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DO PODER EXECUTIVO
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DO PODER EXECUTIVO
Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, AUXILIADO pelos Ministros de Estado.
Art. 77. § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, obtiver a maioria absoluta de votos, NÃO computados os em branco e os nulos
- § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, o de maior votação.
- SE CONTINUAR EMPATADO, GANHA O DE MAIS IDADE
- § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, o de maior votação.
Art. 78. Parágrafo único: Se, decorridos 10 dias da data fixada para a posse, o Pr ou o Vice, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado VAGO.
Art. 80. Em caso de impedimento do Pr e do Vice, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o 1-Presidente da Câmara dos Deputados, 2- o do Senado Federal e 3- o do Supremo Tribunal Federal.
Art. 81. Vagando os cargos de Pr e Vice da República, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a ULTIMA vaga.
- § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos 2 anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei
- VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS
- *ELEIÇÕES DIRETAS *(TODOS VOTAM) *EM 90 DIAS DEPOIS DE ABERTA A ÚLTIMA VAGA
- VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS
- § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
- § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos 2 anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei
Art. 83. O Pr e o Vice não poderão, SEM LICENÇA do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a 15 dias, sob PENA de perda do cargo.
Art. 89. O Conselho da República é órgão SUPERIOR de consulta do Presidente da República, e dele participam:
- I - o Vice; II - o Pr da Câmara dos Deputados; III - o Pr do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Pr da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
- Art. 90. Compete ao Conselho da República PRONUNCIAR-SE sobre:
- I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
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- Mapa Mental sobre DO PODER EXECUTIVO, creado por rafael Victor el 24/01/2022.
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- rafael Victor
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