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Tutela Executiva
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Tutela Executiva
Cumprimento de Sentença - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (513 e ss)
- Não produz novo processo, e sim nova fase, AFASTA A CITAÇÃO DO RÉU, salvo quando se tratar de: SENTENÇA ARBITRAL; PENAL CONDENATÓRIA ; ESTRANGEIRA.
- JÁ EXISTE ANTERIORMENTE UM PROCESSO INSTAURADO (CONHECIMENTO)
- Nasce de uma DECISÃO JUDICIAL
- A decisão que condena o réu ao adimplemento da obrigação pode ser por: Decisão Interlocutória, Sentença ou Acórdão
- NÃO É PRECISO O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CÍVEL PARA EXECUTAR O TÍTULO, SALVO RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO.
- Não produz novo processo, e sim nova fase, AFASTA A CITAÇÃO DO RÉU, salvo quando se tratar de: SENTENÇA ARBITRAL; PENAL CONDENATÓRIA ; ESTRANGEIRA.
São medidas utilizadas pelo Estado, para satistafação de uma pretensão do credor,consubstanciado em um título executivo, diante do inadimplemento do devedor
CLASSIFICAÇÕES DA EXECUÇÃO
- Origem do título
- EXTRAJUDICIAL (art. 784): Sempre implica formação de processo autônomo. AUTÔNOMA
- JUDICIAIS (art. 513): Execução imediata, sem configurar novo processo. IMEDIATA
- Estabilidade do Título - SOMENTE P/ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- DEFINITIVA
- Não pode ser alterado, ainda que exista agravo de instrumento contra decisão que julgou a impugnação.
- PROVISÓRIA
- Fundado em Decisão Judicial não transitada em julgado (art. 520/ 297,p.u), o Exequente assume os riscos da reforma, exigindo- se caução, salvo art.521.
- SE HOUVER "REVERSÃO DO JULGADO", E ISTO CAUSAR PREJUÍZOS AO DEVEDOR, O CREDOR RESPONDERÁ OBJETIVAMENTE PELOS DANOS
- DEFINITIVA
- Modalidade da Obrigação
- FAZER OU NÃO FAZER: CS (art. 536 e 537) ou ETE ( 814 e ss)
- QUANTIA CERTA: CS (art. 523 a 527) ou ETEX (824)
- ENTREGAR COISA: CS (538) OU ETEX (806 e ss)
- NATUREZA DA DÍVIDA
- Comum
- Especial: Físcal/ Alimentos/ contra a FP/ Precatório
- SOLVABILIDADE DO DEVEDOR
- Devedor Solvente
- Devedor Insolvente ( Incide nos bens do Fiador ou da PJ)
- MEIOS DE EXECUÇÃO
- DIRETA ( SUB-ROGAÇÃO) O Estado pratica os atos satisfatórios em nome do devedor.
- EXPROPRIAÇÃO (quantia certa)
- DESAPOSSAMENTO (entrega de coisa)
- TRANSFORMAÇÃO EM PERDAS E DANOS (fazer ou não fazer)
- INDIRETA (COERCITIVA) Exigi-se uma conduta Ativa do devedor, o Estado aplica medidas coercitivas para pressionar o devedor.
- PESSOAL (PRISÃO)
- PECUNIÁRIA (ASTREINTE - MULTA)
- DIRETA ( SUB-ROGAÇÃO) O Estado pratica os atos satisfatórios em nome do devedor.
- Origem do título
EXCUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (Sempre DEFINITIVA - Sum 317 STJ)
- NÃO EXISTE PROCESSO DE CONHECIMENTO
- Nasce da VONTADE DAS PARTES
PRINCÍPIOS
- Princípio da Responsabilidade Patrimonial art. 789)- REGRA: Obrigação deve recair sobre os BENS do devedor e não sobre sua pessoa, SALVO - alimentos d. de família
- EXCEÇÕES - BENS IMPENHORÁVEIS (art. 832/834)
- Princípio do Melhor Resultado: a Execução deve Favorecer o Credor, por isso é feita conforme suas escolhas e dentro dos limites da lei. (art. 797)
- DESISTÊNCIA LIVRE QUANDO ( art. 775): A execução não tiver sido embargada ou impugnada/ ou quando os embargos ou impgunação versarem exclusivamente de matéria processual.
- EXCEÇÃO: DEVEDOR INSOLVENTE
- PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE (art.805) : Quando a execução puder ser feita de mais de uma forma, o juiz escolherrá a menos gravosa para o devedor
- o Devedor não pode escolher quais dos seus bens poderão ser penhorados, e nem se Eximir da obrigação.
- Princípio da Probidade/Lealdade (774)- atos do Devedor atentatórios a Dignidade Processual
- Princípio da Disponibilidade
- atos INQUISITIVOS: Atos que o juiz deve praticar de ofício.
- atos DISPOSITIVOS: atos que podem ser praticados pelo credor de acordo com suas vontades e os limites da lei - EX art. 775)
- Princípio da (A)Tipicidade dos atos executivos - Os atos executivos ordenados pelo juiz estão previstos em lei, porém ele poderá ordenar atos não previstos em lei, como por exemplo aqueles que restringem direitos (CNH/ PASSAPORTE/CC art.139)
- Princípio da Responsabilidade Patrimonial art. 789)- REGRA: Obrigação deve recair sobre os BENS do devedor e não sobre sua pessoa, SALVO - alimentos d. de família
CONDIÇOES DA AÇÃO DE EXECUÇÃO
- COMPETÊNCIA PARA A EXECUÇÃO
- Cumprimento de sentença: Regra é que a execução seja feita no mesmo juízo que proferiu a sentença. Competência Absoluta 516/ 528 p.9
- Execução de título Extrajudicial: Competência relativa, de acordo com as regras do art. 781
- Das Partes na Execução
- LEGITIMIDADE
- ATIVA (778) - Autor/ Exequente
- PASSIVA (779) Réu/ Executado
- Ordinária: o Credor esta em juízo postulando direito próprio, em nome próprio. 778, caput, II e III
- Extraordinária - Ocorre a postulação em nome próprio , mas pleiteando direito alheio. Ex: inc I MP, sindicato, associação
- Originária:a pessoa que tem seu nome posto no título executivo desde seu surgimento.
- Superviniente: aqueles que aparecem depois no T.E
- LEGITIMIDADE
- INTERESSE PROCESSUAL - Requisitos:
- Necessidade: Enquanto não caracterizado o inadimplemento a execução não é necessária
- Adequação: Entre o bem de vida almejado e o procedimento a ser utilizado
- Utilidade: O credor busca a satisfação do direito porque esse lhe será útil
- COMPETÊNCIA PARA A EXECUÇÃO
O título executivo deve fundar-se em obrigação LÍQUIDA, CERTA E EXIGÍVEL. (artigos 783 e 803, inc I
LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO
- Uma obrigação é LÍQUIDA, quando for possível identificar o "Quantum Debeatur", ou seja, a quantidade de bens ou valores que constituiem a obrigação.
- TODOS OS TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS DEVEM SER LÍQUIDOS
- Para os títulos judiciais é necessário que a Decisão seja Líquida para que se inicie a fase executória
- Liquidação da Sentença (art. 509 a 512) - Fase processual, não se discute mais o "An debeautor", isto é o Objeto da Obrigação.
- Espécies de liquidação
- Arbitramento art. 509, I e 510
- Procedimento comum (509, II e 511) - O requerido não é necessariamente o Devedor.
- Cálculo (509, p.2º/3º) - A sentença já é liquida, mas é necessária a atualização do valor. não é necessária uma fase específica, o simples cálculo já é a liquidação
- O credor na apresentação dos cálculos poderá incluir a correção monetária e juros, desde que não estejam relacinados aos honorários e sucumbências
- Apresenta-se por meio de uma PI, se a outra parte não concordar pode ser realizada na fase da impugnação da sentença
- índice de base: INPC
- Parcial (509, p. 1º)
- Provisória (512)
- Pode ser exigida pelo credor, devedor ou de ofício pelo Juiz
- Espécies de liquidação
- Liquidação da Sentença (art. 509 a 512) - Fase processual, não se discute mais o "An debeautor", isto é o Objeto da Obrigação.
- Uma obrigação é LÍQUIDA, quando for possível identificar o "Quantum Debeatur", ou seja, a quantidade de bens ou valores que constituiem a obrigação.
CONDIÇÃO OU TERMO PARA QUE SE INICIE A EXECUÇÃO - obrigação só pode ser exigida, quando ocorrer um determinado evento, quando houver o implemento da condição. 803, III
OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS: ART. 787, CPC: contratos bilaterais (sinalagmáticos): obrigações são simultâneas. Como exige-se uma obrigação dessa? Quem é o credor e o devedor? Depende do tipo de obrigação.
Información
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- Mapa Mental sobre Tutela Executiva, creado por kawany Marchesine Gonçalves el 29/05/2018.
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- kawany Marchesine Gonçalves
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