Despersonalizada, feita por assembléia nacional constituinte, elaboradas com a participação do povo, titular legítimo do poder constituinte.
Outorgada
Nota:
Elaboradas sem a participação popular, unilateralmente por um ditador e impostas a sociedade.
Cesarista
Nota:
Elaborada sem a participação do povo, porém colocada a referendo popular para aprovação.
Pactuada
Nota:
Resultante de um pacto entre a Monarquia decadente e a burguesia em ascensão.
Forma
Escrita
Nota:
Positivadas em texto constitucional solenemente pelo órgão constituinte.
Não escrita
Nota:
É formada por regras costumeiras, entendimentos jurisprudenciais, convenções e leis esparsas, eliminando assim um único e centralizado texto constitucional.
Elaboração
Dogmática
Nota:
Elaborada reiterando ideias reinantes no momento de sua elaboração.
Histórica
Nota:
Leva em conta aquelas ideias resultantes do passar do tempo, consistindo numa síntese da evolução do estado.
Extensão
Sintética
Nota:
Concisa, Resumida, só há em seu texto elementos essenciais para a organização e funcionamento do estado.
Analítica
Nota:
Extensa, Prolixa, Além de elementos básicos, agrega qualquer assunto não constitucional.
Ontológico
Nota:
Também conhecido como critério de correspondência com a realidade.
Normativa
Nota:
Aquela que consegue efetivamente regular a vida política do estado, limitando e assegurando direitos.
Nominativa
Nota:
Embora tenha sido elaborada para regular o estado, não possui tal efetividade.
Semântica
Nota:
Foi elaborada não com o intuito de regular a vida política do Estado, mas sim de formalizar e manter o poder político dos atuais detentores.
Finalidade
Garantia (Negativas)
Nota:
Limitam-se a estabelecer garantias que concernem à liberdade do indivíduo.
Dirigentes (Programáticas)
Nota:
Além das liberdades individuais, preocupam-se em estabelecer diretrizes - geralmente de cunho social - para a atuação do Estado. São as chamadas normas programáticas.
Balanço
Nota:
Destinadas a reger o Estado em período de tempo prefixado, e quando esgotado é elaborada uma nova ordem constitucional.
Estabilidade
Imutáveis
Nota:
Não admitem nenhuma modificação em seu texto.
Rígidas
Nota:
Admitem modificação em seu texto mas exigem um rito especial para isso.
Semi-Rígidas
Nota:
Possuem uma parte que pode ser alterada por rito simples e outra por rito especial (processo de emenda).
Flexíveis
Nota:
Podem ser alteradas por processo legislativo simples.
Conteúdo
Material (Substancial)
Nota:
São todas as normas que dizem respeito a conteúdo constitucional, relevantes para a estruturação do estado.
Formal
Nota:
São as normas que estão presentes na constituição independentemente de seu conteúdo.