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Propriedade Intelectual

alencar barbieri Portugués

Contenido del mapa

Propriedade Intelectual

  1. Direitos Autorais - Lei nº 9.610/1996

    • Regula as relações decorrentes da utilização e criação econômica referente as obras intelectuais
      • 13 - Direitos Conexos
        • Auxiliadores da criação, produção ou difusão da propriedade industrial
          • Tem duração de 70 anos, contado do ano subsequente
          • Dão Proteção aso interpretes, executantes, produtores, gravadores e empresas de rádio
            • O artista interprete tem o direito de utilizar ou proibir a utilização de suas interpretações
            • Direito das rádios de permitir a retransmissão
      • 8 - Programas de Computador
        • Conjunto organizado em instruções de linguagens codificadas ou naturais, com funcionamento para fins determinados
          • Tem proteção que se assemelha com obra literária
            • Por regra, somente direitos patrimoniais
            • Por 50 anos contados do ano subsequente
          • São três modalidades de licença
            • 1 - De uso; 2 - De transferência de tecnologia; 3 - De prestação de serviços
          • O titular do programa é o empregador
          • Registro facultativo, mediante cumprimento de requisitos
            • Dados do programa e do titular, identificação funcional e outros dados para identificá-lo
          • Dever de prestação de serviço complementar
          • Indicação do prazo de validade técnica
      • 19 - Direitos do autor propriamente dito
        • Limitações
          • Hipóteses que pode utilizar sem autorização
            • Vedados com fins lucrativos
        • Direito moral do autor
          • Direito à integridade da obra: direito de exigir que a obra não sofrerá alterações
          • Direito de paternidade: Direito de exigir que o nome do autor esteja identificado na obra
        • Direito patrimonial do autor
          • Autorização específica para cada modalidade de exploração
          • Utilizar, frui, gozar dos frutos da obra
            • Como regra, o autor pode usufruir dos frutos até a morte
              • Os herdeiros após a morte do autor, podem usufruir por 70 anos
                • Ao término do prazo, cai em domínio público
                  • Deve ser mantida a paternidade
  2. Sui Generis

    • Tutela o que não se encaixa nos direitos autorais e propriedade intelectual
      • 14 - Conhecimentos tradicionais
        • Conjunto dinâmico de conhecimento que é desenvolvido, sustentado e transmitido de geração em geração dentro de uma comunidade, muitas vezes fazendo parte de sua identidade cultural
          • São direitos que habilitam as comunidades indígenas e locais a promoverem seus conhecimentos tradicionais
            • Controlam a utilização e se beneficiam com a exploração comercial
      • 15 - Manifestações folclóricas
      • 9 - Topografia de circuito integrado
        • Extingue com o término da vigência da proteção
        • Requisitos
          • Originalidade e novidade
        • Direito exclusivo de exploração, impedimento de comercialização por terceiros e direito de licenciar ou ceder
          • 10 anos
          • é cabível licença compulsória
        • Série de imagens conjuntas que representam a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado
        • Cabe nulidade com efeitos retroativos, somente judicial
      • 16 - Cultivares
        • São variedades de qualquer gênero ou espécie vegetal superior com características específicas
          • Possuem denominação própria
          • Possibilidade de concessão de licença compulsória
          • Requisitos
            • Distinta, homogênea e estável
            • Melhoramento genético, espécie com proteção no Brasil, não ter sido comercializada no exterior
          • Proteção de 15 anos, 18 anos para árvores
          • Deve ser registrada no SNPC, assegurando o direito ao titular da reprodução comercial
          • Interessa aos agricultores, obtentores e ao governo
          • A cultivar protegida será declarada de uso público restrito, de ofício pelo Ministro da Agricultura e do abastecimento, com base nos parecer técnico dos orgãos competentes
  3. Propriedade Industrial - Lei 9.279/1996

    • Tutela de direitos intelectuais direcionados ao comércio e direito empresarial
      • 18 - Indicações Geográficas
        • Identificam a origem geográfica de produtos ou serviços
          • 4 - Indicação de procedência
              • Uso restrito dos produtores do local
                • Nome geográfico de país, cidade, região, clima, solo ou outra característica que identifique
                • A falsa indicação de procedência ou rotulação é considerada crime
          • 11 - Denominação de origem
            • Nome geográfico do local conhecido pela fabricação, produção ou extração de determinado produto ou serviço
      • 10 - Concorrência desleal
        • Condutas desonestas que visam prejudicas concorrentes
          • Marcas com características semelhantes
            • Pode requisitar perdas e danos e retirada do mercado
      • 12 - Patentes
        • 17 - Modelo de utilidade
          • Nova forma, melhoramento de um produto que já existe, aperfeiçoamento
            • 15 anos
          • Regras gerais
            • Alcança o território nacional
            • Requisitos
              • Atividade inventiva
              • Aplicação industrial
                • Conhecimento técnico para averiguar
              • Novidade de supere o estado da técnica
            • Análise prioritária nos casos de:
              • Urgência, invenções úteis, proibição, PCD, idade, uso indevido
            • Direitos de exclusividade
            • Interesse nacional
              • armamentos, exploração corre em sigilo
            • Crimes
              • Fabricar ou utilizar sem autorização, importações/exportações
            • Possibilidade de conceder licença ou cessar direito
              • Oferta de licença
                • licença compulsória. Retira o direito de exclusividade para a exploração garantida ao titular de uma patente, para que outros possam utilizar
                  • Avanço tecnológico: uma patente depende de outra para ser inventada
                • Atuação do INPI para promover e dar publicidade a respeito de patentes que podem ser licenciadas ou cessadas pelo titular
                  • Publicação com dados informativos da patente
            • Nulidades de patentes
              • Sem os requisitos formais e técnicos
              • Por requerimento ou defesa de outro
              • Prazo administrativo de 6 meses para declarar
              • Pode ser absoluta ou parcial
        • 5- Invenção
          • Invenção de produto ou processo
            • 20 anos
      • 6 - Marcas
        • Sinal visual distintivo em relação a produtos e serviços, é um instrumento econômico
        • Princípios
          • Veracidade, liceidade, distintividade e disponibilidade
        • Classificação
          • Apresentação
            • Nominativa, mista, figurativa e tridimenssional
          • Natureza
            • Marca de produtos ou serviços, certificação e coletiva
        • Proteção com registro
          • Requisitos e proteção ao INPI
            • Sinais distintivos, visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais
              • Não precisa ter registro no Brasil, se conhecida mundialmente. Impede novos registros no mesmo ramo. Exceção ao princípio da territorialidade
          • Não são registradas no Brasil marcas oufativas ou palatáveis, somente visuais
        • Notoriamente conhecida
          • Sinais distintivos, visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais
        • De alto renome
          • Exceção ao princípio da Especialidade. Atinge todos os ramos
        • 10 anos de proteção, com renovação infinita
      • 7 - Desenhos industriais
        • Forma plástica de um objeto que proporciona resultado visual novo e original
          • Proteção do titular
            • 10 anos de proteção mais 3 vezes de 5 anos
            • Registro no INPI. Semelhante o da patente
          • Requisitos para a proteção
            • Ornamentalidade, originalidade, novidade, fabricação industrial
          • Não registráveis
            • Afrontam valores ou técnicas inadequadas

Información

Descripción
Mapa Mental sobre Propriedade Intelectual, creado por alencar barbieri el 26/06/2023.
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