Mapa mental
ISS - SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL E REGIME ESPECIAL
Contenido del mapa
ISS - SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL E REGIME ESPECIAL
Adotar-se-á regime especial de recolhimento do imposto quando os serviços
- 4.01 – Medicina e biomedicina. 4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 4.06 – Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 4.08 – Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 4.11 – Obstetrícia. 4.12 – Odontologia. 4.13 – Ortóptica. 4.14 – Próteses sob encomenda. 4.16 – Psicologia. 5.01 – Medicina veterinária e zootecnia 7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 17.13 – Advocacia. 17.15 – Auditoria. 17.18 – Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
- bem como aqueles próprios de economistas, forem prestados por sociedade
- estabelecendo-se como receita bruta mensal o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) multiplicado pelo número de profissionais habilitados
- o imposto deverá ser calculado mediante a aplicação da alíquota específica
- As sociedades são aquelas cujos profissionais (sócios, empregados ou não) são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação específica.
- EXCLUEM-SE
- I - tenham como sócio pessoa jurídica;
- II - sejam sócias de outra sociedade;
- III - desenvolvam atividade diversa daquela a que estejam habilitados profissionalmente os sócios
- IV - tenham sócio que delas participe tão-somente para aportar capital ou administrar;
- V - explorem mais de uma atividade de prestação de serviços
- VI - terceirizem ou repassem a terceiros os serviços relacionados à atividade da sociedade
- VII - se caracterizem como empresárias ou cuja atividade constitua elemento de empresa
- são consideradas sociedades empresárias aquelas que tenham por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito à inscrição no Registro Público das Empresas Mercantis
- não se aplicam às SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS em relação às quais seja vedado pela legislação específica a forma ou características mercantis e a realização de quaisquer atos de comércio
- Equiparam-se às sociedades empresárias, aquelas que, embora constituídas como sociedade simples, assumam caráter empresarial, em função de sua estrutura ou da forma da prestação dos serviços
- são consideradas sociedades empresárias aquelas que tenham por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito à inscrição no Registro Público das Empresas Mercantis
- VIII - sejam filiais, sucursais, agências, escritório de representação ou contato, ou qualquer outro estabelecimento descentralizado ou relacionado a sociedade sediada no exterior
- ESTES prestadores de serviços são obrigados à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ou outro documento exigido pela Administração Tributária
- SE NÃO EMITIREM, O TOMADOR SE TORNA RESPONSÁVEL
- EXCLUEM-SE
- estabelecendo-se como receita bruta mensal o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) multiplicado pelo número de profissionais habilitados
- bem como aqueles próprios de economistas, forem prestados por sociedade
- 4.01 – Medicina e biomedicina. 4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 4.06 – Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 4.08 – Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 4.11 – Obstetrícia. 4.12 – Odontologia. 4.13 – Ortóptica. 4.14 – Próteses sob encomenda. 4.16 – Psicologia. 5.01 – Medicina veterinária e zootecnia 7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 17.13 – Advocacia. 17.15 – Auditoria. 17.18 – Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
Información
- Descripción
- Concurso Público (ISS) Legislação Municipal Mapa Mental sobre ISS - SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL E REGIME ESPECIAL, creado por halina el 01/04/2014.
- Creado por
- halina
- Visitas
- 91
- Etiquetas
- Valoración