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SOLIDARIEDADE
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SOLIDARIEDADE
Pluralidade de credores ou devedores
- Cada um com direito à dívida toda
Decorre da LEI ou VONTADE DAS PARTES
Art. 264 CC
- Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
Decorre da LEI ou VONTADE DAS PARTES
Información
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- Cada um com direito à dívida toda
- Creado por
- Gabrielle Martins
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