Garantia da
legitimidade do
procedimento eleitoral
viabilizar a
democracia
Caracterisiticas do Regime Democratico
participação efetiva de todos os
membros da comunidade
igualdade de votos
entendimento esclarecido
controle do programa de
planejamento
inclusão de adultos
Democracia
Nota:
é um regime politico fundamentado na ampla participação popular, na igualdade política, na transparencia e no desenvolvimento do espirito crítico do povo
condição basiliar para a
existência material do Direito
Eleitoral
Espécies
Direta
Nota:
exercicio do poder popular sem a presença de intermediarios
Indireta ou Representativa
Nota:
marcado pela pouca atuação efetiva do povo no poder, uma vez que ao povo cabe apenas escolher seus representantes políticos de forma periódica
Semidireta ou participativa
Nota:
participação direta do povo no exercício do poder soberano do Estado
Soberania popular
Direta
plebiscito
Nota:
se for convocado mas não for efetivado terá sustada sua tramitação ate que o resultado seja proclamado
questões de relevancia nacional
convocados mediante decreto
legislativo por proposta de 1/3 no
minimo dos membros que
compoe qualquer das casas do
congresso
Art. 18.§ 3º Os Estados podem
incorporar-se entre si, subdividir-se ou
desmembrar-se para se anexarem a
outros, ou formarem novos Estados ou
Territórios Federais, mediante aprovação
da população diretamente interessada,
através de plebiscito, e do Congresso
Nacional, por lei complementar.
Nota:
dependem de aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horario em cada um dos Estados e do CN, por lei complementar ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas
referendo
convocado no prazo de 30
duas a contar da promulgação
da lei ou adoção de medida
administrativa
iniciativa popular
Art. 13. A iniciativa popular consiste na
apresentação de projeto de lei à Câmara dos
Deputados, subscrito por, no mínimo, um
por cento do eleitorado nacional, distribuído
pelo menos por cinco Estados, com não
menos de três décimos por cento dos
eleitores de cada um deles.
circunscreve-se a um só assunto
não pode ser rejeitado por vício de forma
Nota:
cabe a Camara dos Deputados providenciar a correção de eventuais improbidades de técnica legislativa ou de redação
Indireta
Voto
Institutos da Democracia Participativa
Nota:
Lei 9709/98
Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.§ 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.§ 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
Lei 9709/98 Art. 2o Plebiscito e referendo
são consultas formuladas ao povo para
que delibere sobre matéria de acentuada
relevância, de natureza constitucional,
legislativa ou administrativa.§ 1o O
plebiscito é convocado com
anterioridade a ato legislativo ou
administrativo, cabendo ao povo, pelo
voto, aprovar ou denegar o que lhe
tenha sido submetido.§ 2o O referendo é
convocado com posterioridade a ato
legislativo ou administrativo, cumprindo
ao povo a respectiva ratificação ou
rejeição.
conceitos
Sufrágio
Nota:
poder inerente ao povo de participação da gerencia da vida pública
Espécies
Universal
Restrito
Plural
Nota:
1 homem com poder de sufragio mais forte que outro cidadão pode exercer mais de uma vez o direito de voto em um mesmo processo eleitoral
Singular
Formas de Existência
Censitário
Capacitario
Racial
Por Genêro
Religioso
Voto
Nota:
instrumento de materialização do poder de sufrágio
Escrutínio
Nota:
forma como se pratica o voto
Escrutinio Secreto
Nota:
inviolabilidade do emprego de urnas e isolamento do eleitor em cabine indivassavel
Principio da
Imediaticidade
exceção
observação
a obrigatoriedade do voto não é
clausula pétrea no Brasil