Mapa mental
Parte 8 - Férias

Mapa mental: férias do servidor público
Contenido del mapa
Parte 8 - Férias
30 dias Anuais
Ter pelo menos trabalhado 12 meses consecutivos
No interesse do serviço é possivel acumular até 2 períodos
A pedido do servidor e no interesse do serviço
- Parcelar o gozo das férias em até 3 etapas
- Não estipulado prazo de dias
VEDADO
- Venda das férias
- Descontar as faltas injustificadas
Férias diferenciada
- Servidor que atua com RAIO X ou SUBSTÂNCIA RADIOTIVAS
- 20 Dias de Férias po semeste
- Inacumuláveis
- Servidor que atua com RAIO X ou SUBSTÂNCIA RADIOTIVAS
Hipotese de Interrupção
- Calamidade pública
- Comoção interma
- Convocação para serviço: militar, eleitoral e Juri
- Necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade
Información
- Descripción
- Concursos Públicos (Lei 8.112 - REVISADO) Leis Mapa Mental sobre Parte 8 - Férias, creado por Rosana Ramos el 26/12/2017.
- Creado por
- Rosana Ramos
- Visitas
- 10
- Valoración