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Mapa mental

TUTELA PROVISÓRIA

Thiago Coletti Portugués

TUTELA PROVISÓRIA

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TUTELA PROVISÓRIA

  1. CONCEITO: A tutela provisória é uma tutela jurisdicional sumária e não definitiva

  2. ESPÉCIES: DIVIDE-SE EM DUAS ESPÉCIES

    • TUTELA DE URGÊNCIA: Quando demonstrada o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo
    • TUTELA DE EVIDÊNCIA: Independe de dano ou risco, será concedida nas hipóteses do artigo 311 do NCPC
  3. CARACTERÍSTICAS DA TUTELA PROVISÓRIA

    • SUMARIEDADE DE COGNIÇÃO: Fundada em cognição sumária, ou seja, no exame menos aprofundado da causa. Na tutela provisória exige-se apenas um juízo de probabilidade e não de certeza
    • PRECARIEDADE/PROVISORIEDADE: Vai conservar seus efeitos até a sentença, em regra, pois o magistrado pode revoga-la ou modifica-la a qualquer tempo.
    • INAPTA A PRODUZIR COISA JULGA: Por possuir caráter precário jamais produzirá coisa julgada. Caso esta seja confirmada na sentença será substituída pela tutela definitiva.

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  • TUTELA PROVISÓRIA

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Definição, Características e Espécies da Tutela Provisória.
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Thiago Coletti
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