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Código de Ética Profissional do Serviço Público (Decreto 1.171/94)

Ana Beatriz Moraes Ética no Serviço Público TJDFT Portugués 5,0Valoración media 5,0 de 5 (1 valoración)

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Código de Ética Profissional do Serviço Público (Decreto 1.171/94)

  1. SERVIDOR PÚBLICO

    • Qualquer prestação de serviço que envolva qqr órgão estatal ou interesse do Estado.
  2. REGRAS DEONTOLÓGICAS

    • LINHAS GERAIS DA CONDUTA ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO
    • DIGNIDADE, DECORO, ZELO , EFICÁCIA E CONSCIÊNCIA (exercício do cargo ou função, ou fora dele)
    • Não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, mas, tbm, entre o honesto e desonesto
    • Não se limita entre o bem e o mal - O fim é sempre o bem comum
    • Moralidade administrativa se integra no Direito - erigindo em fator de legalidade
    • Êxito no trabalho - maio patrimônio
    • Função pública integra a vida particular - influência no conceito da vida funcional
    • Publicidade (regra) - requisito de EFICÁCIA E MORALIDADE - comprometimento ético
      • SIGILO (EXCEÇÃO)
        • Segurança Nacional
        • Investigações policiais
        • Interesse superior do Estado e da Adm. P.
    • Toda pessoa tem direito à verdade.
      • O servidor não pode omitir ou falsear a verdade, ainda que envolva interesse contrário ao interessado ou a Adm.P.
    • Cortesia, Boa vontade, Cuidado , Tempo dedicado
      • Tratar mal uma pessoa que paga direta ou indiretamente seus tributos significa causar-lhe dano moral.
    • Deixar qqr pessoa à espera de solução quando for de sua alçada -> permitindo filas longas, qqr atraso no serviço -> Atitude contra a ÉTICA e GRAVE DANO MORAL aos usuários
    • Prestar atenção às ordens legais de seus superiores.
      • Repetidos erros, descasos, etc -> Imprudência no desempenho da função
      • Exceção: Ordem manifestamente ilegal
    • Ausência injustificada - DESMORALIZAÇÃO do serviço público
    • Trabalhar em harmonia e respeito - atividade pública = grande oportunidade para o crescimento e engrandecimento da Nação
  3. PRINCIPAIS DEVERES DO SERVIDOR PÚBLICO

    • Desempenhar , a tempo, suas atribuições
    • Exercer suas atribuições com RAPIDEZ, PERFEIÇÃO e RENDIMENTO
    • Ser PROBO, RETO, LEAL e JUSTO ( escolher sempre a melhor e mais vantajosa opção para o BEM COMUM)
    • Jamais retardar qqr prestação de contas
    • Tratar cuidadosamente os usuários dos serviços
    • Ter consciência dos princípios éticos
    • Ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção - sem qqr preconceito ou disntinção
    • Ter respeito à hierarquia
    • Resistir qqr pressão de alguém que vise obter qqr vantagem indevida
    • Zelar, no exercício do dir. greve pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva
    • Ser assíduo e frequente ao serviço
    • Comunicar , IMEDIATAMENTE, ao superior todo ato ou fato contrário ao interesse público, EXIGIR providências cabíveis
    • Manter limpo e em ordem o local do trabalho
    • Vestimentas adequadas
    • Participar de movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria da função
    • Manter-se atualizado
    • Cumprir as tarefas com SEGURANÇA e RAPIDEZ - de acordo com normas e instruções superiores
    • Facilitar a fiscalização
    • Exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais
    • Abster-se, de forma absoluta, de exercer de forma estranha ao interesse público - MESMO QUE OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS E NÃO COMETENDO QQR VIOLAÇÃO EXPRESSA À LEI
    • Divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Cód.
  4. VEDAÇÕES

    • Obter favorecimento para si ou para outrem - por meio do cargo, função, amizades,facilidades, influências, tempo, posição
    • Prejudicar deliberadamente a reputação de servidores ou cidadãos que dele dependam
    • Ser conivente com erro ou infração
    • Usar artifícios para procrastinas ou dificultar o exercício regular de direito por qqr pessoa
    • Deixar de utilizar avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou conhecimento para atendimento de sua função
    • Permitir que perseguições, simpatias ... interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas (hierarquicamente superiores ou inferiores)
    • Alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências
    • Pleitear,receber ... , qqr vantagem para si ou não, para cumprimento da sua missão ou para influencias outro servidor para o mesmo fim.
    • Iludir ou tentar iludir qqr pessoa que necessite do serviço
    • Desviar servidor público para atendimento a interesse particular
    • Retirar da repartição pública , sem estar legalmente autorizado, qqr objeto pertencente ao patrimônio público
    • Fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno para benefício próprio, de parentes, amigos ou terceiros
    • Apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente
    • Exercer atividade aética ou dar nome a empreendimento de cunho duvidoso
    • Dar seus concurso a qqr instituição que atente contra a moral, honestidade ou a dignidade da pessoa humana
  5. COMISSÃO DE ÉTICA

    • Encarregada a orientar, aconselhar sobre ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento suscetível de censura.
    • Integrada por 3 servidores efetivos ou empregados titulares de permanentes
    • Deve fornecer registros sobre conduta ética do servidor aos encarregados da execução do quadro de carreiras.
    • Somente poderá aplicar a penalidade de CENSURA
      • Não confundir com as penalidades administrativas do Estatuto do Servidor - Lei 8112/1990 A Comissão de Ética é responsável por apurar as infrações contra o Código Ética.

Información

Descripción
TJDFT Ética no Serviço Público Mapa Mental sobre Código de Ética Profissional do Serviço Público (Decreto 1.171/94), creado por Ana Beatriz Moraes el 21/10/2015.
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