Poder constituinte

Descripción

Especialização Direito Constitucional Mapa Mental sobre Poder constituinte, creado por ANDERSON JONIO DE QUEIROZ el 19/05/2014.
ANDERSON JONIO DE QUEIROZ
Mapa Mental por ANDERSON JONIO DE QUEIROZ, actualizado hace más de 1 año
ANDERSON JONIO DE QUEIROZ
Creado por ANDERSON JONIO DE QUEIROZ hace más de 11 años
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Resumen del Recurso

Poder constituinte
  1. Originário
    1. Pode criar uma constituição a partir do nada.
      1. Quando um País acaba de surgir
        1. Quando há um golpe de estado
        2. Inicial, autônomo, incondicionado, juridicamente ilimitado e permanente.
          1. Efeitos admitidos no Brasil
            1. Repristinação

              Nota:

              • Atos revogados pelas Constituições pretéritas podem eles ser revalidados pela nova Constituição. Essa prática, contudo, só é admitida excepcionalmente e quando há disposição expressa nesse sentido, em virtude da necessidade de se resguardar a segurança jurídica.
              1. Recepção

                Nota:

                • É a entrada em vigor, no novo ordenamento, das normas infraconstitucionais anteriores cujo conteúdo seja compatível com a nova CF do ponto de vista material (conteúdo). Ocorre de forma automática. Em caso de dúvida, provoca-se o STF a se manifestar, por meio ADPF.
                1. STF: Teoria do direito intertemporal

                  Nota:

                  • Segundo o STF, normas infra. anteriores não recepcionadas pela CF são revogadas.
              2. Titularidade: Povo mesmo a outorgada.
              3. Derivado Reformador

                Nota:

                • É o poder de modificar a Constituição por meio do procedimento das emendas constitucionais. Poder limitado!
                1. Limites
                  1. Circunstanciais

                    Nota:

                    • Situações nas quais não poderá ser proposta, nem discutida, nem votada emenda à CF.
                    1. Estado de Defesa. Art. 136
                      1. Estado de sítio. Art 137
                        1. Intervenção Federal. Art. 34
                        2. Formais (procedimentais)
                          1. Iniciativa de EC. Art 60

                            Nota:

                            • 1/3 dos deputados, 1/3 dos senadores, o presidente da república, maioria absoluta das assembleias legislativas, manifestando-se pela maioria relativa dos seus membros.
                            1. Turnos

                              Nota:

                              • Apreciadas em dois turnos em cada casa do CN.
                              1. Quórum

                                Nota:

                                • as PECs só podem ser aprovadas se obtiverem pelo menos 3/5 do total de votos dos membros da casa em que se dá a aprovação.
                              2. Materiais

                                Nota:

                                • Matérias protegidas como cláusulas pétreas até podem ser modificadas, não podem é ser objeto de emendas tendentes a aboli-las.
                                1. Explícitas

                                  Nota:

                                  • a forma federativa do Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico. A separação dos poderes, os direitos e garantias individuais.
                                  1. Implícitas

                                    Nota:

                                    • As próprias regras relativas à aprovação de emendas constitucionais e a regra de titularidade do poder constituinte originário.
                                    1. A república não é cláusula pétrea explícita
                                      1. Os direitos sociais não são CP explícita
                                  2. Derivado Decorrente

                                    Nota:

                                    • É o poder dos estados membros de elaboras as suas próprias constituições estaduais. Decorre da adoção da forma federativa do Estado.
                                    1. Extensão

                                      Nota:

                                      • Segundo a maioria dos doutrinadores, estende-se apenas aos Estados-membros, não abrangendo o DF e os municípios que são regidos por leis orgânicas.
                                      1. Limites

                                        Nota:

                                        • Na elaboração das constituições estaduais, os Estados devem respeitar as regras básicas previstas na CF.
                                        1. Princípio republicano
                                          1. Presidencialismo
                                            1. Forma federativa de Estado
                                              1. Regras do processo legislativo
                                                1. Elaboração de orçamentos
                                              2. Derivado Difuso

                                                Nota:

                                                • É o poder que toda sociedade tem de mudar o significado das normas constitucionais, sem mudança de texto, por meio de um procedimento informal chamado de mutação constitucional.
                                                1. Mutação constitucional
                                                  1. Mandado de injunção

                                                    Nota:

                                                    • antes: efeitos meramente declaratórios. Depois: regula provisoriamente a matéria, permitindo o exercício do direito.
                                                    1. Progressão de regimes em crimes hediondos
                                                  Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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