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Direitos Humanos

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Direitos Humanos

  1. Conceito: Proteção Internacional que protegem os direitos dos indivíduos, aos quais o Estado se submete. Sendo uma garantia que protegem indivíduos e grupos de governos que atentem contra a D.H. Assegurando à vida do ser humano baseada na liberdade e na dignidade. Sendo aprimorado com o decorrer do tempo. Independente de serem positivados ou não pelos Estados.

  2. Terminologias:

    • Direitos do Homem: É considerado o primeiro direito que o ser humano adquiriu, entretanto este não era positivado.
    • Direitos Fundamentais (MENOR - Amplitude) : Esta ligado ao direito fundamental da cada Estado, sendo positivado na constituição de cada Estado. Podendo ser limitado. Ex: Estrangeiros que estão de viagem no país.
    • Diretos Humanos (MAIOR - Amplitude): Surgiu após II G.M., e abrange todos os indivíduos, pois não sofre limitações.
    • Liberdade Pública: Não intervenção do Estado na esfera do indivíduo. Ex: O Estado não faça intervenção ao meu direito à vida.
  3. Fundamento e Conteúdo:

    • Inviolabilidade da Pessoa: São invioláveis em sua dignidade.
    • Autonomia da Pessoa: As pessoas são autônomas da sua vida privada ou dentro da esfera coletiva.
    • Dignidade da Pessoa: Todos nascem livre e iguais em dignidade
  4. Características:

    • Historicidade: São construídos e modificados a cada ano. Iniciando a partir dos direitos sociais em 1919 (OIT) e em 1966 com o Pacto internacional dos direitos civis e políticos.
    • Universalidade: Todas as pessoas são iguais em dignidade e direitos.
    • Essencialidade: Fazem parte da essência do ser humano. Pois nascem com este antes mesmo da existência do Estado.
    • Irrenunciabilidade: Não convalida a violação desses direitos. Pois não são disponíveis.
    • Inalienáveis: Não podem ser transferidos, cedidos ou negociados, seja gratuita ou onerosamente.
    • Inexauribilidade: são Inesgotáveis.
    • Imprescritibilidade: Não prescrevem com o decurso do tempo.
    • vedação do retrocesso: Não podem retroagir, ou seja, sua amplitude não pode diminuir por arbitrário da vontade.
  5. Gramática dos Direitos Humanos: todos os instrumentos dialogam entre si (Tratados, costumes, leis internas, normas constitucionais.

  6. Interpretação conforme os D.H: As leis internas devem respeitar os D.H. e não o inverso.

  7. Teorias da Fundamentação:

    • Teoria Negativa: Não é necessário fundamentar os D.H. sendo importante que os direitos sejam resguardados.
    • Jusnaturalista: Os D.N. são inerentes ao homem, transponíveis a figura do Estado sendo direito de todos os homens.
    • Positivistas: D.H. são somente aqueles positivados, havendo direitos somente quando o Estado reconhecer.
    • Teoria Moral: São valores morais éticos que aspiram ser positivados.

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