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Extraterritorialidade - Enc 2 Aula 2 RB
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Extraterritorialidade - Enc 2 Aula 2 RB
aplicação da lei penal brasileira a um fato criminoso que não ocorreu no território naciona
Princípio da Personalidade ou da nacionalidade
- Aplica-se a lei penal brasileira ao crime cometido por brasileiro, ainda que no exterior.
- Principio da Nacionalidade Ativa
- Genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil, não havendo qualquer condição além desta
- entrar o agente no território nacional
- fato punível também no país em que foi praticado
- estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
- não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena
- não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável
- Extraterritorialidade Condicionada
- o legislador incluiu, no ordenamento jurídico brasileiro, mais uma hipótese de extraterritorialidade da lei penal brasileira, qual seja, a de o delito não ter sido praticado no território e a vítima ser brasileira, ou encontrar-se o agente em local sob a jurisdição nacional.
- Princípio da Nacionalidade Passiva
- Todos os requisitos do princípio da Nacionalidade Ativa
- não foi pedida ou foi negada a extradição
- houve requisição do Ministro da Justiça.
- Extraterritorialidade Hipercondicionada
Princípio do Domicílio
- Lei brasileira é aplicada aos crimes cometido por pessoa domiciliada no Brasil, não havendo qualquer outra condição
- Somente no caso do crime de genocídio será aplicado o princípio do domicílio
Princípio da Defesa ou proteção
- Contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
- Contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
- Contra a administração pública, por quem está a seu serviço
- Extraterritorialidade Incondicionada
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas - DETRAÇÃO PENAL
- Eficácia da sentença Penal estrangeira
- STJ compete processar e julgar originalmente, a homologação de sentença estrangeira
- Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado
- Em regra a sentença estrangeira não precisa ser homologada no Brsail para gerar: efeitos civis e sujeição a medida de segurança
- Contagem de prazo: o dia do começo inclui-se no cômputo de prazo (penal) e exclui-se o dia do começo (prazos procesuais)
- Eficácia da sentença Penal estrangeira
Princípio da Justiça Universal ou cosmopolita
- Crimer que por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
- Exemplo: tráfico internacional ou genocídio
- Crimer que por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
Princípio da Representação, bandeira ou pavilhão
- Crimes cometidos no estrangeiro, a bordo de aeronaves e embarcações privadas, mas que possuam bandeira brasileira, quando, no país em que ocorreu o crime, este não for julgado
- Embaixada não é considerado território Brasileiro
Contravenções no estrangeiro não admitem extraterritorialidade