Prerrogativas Parlamentares

Descripción

Concursos (Título IV - Capítulo I (Poder Legislativo)) Direito Constitucional Mapa Mental sobre Prerrogativas Parlamentares, creado por Carlos Moradore el 01/03/2014.
Carlos Moradore
Mapa Mental por Carlos Moradore, actualizado hace más de 1 año
Carlos Moradore
Creado por Carlos Moradore hace alrededor de 10 años
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Resumen del Recurso

Prerrogativas Parlamentares
  1. Imunidade Material

    Nota:

    • As imunidades materiais estão previstas no Art 53 caput. Se diz material pois diz respeito aos pronunciamentos e manifestações dos parlamentares desde sua Diplomação.
    1. Opniões, palavras e votos
      1. Civil, Penal, Política e Administrativa
        1. Vereadores só tem tal imunidade em sua circunscrição
          1. NÃO HÁ CRIME
            1. Abrange manifestações dentro ou fora da Casa Legislativa, sendo que no último caso deve haver relação com a atividade parlamentar
              1. Não se estende aos suplentes
              2. Imunidade Formal

                Nota:

                • Tais imunidades se relacionam às condicionantes de prisão e processo
                1. Prisão
                  1. Desde a expedição do Diploma, não poderão ser presos salvo em caso de crime inafiançável

                    Nota:

                    • Se acontecer, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à casa respectiva para voto da maioria de seus membros
                    1. Alcança prisão por dívida alimentícia
                      1. Proibida condução coercitiva do parlamentar
                        1. Abrange crimes cometido antes e durante o mandato
                        2. Processo
                          1. Responde processo criminal se assim determinado, e caso seja condenado no curso do mandato por sentença judicial transitada em julgado será preso.
                            1. A casa respectiva poderá sustar o andamento do processo

                              Nota:

                              • Poderão ser sustados os processos sobre crimes ocorridos após a diplomação.
                          2. Prerrogativa de Foro

                            Nota:

                            • A prerrogativa de foro é inerente a função exercida e não ao cargo.
                            1. Infrações de natureza penal serão julgadas pelo STF

                              Nota:

                              • Após a diplomação todos os crimes serão julgados apenas perante o STF.
                              1. Não abrange ações de natureza civil

                                Nota:

                                • As ações de natureza civil como por exemplo ação popular continuam a ser julgadas perante a justiça ordinária competente.
                                1. Dado início no processo e acabado o mandato, o ex-parlamentar continua com aquele processo sendo julgado pelo STF e os posteriores irão para apreciação da justiça comum
                                  1. Cidadãos comuns respondem perante o STF, porém caso seja sustado o processo do parlamentar, o dos cidadãos continuará na Justiça comum
                                  2. Suspensão
                                    1. Afastamento para ocupar cargo no Poder Executivo
                                      1. Estado de Sítio *

                                        Nota:

                                        • Nesse caso as imunidades de deputados e senadores poderão ser suspensas mediante voto de dois terços dos membros da Casa respectiva e essas suspensão se dará para os atos praticados fora do congresso.
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