¡GoConqr estrena diseño! Cuéntanos qué te parece.

Mapa mental

AULA 3 - CONVENÇÃO Nº 148 OIT - CONTAMINAÇÃO DO AR, RUÍDO E VIBRAÇÕES

Mila Waltrick Segurança e Saúde no Trabalho Concursos Públicos Portugués

Contenido del mapa

AULA 3 - CONVENÇÃO Nº 148 OIT - CONTAMINAÇÃO DO AR, RUÍDO E VIBRAÇÕES

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

    • CONTAMINAÇÃO DO AR
      • contaminado por substâncias que, qualquer que seja seu estado físico, sejam nocivas ou contenha qualquer outro tipo de perigo.
    • RUÍDO
      • qualquer som que possa provocar uma perda de audição ou ser nocivo ou contenha qualquer outro tipo de perigo.
    • VIBRAÇÃO
      • toda vibração transmitida ao organismo humano por estruturas sólidas e que seja nociva ou contenha qualquer outro tipo de perigo.
    • legislação nacional disporá sobre medidas para prevenir e limitar os riscos profissionais devidos à contaminação do ar, ao ruído e às vibrações
    • adoção de normas técnicas, repertórios de recomendações práticas e outros
    • deverá ser estabelecida colaboração mais estreita possível entre empregadores e trabalhadores
    • representantes do empregador poderão acompanhar os agentes de inspeção
    • Deverão ser adotadas medidas para promover a pesquisa no campo da prevenção e limitação dos riscos
  2. MEDIDAS DE APLICAÇÃO

    • empregador deverá designar pessoa competente ou recorrer a serviço especializado, comum ou não a várias empresas, para que se ocupe das questões de prevenção
  3. MEMBRO

    • poderá aceitar separadamente as obrigações previstas na presente Convenção (ar,ruído, vibração, ou todos)
    • deverá estabelecer sanções apropriadas
    • promover serviços de inspeção apropriados
  4. MEDIDAS DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO

    • estabelecer os critérios que permitam os riscos da exposição e a fixar, quando cabível, os limites de exposição.
      • considerar a opinião de empregadores e de trabalhadores
      • deverão ser fixados, completados e revisados a intervalos regulares
    • NA MEDIDA DO POSSÍVEL, dever-se-á eliminar todo risco no local
      • mediante medidas técnicas aplicadas
      • mediante medidas complementares de organização do trabalho
      • Quando as medidas adotadas não os reduzam, empregador deverá proporcionar e conservar em bom estado o EPI apropriado
    • exame médico anterior ao emprego e exames periódicos
    • saúde dos trabalhadores deverá ser objeto de controle, a intervalos apropriados
    • Quando, por razões médicas, seja desaconselhável a permanência de um trabalhador, transferi-lo ou assegurar-lhe rendimentos (prestações da previdência social ou qualquer outro meio)
    • A atualização de processos, substâncias, máquinas ou materiais - especificados pela autoridade competente - que impliquem em exposição, deverá ser comunicada à autoridade competente, a qual poderá, autorizá-la ou proibi-la
    • informar e instruir sobre os riscos
  5. aprovação = Decreto Legislativo n. 56, de 9.10.81, do Congresso Nacional;

    • ratificação = 14 de janeiro de 1982
      • promulgação = Decreto n. 93.413, de 15.10.86
        • vigência nacional = 14 de janeiro de 1983

Información

Descripción
Concursos Públicos Segurança e Saúde no Trabalho Mapa Mental sobre AULA 3 - CONVENÇÃO Nº 148 OIT - CONTAMINAÇÃO DO AR, RUÍDO E VIBRAÇÕES, creado por Mila Waltrick el 14/04/2018.
Creado por
Mila Waltrick
Visitas
64
Valoración

Escríbenos

¿Sobre qué es tu mensaje?

¿Qué te parece el nuevo diseño?

¿Te gusta?