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Turno Suplementar

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Turno Suplementar
Projetos sujeitos a prazo de tramitação
- Nos projetos sujeitos a prazo de tramitação, o turno suplementar realizar-se-á DOIS DIAS ÚTEIS após a aprovação do substitutivo, se faltarem OITO DIAS, OU MENOS,, para o término do referido prazo.
Emendas
- PODERÃO ser oferecidas emendas no turno suplementar, por ocasião da DISCUSSÃO da matéria
- Sem emendas
- Não sendo oferecidas emendas na discussão suplementar, o substitutivo será dado como definitivamente ADOTADO SEM VOTAÇÃO.
- Projeto emendado
- Se forem oferecidas emendas, na discussão suplementar, a matéria irá às COMISSÕES COMPETENTES
- NÃO poderão concluir seu parecer por novo substitutivo.
- Projetos sujeitos a prazo de tramitação
- Nos projetos sujeitos a prazo de tramitação, a matéria será incluída em Ordem do Dia na sessão deliberativa ordinária seguinte se faltarem CINCO DIAS, ou menos, para o término do referido prazo, podendo o parecer (sobre as emendas) ser proferido EM PLENÁRIO.
- Se forem oferecidas emendas, na discussão suplementar, a matéria irá às COMISSÕES COMPETENTES
- VEDADA a apresentação de NOVO SUBSTITUTIVO INTEGRAL
CASOS
- Sempre que for aprovado SUBSTITUTIVO INTEGRAL a projeto de LEI, de DECRETO LEGISLATIVO ou de RESOLUÇÃO em turno único, será ele submetido a turno suplementar.
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Información
- Descripción
- (Título VIII - Proposições - Cap. 13 - Apreciação das prop.) RISF Mapa Mental sobre Turno Suplementar, creado por Lucas Falcão el 13/06/2017.
- Creado por
- Lucas Falcão
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