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ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO
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ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO
Formas de Estados
- FEDERAÇÃO: - Divide o poder político entre diferentes entidades governamentais (Estados-membros) – Decentralização política; - Não há sobordinação hierárquica (são autônomas); - Não possui poder de secessão.
- Brasil, Argentina, México, Rússia e Alemanha
- UNITÁRIO: - Não há a divisão de poder político, Centralização política; - É dividido em dois.
- Estado Unitário Puro (Centralizado): As competências estatais estão centralizadas pela unidade de poder político.
- Estado Unitário Descentralizado Administrativamente (Regional): As decisões políticas são tomadas no poder central, mas a execução são delegadas a pessoas ou órgãos com fins administrativos. ex: Províncias.
- CONFEDERAÇÃO: - Seu vínculo se dá por Tratados, impondo obrigações recíprocas; - Há o direito de secessão; - Cada Estado tem sua soberania, um não pode interferir no outro; - É uma união dissolúvel de Estados soberanos.
- FEDERAÇÃO: - Divide o poder político entre diferentes entidades governamentais (Estados-membros) – Decentralização política; - Não há sobordinação hierárquica (são autônomas); - Não possui poder de secessão.
Formas de Governos
- REPÚBLICA: - Se dá por meio de Eleição; - O mandato tem um período determinado; - O governante representa o povo e deve prestar contas sobre seus atos.
- MONARQUIA: - O poder é Hereditário; - Por um tempo indeterminado / vitalício; - O governante representa uma família / linhagem; - Não precisa prestar contas sobres seus atos.
Sistemas de Governo
- PRESIDENCIALISMO: - Maior nível de independência entre os poderes. - Presidente da República é Chefe de Estado e também Chefe de Governo; Possui um mandato autônomo, por tempo determinado. O poder Legislativo é eleito por tempo fixo; A relação entre os 3 poderes é mais rígida.
- CHEFIA MONOCRÁTICA
- PARLAMENTARISMO: - Maior colaboração e corresponsabilidade entre os poderes. - Chefe de Estado = Monarca ou Presidente ; Chefe de Governo = Primeiro Ministro. Primeiro Ministro é indicado pelo chefe de estado, elabora o plano de governo e submete ao parlamento. "Só permanece no poder se tiver o apoio do parlamento".
- Se o governo perde a confiança no Parlamento, este pode ser dissolvido. Se o Parlamento perde a confiança no governo, este pode ser exonerado.
- CHEFIA DUAL
- PRESIDENCIALISMO: - Maior nível de independência entre os poderes. - Presidente da República é Chefe de Estado e também Chefe de Governo; Possui um mandato autônomo, por tempo determinado. O poder Legislativo é eleito por tempo fixo; A relação entre os 3 poderes é mais rígida.
Regimes de Governo
- DEMOCRÁTICO: Há a participação do povo; poder emana do povo. Características: liberdade de voto; divisão de poderes e controle popular da autoridade dos governantes.
- DIRETA: povo é a fonte primária de poder e exerce por si só os poderes governamentais (cria leis, administra e julga.
- INDIRETA / REPRESENTATIVA: povo é a fonte primária de poder e outorga as funções de governo aos seus representantes eleitos. Não pode gerir os negócios do Estado.
- SEMIDIRETA / PARTICIPATIVA: o povo delega funções aos representantes, mas também participa de algumas decisões.
- DEMOCRÁTICO: Há a participação do povo; poder emana do povo. Características: liberdade de voto; divisão de poderes e controle popular da autoridade dos governantes.
Federação Brasileira Conforme a CF/88
- Surge com o Decreto n. 1 de 15.11.1889, mas é consolidado com a Primeira Constituição Republicana, de 1889
- Tem como fundamentos: - Soberania; - Dignidade da pessoa humana; - Cidadania; - Valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa; e - Pluralismo político
- ENTES FEDERATIVOS: União, Estados Membros, Distrito Federal, e Municípios
- UNIÃO: associação de comunidades regionais, que são os Estados Membros e possuem uma dupla personalidade, Internamente e Internacionalmente.
- INTERNAMENTE: É um componente da Federação Brasileira autônoma, pessoa jurídica de direito público
- INTERNACIONALMENTE: quando a União representa a República Federativa do Brasil.
- ESTADOS MEMBROS: São autônomos, por efeito da auto-organização, auto-governo, auto-legislação e auto-administração.
- Entre estes pode ocorrer: Fusão (incorporar-se entre si), Cisão (dividir-se), formar novos Estados membros ou Desmembração. Isso ocorre por aprovação popular, mediante Plebiscito.
- DISTRITO FEDERAL: É a Capital Federal, é unidade autônoma, tutelada parcialmente pela União. É possível a divisão do DF em municípios.
- MUNICÍPIO: Pessoa jurídica de direito público interno e autônomo conforme regras estabelecidas.
- TERRITÓRIOS FEDERAIS: não possuem autonomia política, são autarquias que interagem com a União.
- UNIÃO: associação de comunidades regionais, que são os Estados Membros e possuem uma dupla personalidade, Internamente e Internacionalmente.
- OBJETIVOS: Construir uma sociedade livre, justa e solidária; Garantir o desenvolvimento nacional; Erradicar a pobreza e a marginalização; Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaiquer outras formas de discriminação.
Información
- Descripción
- Superior Costitucional Mapa Mental sobre ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO, creado por Ana Carolina da Silva el 14/08/2014.
- Creado por
- Ana Carolina da Silva
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