Concursos (Título IV - Capítulo III (Poder Judiciário)) Direito Constitucional Mapa Mental sobre Poder Judiciário, creado por Carlos Moradore el 13/04/2014.
A justica comum aprecia casos de diversos ramos do direito, eem suma são os que não são apreciados pela justica especializada.
Justiça Federal
Nota:
Os juízes de direito e os tribunais de Justiça tratam das materias de competência dae ambito federal. Em regra as competências da justica federal sao enumeradas expressa e taxativamente no texto constitucional em dois dispositivos: art. 108 e 109.
Juízes Federais
Nota:
Juízes federais atuam nas seções/varas judiciais neste tribunal, compreendendo a primeira instância da justiça federal.
TRF
Nota:
Juízes federais atuam neste tribunal que compreende a segunda instância da justiça federal.
Justiça Estadual
Nota:
Os juízes de direito e os tribunais de Justiça tratam das materias de competência estadual que em regra são residuais frente as cimoetencias federais.
Juízes de direito
Nota:
Compreende a primeira instância da justiça estadual e é dividida em foro/varas especializadas de atuação.
Tribunais de Justiça
Nota:
Desembargadores atuam neste tribunal que é a segunda instância da justiça comum de nível estadual.
Justiça Especializada
Juízes do Trabalho
TRT
Nota:
Segunda instância da justiça do Trabalho, juízes federais do trabalho atuam neste tribunal.
TST
Nota:
Instância máxima da justiça do Trabalho, possui jurisdição em todo o território nacional.
Juízes Eleitorais
TRE
Nota:
Segunda inst
TSE
Juízes Militares
STM
CNJ
Nota:
Órgão responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Não possui competência jurisdicional. Foi criado através da EC 45/2004.
Não exerce jurisdição
Não pode intervir em processos judiciais
Não tem competências sobre o STF
Dispõe de poder normativo primário
Nota:
Pode assim editar atos com status de lei, no âmbito de sua competência (art. 103-B, 4)
STJ
Nota:
Este não integra formalmente nenhuma justiça e sua função é a de uniformizar a interpretação da legislação federal, seja qual for a área.
órgão de superposição. (suas decisões se sobrepõem às decisões dos órgãos inferiores)
STF
Nota:
O STF é a corte suprema da justiça nacional e atua em casos em que envolvam lesão ou ameaça ao texto da CF/88.
órgão de superposição.
Suas decisões possuem efeito vinculante e "Erga Omnes"
Nota:
No entanto seu efeito não atinge os órgãos do poder legislativo, preservando assim a independência entre os poderes, não impedindo que o legislativo proponha o mesmo conteúdo declarado inconstitucional como projeto de lei novamente.
Garantias
Nota:
Garantias asseguradas aos tribunais. estão presentes no artigo 96 e compreendem competências administrativas.
Eleger seus órgãos diretivos
Elaborar seus regimentos internos
Organizar suas secretarias e serviços auxiliares
Conceder licenças, férias e outros afastamentos a membros e servidores
Propor a criação de novas varas judiciárias
Prover cargos de juiz e cargos necessários à administração da justiça