Processo Administrativo Disciplinar

Descripción

Magistratura (Processo administrativo) Direito Administrativo Mapa Mental sobre Processo Administrativo Disciplinar, creado por Roberto Rodrigues Costa el 16/04/2017.
Roberto Rodrigues Costa
Mapa Mental por Roberto Rodrigues Costa, actualizado hace más de 1 año
Roberto Rodrigues Costa
Creado por Roberto Rodrigues Costa hace alrededor de 7 años
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Resumen del Recurso

Processo Administrativo Disciplinar

Nota:

  • Destinado a aplicar uma sanção àquele que pratica uma infração no âmbito disciplinar.
  1. Pode ser substituído por sindicância em algumas situações

    Adjunto:

    1. Portaria de instauração

      Nota:

      • Descrição da conduta e imputação. Não precisa ser minuciosa.
      1. Com base em delação identificável

        Nota:

        • Desde que não seja a única justificativa, o STJ aceita a delação anônima.
        1. Instrução
          1. Defesa
            1. Relatório
              1. Julgamento
        2. Teses relevantes
          1. STF SV 5

            Nota:

            • A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
            1. STF 18

              Nota:

              • Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.
              1. Prova emprestada no PAD

                Nota:

                • Desde que autorizada na esfera criminal, a partir do contraditório e da ampla defesa;
                1. Denúncia anônima

                  Nota:

                  • Desde que não seja a única justificativa
                  1. Superação de irregularidades da sindicância

                    Nota:

                    • Depois de instaurado o PAD
                    1. Excesso de prazo não conduz à nulidade automática

                      Nota:

                      • Deve ser demonstrado o prejuízo
                      1. Pena de demissão aplicável pela autoridade administrativa por improbidade
                        1. Decretação de nulidade depende de prejuízo
                          1. Prescrição começa com o conhecimento por qualquer autoridade

                            Nota:

                            • Art. 142, §1º, da Lei 8.112/1990.
                            1. Se houver sentença penal condenatória, o prazo da prescrição tem base na pena em concreto
                            2. Afastamento preventivo por 60 + 60 dias sem prejuízo da remuneração

                              Nota:

                              • Art  147 da Lei 8.112/1990
                              Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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