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ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO

Ana Carolina da Silva Costitucional Superior Portuguese

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ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO

  1. Formas de Estados

    • FEDERAÇÃO: - Divide o poder político entre diferentes entidades governamentais (Estados-membros) – Decentralização política; - Não há sobordinação hierárquica (são autônomas); - Não possui poder de secessão.
      • Brasil, Argentina, México, Rússia e Alemanha
    • UNITÁRIO: - Não há a divisão de poder político, Centralização política; - É dividido em dois.
      • Estado Unitário Puro (Centralizado): As competências estatais estão centralizadas pela unidade de poder político.
      • Estado Unitário Descentralizado Administrativamente (Regional): As decisões políticas são tomadas no poder central, mas a execução são delegadas a pessoas ou órgãos com fins administrativos. ex: Províncias.
    • CONFEDERAÇÃO: - Seu vínculo se dá por Tratados, impondo obrigações recíprocas; - Há o direito de secessão; - Cada Estado tem sua soberania, um não pode interferir no outro; - É uma união dissolúvel de Estados soberanos.
  2. Formas de Governos

    • REPÚBLICA: - Se dá por meio de Eleição; - O mandato tem um período determinado; - O governante representa o povo e deve prestar contas sobre seus atos.
    • MONARQUIA: - O poder é Hereditário; - Por um tempo indeterminado / vitalício; - O governante representa uma família / linhagem; - Não precisa prestar contas sobres seus atos.
  3. Sistemas de Governo

    • PRESIDENCIALISMO: - Maior nível de independência entre os poderes. - Presidente da República é Chefe de Estado e também Chefe de Governo; Possui um mandato autônomo, por tempo determinado. O poder Legislativo é eleito por tempo fixo; A relação entre os 3 poderes é mais rígida.
      • CHEFIA MONOCRÁTICA
    • PARLAMENTARISMO: - Maior colaboração e corresponsabilidade entre os poderes. - Chefe de Estado = Monarca ou Presidente ; Chefe de Governo = Primeiro Ministro. Primeiro Ministro é indicado pelo chefe de estado, elabora o plano de governo e submete ao parlamento. "Só permanece no poder se tiver o apoio do parlamento".
      • Se o governo perde a confiança no Parlamento, este pode ser dissolvido. Se o Parlamento perde a confiança no governo, este pode ser exonerado.
      • CHEFIA DUAL
  4. Regimes de Governo

    • DEMOCRÁTICO: Há a participação do povo; poder emana do povo. Características: liberdade de voto; divisão de poderes e controle popular da autoridade dos governantes.
      • DIRETA: povo é a fonte primária de poder e exerce por si só os poderes governamentais (cria leis, administra e julga.
      • INDIRETA / REPRESENTATIVA: povo é a fonte primária de poder e outorga as funções de governo aos seus representantes eleitos. Não pode gerir os negócios do Estado.
      • SEMIDIRETA / PARTICIPATIVA: o povo delega funções aos representantes, mas também participa de algumas decisões.
  5. Federação Brasileira Conforme a CF/88

    • Surge com o Decreto n. 1 de 15.11.1889, mas é consolidado com a Primeira Constituição Republicana, de 1889
    • Tem como fundamentos: - Soberania; - Dignidade da pessoa humana; - Cidadania; - Valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa; e - Pluralismo político
    • ENTES FEDERATIVOS: União, Estados Membros, Distrito Federal, e Municípios
      • UNIÃO: associação de comunidades regionais, que são os Estados Membros e possuem uma dupla personalidade, Internamente e Internacionalmente.
        • INTERNAMENTE: É um componente da Federação Brasileira autônoma, pessoa jurídica de direito público
        • INTERNACIONALMENTE: quando a União representa a República Federativa do Brasil.
      • ESTADOS MEMBROS: São autônomos, por efeito da auto-organização, auto-governo, auto-legislação e auto-administração.
        • Entre estes pode ocorrer: Fusão (incorporar-se entre si), Cisão (dividir-se), formar novos Estados membros ou Desmembração. Isso ocorre por aprovação popular, mediante Plebiscito.
      • DISTRITO FEDERAL: É a Capital Federal, é unidade autônoma, tutelada parcialmente pela União. É possível a divisão do DF em municípios.
      • MUNICÍPIO: Pessoa jurídica de direito público interno e autônomo conforme regras estabelecidas.
      • TERRITÓRIOS FEDERAIS: não possuem autonomia política, são autarquias que interagem com a União.
    • OBJETIVOS: Construir uma sociedade livre, justa e solidária; Garantir o desenvolvimento nacional; Erradicar a pobreza e a marginalização; Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaiquer outras formas de discriminação.

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Superior Costitucional Mind Map on ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO, created by Ana Carolina da Silva on 14/08/2014.
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