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PODERES ADMINISTRATIVOS

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PODERES ADMINISTRATIVOS
4. PODER POLÍCIA
- I. CONDICIONA e RESTRINGE DIREITOS
- EM FAVOR INT. PÚBLICO
- III. PREVENTIVO (proibindo direção de veículo automotor) ou REPRESSIVO (apreende licença e aplica multa)
- IV. SENTIDOS
- AMPLO
- CONDICIONA LIBERDADE/PROPRIEDADE CONF. INT. COLETIVO
- ESTRITO
- INTERVENÇÕES (GERAL/ABSTRATA) COMO REGULAMENTOS (LICENÇAS)
- AMPLO
- V. ATRIBUTOS
- Importante lembrar que existem atos decorrentes do Poder de Polícia que não possuem nenhum desses atributos - como é o caso da licença.
- I. DISCRICIONARIEDADE
- RAZOABILIDADE e PROPORCIONALIDADE (margem de liberdade)
- II. AUTOEXECUTORIEDADE
- Agir com os próprios meios, executando suas decisões sem intervenção do PJ
- Dispensa Devido Processo Legal (Contr. e ampla. def.)
- Quando Lei autorizar
- Situações de emergência/urgência
- Risco de perecimento do direito p/ rest. ordem pública, saúde pública, paz social
- Dispensa Devido Processo Legal (Contr. e ampla. def.)
- Celso Antônio
- Exigibilidade
- Capacidade de gerar ao part. obrigação
- Executoriedade
- Capacidade de fazer cumpri. a obrig.
- Exigibilidade
- Agir com os próprios meios, executando suas decisões sem intervenção do PJ
- III. COERCIBILIDADE/IMPERATIVIDADE
- Imperatividade: Impor ao particular sua vontade
- Coercitibilidade: Uso da força pra implementar a medida (proporcionalidade)
- IV. VINCULARIEDADE
- Agir conforme limites da lei.
- V. INDELEGABILIDADE
- Atividade típica estatal. Somente o Estado pode exercer.
- VI. ATIVIDADE NEGATIVA
- Obrigações de não fazer ao particular, abstendo ele de agir
- SANÇÃO DE POLÍCIA e MEDIDA DE POLÍCIA
- PRESCRIÇÃO - 05 ANOS (pode ser interrompido ou suspenso)
- LIMITAÇÕES
- NECESSIDADE: Só se utiliza para evitar reais ameaças ou prováveis ao int. público
- PROPORCIONALIDADE: Relação entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado
- EFICÁCIA: Medida deve ser adequada para impedir o dano ao int. público
- IX. CICLOS/FASES DE POLÍCIA*
- I. ORDEM de POLÍCIA
- SEMPRE PRESENTE - Comandos que visa normatizar atos e condutas em tese nocivos
- II. CONSENTIMENTO de POLÍCIA
- Anuência prévia da administração (quando exigida), para a prática de atos privados (licenças, autorizações)
- III. FISCALIZAÇÃO de POLÍCIA
- SEMPRE PRESENTE - atos materiais e executórios da própria ordem. Fisc. trânsito.
- IV. SANÇÃO de POLÍCIA
- Aplicação preceito secundário pelo descumprimento do prec. primário. Oriundo do poder de polícia, quando o vínculo jurídico for GENÉRICO. Se for específico, será poder DISCIPLINAR.
- I. ORDEM de POLÍCIA
- DELEGAÇÃO
- O Poder de Polícia originário consiste naquele exercido pela Administração Direta, enquanto o delegado é aquele exercido pela Administração Indireta. Apesar do termo "DELEGADO", tal classificação não se refere à possibilidade de Poder de Polícia exercido por particulares, a priori vedado.
- SIM: ADM. DIRETA / ADM INDIRETA
- DIVERGÊNCIA: PARTICULAR
- Celso Antônio: Indelegável
- Para quem admite:
- Previsão Legal
- Pessoa integra adm. indireta
- Fases de consentimento ou fiscalização
- STJ admite somente atos de consentimento e fiscalização. STF não admite a delegação.
- MEIOS DE ATUAÇÃO
- ATOS NORMATIVOS
- Promovidos pela lei. Limites administrativos ao exercício dos direitos individuais, estabelecendo normas.
- Disciplina a aplicação da lei aos casos concretos
- ATOS ADMINISTRATIVOS E OPERAÇÕES MATERIAIS
- Medidas preventivas: Adequar comportamento individual à lei. (fiscalização, vistoria, notificação)
- Medidas repressivas: Coagir infrator ao cumprimento da lei.
- ATOS NORMATIVOS
- De regra, é DISCRICIONÁRIO, (autorizações etc) mas é a lei que vai dizer se vinculado ou discricionário.
- I. CONDICIONA e RESTRINGE DIREITOS
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Información
- Descripción
- Mapa Mental sobre PODERES ADMINISTRATIVOS, creado por Everton Almeida de Azevedo el 08/08/2017.
- Creado por
- Everton Almeida de Azevedo
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- Historial
-
- Creado por Mateus de Souza · 2 feb 2017
- Copiado por Everton Almeida de Azevedo · 8 ago 2017
- Valoración



