Estatuto do Idoso

Descripción

Concurso Público Estatuto do Idoso Mapa Mental sobre Estatuto do Idoso, creado por Ana Beatriz Moraes el 07/11/2015.
Ana Beatriz Moraes
Mapa Mental por Ana Beatriz Moraes, actualizado hace más de 1 año
Ana Beatriz Moraes
Creado por Ana Beatriz Moraes hace más de 8 años
40
1

Resumen del Recurso

Estatuto do Idoso

Nota:

  • O acolhimento de idoso em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica para efeitos legais
  • ESPECIALIZAÇÃO DA JUSTIÇA
  1. Critério de 60 anos - conceito de idoso

    Nota:

    • Igual ou superior a 60
    1. Critério de 65 anos - Gratuidade de Transporte e Benefício de Prestação Continuada.

      Nota:

      • BPC-65 ANOS OU MAIS TRANSPORTE - Maiores de 65
      1. Critério de 70 anos - Prescrição pela metade (Artigo 115 CP)

        Nota:

        • Maior de 70 anos
    2. BENEFÍCIO DA PRESTAÇÃO CONTINUADA
      1. Garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios ou ser provido por sua família
        1. NÃO HÁ MAIS A OBRIGATORIEDADE da família ter uma renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. O critério de miserabilidade por ser atestado de outras formas.

          Nota:

          • O critério objetivo definido pela lei era injusto, razão pela qual teve sua constitucionalidade constestada
          1. A aposentadoria em tal valor não pode ser incluída no cálculo da renda familiar pra apuração de miserabilidade
          2. Lei 8742/93
            1. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Não pode ser concretiza de forma ineficiente. Estado não pode alegar reserva do possível
            2. GRATUIDADE DO TRANSPORTE
              1. Transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos
                1. Exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos regulares
                  1. 10% de assentos reservados aos idosos
                  2. Transporte coletivo INTERESTADUAL
                    1. 2 vagas gratuitas por veículo - CRITÉRIO DE RENDA (igual ou inferior a 2 salários mínimos)
                      1. 50% no valor das passagens que excedem às gratuitas - CRITÉRIO DE RENDA
                      2. A partir dos 65 anos - GRATUIDADE OBRIGATÓRIA. Entre 60 a 65 anos - CRITÉRIO DA LEGISLAÇÃO LOCAL
                        1. Estacionamentos públicos e privados - 5% das vagas. Prioridade no embarque (e no desembarque)
                          1. NÃO HÁ NECESSIDADE DE CADASTRAMENTO
                          2. DOS ALIMENTOS
                            1. Obrigação alimentar é SOLIDÁRIA - idoso pode optar entre os prestadores

                              Nota:

                              • A discussão da obrigação entre dois filhos deve ser feita em ação autônoma - para não atrasar o direito do idoso
                              1. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições financeiras - PODER PÚBLICO dará provimento, por meio da ASSISTÊNCIA SOCIAL
                              2. Transação - perante Promotor de Justiça OU Defensor Público - que REFERENDARÁ - terá efeito dei título executivo EXTRAJUDICIAL

                                Nota:

                                • Não precisa de homologação judicial O acordo referendado além de ser título executivo, pode ser executado sob pena de prisão civil
                              3. Educação, Cultura, Esporte e Lazer
                                1. Descontos de pelo menos 50% no ingressos. Acesso Preferencial
                                2. DO DIREITO À SAÚDE
                                  1. Vedada a cobrança diferenciada nos planos de saúde
                                    1. Possibilidade do reajuste da mensalidade em razão da mudando de faixa etária, DESDE QUE previsto no contrato e que não seja percentual desarrazoado

                                      Nota:

                                      • Não viola o artigo 15, p.3º do Estatuto, que veda a discriminação consistente na cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Discriminação = no sentido de injusto
                                  2. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são OBRIGADAS a firmar contrato com o idoso
                                    1. No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é FACULTADA a cobrança de participação do idoso no CUSTEIO da entidade

                                      Nota:

                                      • Se a pessoa idosa for incapaz - caberá ao representante legal
                                      1. A cobrança não pode exceder 70% de qqr benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso
                                    2. DA PROFISSIONALIZAÇÃO E DO TRABALHO

                                      Nota:

                                      • Possibilidade de limitar idade em concurso público quando previsto em lei e possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo
                                      1. Vedada a discriminação e fixação de idade
                                        1. Possibilidade e limitação de idade FUNDAMENTADA
                                        2. DA HABITAÇÃO
                                          1. Preferencialmente, deve residir com a família. Excepcionalmente, em entidade
                                            1. Prioridade de aquisição de imóveis nos programas habitacionais- pelo menos 3%

                                              Nota:

                                              • Preferência de pavimento térreo
                                            2. SITUAÇÕES DE RISCO
                                              1. Medidas de Proteção: direitos previstos AMEAÇADOS ou ViOLADOS

                                                Nota:

                                                • Medidas - ROL EXEMPLIFICATIVO
                                                1. SOCIEDADE, ESTADO, FAMÍLIA, CURADOR, ENTIDADE, CONDIÇÃO PESSOAL
                                                2. LEGITIMIDADE: MP ou Poder Judiciário a requerimento daquele para determinar as medidas
                                                3. Ações de Interesses DIFUSOS, COLETIVOS, INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS OU HOMOGÊNEOS próprios do idoso

                                                  Nota:

                                                  • NÃO INCLUI AÇÕES QUE TRATAM DE DIREITOS DISPONÍVEIS
                                                  1. COMPETÊNCIA ABSOLUTA:DOMICÍLIO DO IDOSO

                                                    Nota:

                                                    • Competência territorial absoluta
                                                    1. SALVO: Comp. da Justiça Federal e originária dos Tribunais Superiores
                                                    2. LEGITIMIDADE CONCORRENTE: MP; U,F,E,M; OAB; Associação (constituída pelo 1 ano); + Defensoria Pública

                                                      Nota:

                                                      • Associação - dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária
                                                      • Admite litisconsórcio facultativo entre MP da U e E
                                                      • Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada - MP OU OUTRO LEGITIMADO deverá assumir a titularidade ativa
                                                    3. ATUAÇÃO DO MP

                                                      Nota:

                                                      • Legitimação para ações cíveis de sua competência não exclui a de outros legitimados.
                                                      1. Nulidade - por falta de INTIMAÇÃO PESSOAL do MP (ofício/requerimento)
                                                        1. Quando não for parte - Atuação OBRIGATÓRIA
                                                        2. DOS CRIMES
                                                          1. Crimes previstos no Estatuto com pena máxima privativa de liberdade até 4 anos - Aplica-se a lei 9.099/95, e subsidiariamente o CP, CPP

                                                            Nota:

                                                            • Não se trata de alterar o conceito de infração de menor potencial ofensivo e nem de aplicar medida despenalizadora, mas determinar PROCEDIMENTO MAIS CÉLERE (STF)
                                                            • A existência de crimes no Estatuto do Idoso não afasta crimes previstos no CP.
                                                            • POSSIBILIDADE de aplicar a Lei Maria da Penha para pessoa idosa do sexo feminino
                                                            1. O Estatuto ,erroneamente, abrandou a situação do agente que pratica discriminação por raça, cor, etc, contra pessoa idosa. Artigo 96, p1º

                                                              Nota:

                                                              • A pena do Estatuto é menor que a prevista na Lei 7716/89
                                                              1. Artigo 244 - Praticado por descendente aplico o artigo 244 do CP; Praticado por outra pessoa aplico o Estatuto
                                                              2. Possibilidade - Princípio da Insignificância no furto contra idoso(observar requisitos)

                                                                Nota:

                                                                • Crime contra a fé pública praticado contra idoso - possibilidade de incidir agravante
                                                                1. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
                                                                  1. Não se aplica as imunidades dos artigos 181 e 182 do CP, quando a vítima for pessoa idosa
                                                                Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

                                                                Similar

                                                                Estatuto do Idoso Penal crimes
                                                                Marcos Filho4712
                                                                Estatuto do Idoso
                                                                Elane Veras
                                                                Estatuto do Idoso Penal crimes
                                                                Concurseira Quimica
                                                                Estatuto do Idoso Penal crimes
                                                                Denise Barbosa
                                                                Estatuto do Idoso Penal crimes
                                                                Denise Barbosa
                                                                Estatuto do Idoso Penal crimes
                                                                JEFFERSON OLIVEIRA
                                                                Crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/2003).
                                                                Eduardo A Medeiros
                                                                Apuntes para Aprender Inglés
                                                                maya velasquez
                                                                Conditionals
                                                                martarodru99
                                                                Todos mis RECURSOS...
                                                                Ulises Yo
                                                                enfoques cualitativo y cuantitativo
                                                                ozaratesaur