida judicialmente, caso o administrador sinta-se lesado por desvio ou excesso.

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Mapa Mental sobre Sin título, creado por Gabriele Ledermann el 11/05/2021.
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